Fiscal - Estadual (ICMS)

Leis Orçamentárias para SEFAZ-SP: AFO

Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre as Leis Orçamentárias para SEFAZ-SP, tema da disciplina Administração Financeira e Orçamentária (AFO).

O artigo será divido da seguinte forma:

  • PPA, LDO
  • LOA
  • Ciclo orçamentário

Vamos lá!

PPA, LDO

Iniciemos o resumo sobre Leis Orçamentárias para SEFAZ-SP com o Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

PPA (CF, Art. 165, §1º): 

  • Diretrizes, Objetivos e Metas de forma regionalizada – “PPA tem DOM”
  • Despesas de capital e Programas de Duração Continuada

O PPA é essencial para o planejamento e a execução das políticas públicas, pois permite uma visão de médio prazo (4 anos), alinhando as ações governamentais (um PPA para cada ente federativo!) com as necessidades e prioridades da sociedade, e proporcionando maior transparência e controle social sobre os investimentos e gastos públicos.

Nesse sentido, nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a inclusão (CF, Art. 167, § 1º).

LDO (CF, Art. 165, §2º): 

  • Metas e Prioridades
  • Diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública: demonstra a preocupação com a política fiscal e o crescimento da dívida pública brasileira.
  • Orientação à elaboração da LOA: orienta a LOA
  • Alterações na legislação tributária: função reguladora na economia
  • Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento: controle de gastos das agências que fomentam o desenvolvimento do País

Ou seja, a LDO define as diretrizes para a política fiscal, as prioridades de investimentos, as metas de resultado primário e nominal, e as regras para a elaboração e execução do orçamento anual, garantindo a consistência entre o planejamento de médio prazo, representado pelo PPA, e o orçamento anual.

LOA

Continuemos o resumo sobre Leis Orçamentárias para SEFAZ-SP com a Lei Orçamentária (LOA).

LOA (CF, Art. 165, §5º) – compreenderá:

  • Orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, inclusive estatais dependentes
  • Orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (estatais independentes)
  • Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público – PAS (Previdência, Assistência social e Saúde).

Importante frisar que exceto o orçamento fiscal, os orçamentos têm função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

Além disso, o PLOA deve acompanhar demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (CF, Art. 165, §6º)

E lembre-se de importantes vedações referente à LOA.

Vedações:

  • Vedado o início de programas ou projetos não incluídos na LOA (CF, Art. 167, I)
  • Vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos (CF, Art. 167, VIII)
  • Princípio da exclusividade: não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (CF, Art. 165, §8º).

Ou seja, a LOA tem como objetivo principal detalhar as previsões de receitas e fixar as despesas para o exercício financeiro anual (equilíbrio fiscal), operacionalizando o que foi previsto no PPA e LDO.

Ciclo orçamentário

O ciclo orçamentário é o processo contínuo pelo qual o governo planeja, aprova, executa e avalia o orçamento público, assegurando a correta gestão dos recursos financeiros. Ele é dividido em quatro fases principais:

  • Elaboração:

Responsabilidade: Poder Executivo.

Atividades: Preparação das propostas orçamentárias com base nas diretrizes do PPA e da LDO.

Documento Principal: Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

  • Discussão e Aprovação:

Responsabilidade: Poder Legislativo.

Atividades: Análise, debate e emendas ao projeto de LOA enviado pelo Executivo.

Resultado: Transformação do projeto em lei após aprovação e sanção.

  • Execução:

Responsabilidade: Poder Executivo.

Atividades: Arrecadação de receitas e realização das despesas conforme autorizado na LOA.

Objetivo: Implementação das políticas públicas e ações governamentais previstas.

  • Controle e Avaliação:

Responsabilidade: Órgãos de controle interno (como a Controladoria Geral da União – CGU) e externo (como o Tribunal de Contas da União – TCU).

Atividades: Fiscalização e avaliação da execução orçamentária para garantir a eficiência e a conformidade com a legislação.

Objetivo: Assegurar o uso adequado dos recursos públicos e a prestação de contas à sociedade.

Lembre-se que a iniciativa das leis do PPA, LDO e LOA é sempre do Poder Executivo.

Prazos:  

PPA e LOA

  • Encaminhado: até 4 meses antes do encerramento do 1º exercício (para o PPA) e para cada exercício financeiro (para a LOA) – 31/08
  • Devolução: até o encerramento da sessão legislativa correspondente (22/12)

LDO

  • Encaminhado: Até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15/04)
  • Devolução: até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17/07)

Atente-se que esses prazos são para União, os demais entes devem estipular nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas. 

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre Leis Orçamentárias para SEFAZ-SP.

Não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.

Gostou do artigo? Siga-nos

https://www.instagram.com/resumospassarin

Cursos e Assinaturas

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!

Concursos Abertos

Concursos 2024

Leonardo Menezes Passarin

Posts recentes

Concursos 2024: veja os editais que ainda podem sair este ano!

Já estamos na metade de 2024, dá para acreditar! Se você prometeu no início do…

19 minutos atrás

Concurso ISS Cacoal RO: iniciais de até 10,8 mil; participe!

Está na praça o edital de concurso público da Prefeitura de Cacoal, município do estado…

13 minutos atrás

Concurso Cacoal: mais de 600 vagas; inscrições abertas!

Candidatos poderão se inscrever até o dia 09 de outubro; provas em novembro! A Prefeitura…

14 minutos atrás

Concursos Sudeste: os EDITAIS previstos nos próximos meses!

O Brasil é dividido em cinco regiões e a que lidera os índices populacionais e…

14 minutos atrás

Concursos SP: seleções previstas, autorizadas ou com banca!

O início de 2024 prepara muitas novidades para os concurseiros. Principalmente acerca de novos concursos…

15 minutos atrás

Concursos Tribunais: mais de 9,2 mil vagas previstas para 2024

Principais Concursos Tribunais previstos, iminentes e prorrogados O Orçamento para 2024 (LOA 2024) prevê a…

19 minutos atrás