Confira neste artigo os Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal para o concurso de Auditor Fiscal do ISS-BH.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O concurso do ISS BH (Belo Horizonte) está cada dia mais perto. Como está a sua preparação?
Este certame está ofertando 14 vagas para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, com uma remuneração inicial de R$ 15.022,52, além de gratificações variáveis por cumprimento de metas tributárias.
Com o objetivo de auxiliar os concurseiros que irão prestar este certame do ISS-BH, preparamos uma análise sobre os Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi criada em 2000 com o intuito de estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Antigamente, nos anos 80 e 90, principalmente na transição entre o governo militar e civil, era comum haver crises econômicas, as quais levavam ao descontrole inflacionário e das contas públicas.
Assim, governantes se sentiam forçados a realizarem elevados gastos públicos para resolver os problemas da época. Entretanto, muitos desses gastos comprometiam as receitas públicas futuras, uma vez que era comum os gastos serem maiores do que a arrecadação do Estado.
Desse modo, a publicação da LRF buscou dar um “basta” na irresponsabilidade fiscal dos gestores públicos, impondo limites aos gastos, de modo a impedir o desequilíbrio das contas públicas, além de trazer elementos de transparência fiscal, bem como responsabilizações para aqueles que descumprirem tais medidas.
Como vimos acima, o principal objetivo da LRF é buscar a responsabilidade na gestão fiscal por meio de normas de finanças públicas.
Além disso, ela procura fornecer meios para a prevenção de riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; para a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; para o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas; bem como para a obediência aos limites de gastos.
Essa lei se baseia em alguns princípios, os quais norteiam a sua aplicação. São eles:
Como já citado, um dos meios utilizados para evitar o descontrole das contas públicas, de modo a manter o seu equilíbrio, são os limites aos gastos públicos. Sendo que um desses limites está relacionado às despesas com pessoal.
De acordo com a própria Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal é o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Assim, com o objetivo de frear o aumento desordenado de gastos para pagamentos de funcionários, foram criados limites máximos percentuais, em relação à receita corrente líquida, para que cada gestor possa gastar com a remuneração de pessoal.
Porém, o que é Receita Corrente Líquida (RCL)?
Bom, a RCL é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
Além disso, a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Agora que já analisamos os conceitos introdutórios das despesas com pessoal, vamos aprender agora quais são os limites para cada ente federativo em relação aos gastos com pessoal.
Desse modo, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida:
Entretanto, algumas despesas serão excluídas para o cálculo dos limites acima, ou seja, não entrarão na conta de gastos com pessoal as seguintes despesas:
As porcentagens dos limites globais citadas acima serão repartidas entre os poderes (executivo, legislativo e judiciário) dos entes federativos. Desse modo, a repartição não poderá exceder os seguintes percentuais:
Esfera Federal: 50% | Esfera Estadual: 60% | Esfera Municipal: 60% |
---|---|---|
2,5%: Legislativo e TCU | 3%: Legislativo e TCE | 6%: Legislativo e TCM |
6%: Judiciário | 6%: Judiciário | 54%: Executivo |
40,9%: Executivo | 49%: Executivo | |
0,6: MPU | 2%: MPE |
A SABER: Não há repartição para o Poder Judiciário na esfera municipal simplesmente porque não há Poder Judiciário nos municípios.
Quando a despesa total com pessoal chega ao patamar de 90% do limite permitido, o Tribunal de Contas correspondente irá alertar o ente federativo responsável.
Por isso é chamado de limite de alerta, uma vez que não há nenhuma sanção ao atingir esse limite, sendo apenas uma medida de precaução.
Por sua vez, o limite prudencial ocorre quando a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite permitido.
Desse modo, diferentemente do limite de alerta, quando o limite prudencial é ultrapassado, serão impostas diversas vedações para o Poder ou órgão que ultrapassar tal percentual, como a proibição de:
Por fim, este limite ocorrerá quando os gastos com pessoal excederem os limites determinados para cada ente federativo, os quais vimos anteriormente.
Desse modo, quando isso acontecer, o percentual excedente terá de ser eliminado nos 2 quadrimestres seguintes, sendo pelo menos 1/3 de todo o percentual no primeiro quadrimestre. Para realizar tais reduções, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
Assim, caso o ente não consiga alcançar a redução disposta acima, no prazo estabelecido, o Poder ou órgão não poderá, enquanto perdurar o excesso:
PARA FIXAR:
Limite de Alerta: 90%;
Limite Prudencial: 95%;
Limite Ultrapassado: ultrapassar o limite da RCL.
Finalizando o nosso artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal para o ISS-BH, iremos dispor sobre os mecanismos de transparência da gestão fiscal.
Como citamos no início deste artigo, a transparência é um dos princípios da LRF.
Desse modo, ela trouxe diversos instrumentos e mecanismos que devem ser utilizados para dar transparência à gestão fiscal dos administradores públicos.
Esses instrumentos, aos quais serão dados ampla divulgação, são os planos (PPA), orçamentos (LOA) e leis de diretrizes orçamentárias (LDO); as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e as versões simplificadas desses documentos.
De maneira simplificada, iremos definir cada um dos instrumentos acima:
Bom, pessoal! Chegamos ao fim da nossa análise dos Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/00), para o concurso do ISS-BH.
Este artigo foi apenas um pequeno resumo de alguns pontos da lei. Porém, salientamos a importância do estudo completo desta norma.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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