Fiscal - Municipal (ISS)

Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal para o ISS-BH

Confira neste artigo os Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal para o concurso de Auditor Fiscal do ISS-BH.

Lei de Responsabilidade Fiscal para o ISS-BH

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

concurso do ISS BH (Belo Horizonte) está cada dia mais perto. Como está a sua preparação?

Este certame está ofertando 14 vagas para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, com uma remuneração inicial de R$ 15.022,52, além de gratificações variáveis por cumprimento de metas tributárias.

Com o objetivo de auxiliar os concurseiros que irão prestar este certame do ISS-BH, preparamos uma análise sobre os Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A criação da Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi criada em 2000 com o intuito de estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Antigamente, nos anos 80 e 90, principalmente na transição entre o governo militar e civil, era comum haver crises econômicas, as quais levavam ao descontrole inflacionário e das contas públicas.

Assim, governantes se sentiam forçados a realizarem elevados gastos públicos para resolver os problemas da época. Entretanto, muitos desses gastos comprometiam as receitas públicas futuras, uma vez que era comum os gastos serem maiores do que a arrecadação do Estado.

Desse modo, a publicação da LRF buscou dar um “basta” na irresponsabilidade fiscal dos gestores públicos, impondo limites aos gastos, de modo a impedir o desequilíbrio das contas públicas, além de trazer elementos de transparência fiscal, bem como responsabilizações para aqueles que descumprirem tais medidas.

Objetivos e Princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal

Como vimos acima, o principal objetivo da LRF é buscar a responsabilidade na gestão fiscal por meio de normas de finanças públicas.

Além disso, ela procura fornecer meios para a prevenção de riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; para a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; para o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas; bem como para a obediência aos limites de gastos.

Essa lei se baseia em alguns princípios, os quais norteiam a sua aplicação. São eles:

  • Planejamento: o qual permite determinar os objetivos a alcançar e as ações a serem realizadas, de modo a compatibilizá-las com os meios disponíveis para a sua execução.
  • Transparência: a qual exige que todos os atos praticados pela administração pública possuam publicidade, de modo que haja a ampla prestação de contas em diversos meios.
  • Controle: permite que haja o gerenciamento do risco por meio de ações fiscalizadoras, bem como pela imposição de prazos e limites na gestão pública, além de sanções em caso de descumprimento.
  • Responsabilização: é a obrigação que o poder público possui de prestar contas e responder por suas ações, no caso de descumprimentos legais.

Limites para a Despesa de Pessoal na LRF

Como já citado, um dos meios utilizados para evitar o descontrole das contas públicas, de modo a manter o seu equilíbrio, são os limites aos gastos públicos. Sendo que um desses limites está relacionado às despesas com pessoal.

De acordo com a própria Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal é o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

Receita Corrente Líquida na LRF

Assim, com o objetivo de frear o aumento desordenado de gastos para pagamentos de funcionários, foram criados limites máximos percentuais, em relação à receita corrente líquida, para que cada gestor possa gastar com a remuneração de pessoal.

Porém, o que é Receita Corrente Líquida (RCL)?

Bom, a RCL é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

  • Na União: os valores transferidos aos estados e municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições relacionadas à seguridade social;
  • Nos Estados: as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
  • Na União, nos Estados e nos Municípios: a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.

Além disso, a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

Limites de gastos com pessoal

Agora que já analisamos os conceitos introdutórios das despesas com pessoal, vamos aprender agora quais são os limites para cada ente federativo em relação aos gastos com pessoal.

Desse modo, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida:

  • 50%: União;
  • 60%: Estados;
  • 60%: Municípios.

Entretanto, algumas despesas serão excluídas para o cálculo dos limites acima, ou seja, não entrarão na conta de gastos com pessoal as seguintes despesas:

  • de indenização por demissão de servidores ou empregados;
  • relativas a incentivos à demissão voluntária;
  • decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração;
  • com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única, quanto à parcela custeada por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados, bem como as provenientes de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência.

As porcentagens dos limites globais citadas acima serão repartidas entre os poderes (executivo, legislativo e judiciário) dos entes federativos. Desse modo, a repartição não poderá exceder os seguintes percentuais:

Esfera Federal: 50%Esfera Estadual: 60%Esfera Municipal: 60%
2,5%: Legislativo e TCU3%: Legislativo e TCE6%: Legislativo e TCM
6%: Judiciário6%: Judiciário54%: Executivo
40,9%: Executivo49%: Executivo
0,6: MPU2%: MPE

A SABER: Não há repartição para o Poder Judiciário na esfera municipal simplesmente porque não há Poder Judiciário nos municípios.

Limite de Alerta

Quando a despesa total com pessoal chega ao patamar de 90% do limite permitido, o Tribunal de Contas correspondente irá alertar o ente federativo responsável.

Por isso é chamado de limite de alerta, uma vez que não há nenhuma sanção ao atingir esse limite, sendo apenas uma medida de precaução.

Limite Prudencial

Por sua vez, o limite prudencial ocorre quando a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite permitido.

Desse modo, diferentemente do limite de alerta, quando o limite prudencial é ultrapassado, serão impostas diversas vedações para o Poder ou órgão que ultrapassar tal percentual, como a proibição de:

  • Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
  • Criação de cargo, emprego ou função pública;
  • Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
  • Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
  • Contratação de hora extra, salvo no caso das situações previstas na LDO e no caso de convocação extraordinária do Congresso Nacional.

Limite Ultrapassado

Por fim, este limite ocorrerá quando os gastos com pessoal excederem os limites determinados para cada ente federativo, os quais vimos anteriormente.

Desse modo, quando isso acontecer, o percentual excedente terá de ser eliminado nos 2 quadrimestres seguintes, sendo pelo menos 1/3 de todo o percentual no primeiro quadrimestre. Para realizar tais reduções, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

  • Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
  • Exoneração dos servidores não estáveis;
  • Exoneração de servidor estável, caso as medidas anteriores não sejam suficientes.

Assim, caso o ente não consiga alcançar a redução disposta acima, no prazo estabelecido, o Poder ou órgão não poderá, enquanto perdurar o excesso:

  • Receber transferências voluntárias, ressalvadas as destinadas à saúde, à educação e à assistência social;
  • Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
  • Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

PARA FIXAR:

Limite de Alerta: 90%;

Limite Prudencial: 95%;

Limite Ultrapassado: ultrapassar o limite da RCL.

Mecanismos de Transparência da Gestão Fiscal

Finalizando o nosso artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal para o ISS-BH, iremos dispor sobre os mecanismos de transparência da gestão fiscal.

Como citamos no início deste artigo, a transparência é um dos princípios da LRF.

Desse modo, ela trouxe diversos instrumentos e mecanismos que devem ser utilizados para dar transparência à gestão fiscal dos administradores públicos.

Esses instrumentos, aos quais serão dados ampla divulgação, são os planos (PPA), orçamentos (LOA) e leis de diretrizes orçamentárias (LDO); as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e as versões simplificadas desses documentos.

De maneira simplificada, iremos definir cada um dos instrumentos acima:

  • PPA: O plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada;
  • LDO: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • LOA: A lei orçamentária anual é o orçamento público, o qual estabelece a previsão da receita e a fixação da despesa do ente federativo.
  • RREO: O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é um documento publicado pelo Poder Executivo, em até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, que permite o acompanhamento e análise do desempenho das ações governamentais, como os demonstrativos da execução das receitas e despesas;
  • RGF: O relatório de Gestão Fiscal é o documento publicado ao final de cada quadrimestre pelos titulares dos Poderes e órgãos, cujo objetivo é o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF.

Finalizando

Bom, pessoal! Chegamos ao fim da nossa análise dos Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/00), para o concurso do ISS-BH.

Este artigo foi apenas um pequeno resumo de alguns pontos da lei. Porém, salientamos a importância do estudo completo desta norma.

Caso deseje se aprofundar no assunto através de aulas completas e detalhadas com os melhores professores do mercado, acesse o site do Estratégia Concursos e dê uma conferida no nosso curso completo para Auditor Fiscal de BH

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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