Veja aqui uma análise sobre a Lei Orgânica da Polícia de São Paulo (Lei 207/1979), para o concurso da Polícia Civil de São Paulo (PC-SP).
Olá, pessoal! Tudo joia?
O concurso da Polícia Civil de São Paulo (PC-SP) está cada dia mais perto. Trata-se de uma grande oportunidade, já que estão sendo ofertadas 1600 vagas para Escrivão e 900 para Investigador, com remuneração inicial de R$ 3.931,18.
Dessa forma, vamos realizar a análise de uma importante lei para esta prova, a Lei Orgânica da Polícia de São Paulo, presente na Lei Complementar Estadual 207/1979, para o concurso da PC-SP.
O artigo de hoje irá tratar das Disposições Gerais da PC-SP previstas na lei.
Preparados? Então vamos lá!
Apesar de a Lei Orgânica da Polícia de São Paulo ter como principal abordagem a Polícia Civil do estado, ela também dispõe sobre algumas informações gerais do serviço policial.
Nesse sentido, de acordo com a lei, o serviço policial no Estado de São Paulo é executado pela Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio dos órgãos policiais que a integram.
O serviço policial abrange a prevenção e investigação criminais, o policiamento ostensivo, o trânsito e a proteção em casos de calamidade pública, incêndio e salvamento.
Os órgãos policiais responsáveis por tal serviço, no estado de São Paulo são a Polícia Militar e a Polícia Civil, subordinados hierárquica, administrativa e funcionalmente ao Secretário da Segurança Pública, cabendo à:
Porém, apesar de serem polícias diferentes, é importante que haja o entrosamento desses órgãos policiais, por meio de planejamento, coordenação e controle, pelos quais se assegurem, tanto a eficiência, quanto a complementaridade das ações, quando necessárias à consecução dos objetivos policiais.
FIQUE ATENTO:Apesar de ser vedada a utilização de integrantes dos órgãos policiais em funções estranhas ao serviço policial, ela será permitida quando houver autorização expressa do Governador, em cada caso específico.
Disto isto, vamos agora analisar as disposições específicas da Polícia Civil de São Paulo, sendo este o principal tópico da Lei Orgânica da Polícia para a PC-SP.
A Lei Orgânica das Polícias de São Paulo, objeto de nosso estudo para a PC-SP, estabelece as normas, os direitos, os deveres e as vantagens dos titulares de cargos policiais civis do Estado.
Desse modo, vamos analisar, a partir de agora, os cargos da PC-SP. Porém, antes disso, é importante que você saiba os seguintes conceitos:
As classes e as séries de classes policiais civis integram o Quadro da Secretaria da Segurança Pública, sendo divididos em três tabelas.
Na Tabela I estão os cargos de maior hierarquia, como o Delegado Geral e o Regional de Polícia, os Diretores, alguns Assistentes e o Escrivão e Investigador Chefe.
Já na Tabela II há os cargos de Chefe Seção, Encarregado de Setor e os Peritos Chefe e Encarregado.
Por fim, a Tabela III traz os cargos gerais de Delegado, Escrivão e Investigador, bem como outros de menor hierarquia.
O provimento mediante nomeação para cargos policiais civis, de caráter efetivo, será precedido de concurso público, o qual será realizado em 3 fases eliminatórias e sucessivas, sendo elas a prova escrita ou prova escrita e títulos, a prova oral; e a frequência e o aproveitamento em curso de formação técnico-profissional na Academia de Polícia.
Perceba que o curso de formação técnico-profissional é uma etapa do concurso. Desse modo, o indivíduo apenas será nomeado Policial Civil após a conclusão desta etapa.
Os concursos públicos terão validade máxima de 2 anos, sendo que os requisitos para inscrição são:
Após a nomeação do aprovado, é necessário que haja a sua posse, sendo este o ato que investe o cidadão em cargo público polícia civil, mediante assinatura de termo em livro próprio, assinado pelo empossado e pela autoridade competente, após o policial civil prestar solenemente o respectivo compromisso, cujo teor será definido pelo Secretário da Segurança Pública.
Contudo, a autoridade responsável para dar posse depende do cargo no qual será empossado o aprovado. Desse modo, são competentes para dar posse:
FIQUE ATENTO:A posse deverá ocorrer no prazo de 15 dias, contados da publicação do ato de provimento, no órgão oficial, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, a requerimento do interessado. Assim, se a posse não se der dentro do prazo, será tornado sem efeito o ato de provimento. Contudo, a contagem desse prazo poderá ser suspensa até o máximo de 120 dias, a critério do órgão médico encarregado da inspeção respectiva, sempre que este estabelecer exigência para a expedição de certificado de sanidade.
Após a posse do servidor, será necessário que ele entre em exercício, ou seja, que efetivamente desempenhe as suas funções públicas, de acordo com as atribuições do cargo.
O prazo para o servidor entrar em exercício será de 15 dias, após a posse, ou da data da publicação do ato no caso de remoção.
Porém, quando a forma de provimento for realizada mediante acesso, remoção ou transposição e não importar mudança de município, deverá o policial civil entrar em exercício no prazo de 5 dias.
Entretanto, caso seja de interesse do serviço policial, o Delegado Geral de Polícia poderá determinar que os policiais civis assumam imediatamente o exercício do cargo.
Outra forma de provimento no cargo de policial civil é por meio da Reversão “ex offício”, sendo este o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço policial, no mesmo cargo, quando insubsistentes as razões que determinaram a aposentadoria por invalidez.
Os policiais civis de São Paulo são remunerados por meio de vencimentos, contudo, eles também terão direito às seguintes vantagens pecuniárias:
A gratificação por regime especial, a qual é incorporada aos vencimentos, ocorre pois o exercício dos cargos policiais civis é realizado, necessariamente, em Regime Especial de Trabalho Policial, sendo ele caracterizado:
E qual é valor pago da gratificação pela sujeição ao regime especial? Bom, os titulares de cargos policiais civis fazem jus a gratificação calculada sobre o respectivo padrão de vencimento, de acordo com as seguintes porcentagens:
Como citado anteriormente, o policial civil também terá o direito à ajuda de custo. Ela será paga quando o policial civil for removido no interesse do serviço policial de um para outro município, sendo correspondente a um mês de vencimento. Contudo, ela não será devida quando a remoção se processar a pedido ou por permuta.
Por fim, outro benefício ao policial civil é a possibilidade de ser licenciado para tratamento de saúde, em razão de moléstia profissional ou lesão recebida em serviço, sendo concedido transporte por conta do Estado para instituição onde deva ser atendido.
Bom, Pessoal! Chegamos ao final do nosso primeiro artigo sobre a Lei Orgânica da Polícia de São Paulo, para o concurso PC-SP.
Contudo, ressaltamos a importância da leitura da lei citada aqui, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessa norma.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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