Foi aprovada na última quarta-feira (14) a criação da Lei Orgânica da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros dos estados, estabelecendo normas de organização geral.
O texto aprovado na casa atualiza a lei anterior, criada no ano de 1969, e versa sobre diversos pontos: competências, manifestações, regras para concursos públicos, utilização de redes sociais, requisitos, armamentos, atuação política, entre outros.
Um trecho que havia sido criticado por especialistas em Segurança Pública e partidos da oposição ao governo Bolsonaro, que poderia conferir maior autonomia às corporações e, por consequência, retirar parte dos poderes dos governadores, foi suprimido a pedido do relator.
Veja alguns trechos do texto aprovado, que segue para apreciação no Senado Federal. As informações são da Agência Câmara!
Manifestações
O projeto proíbe a participação, ainda que no horário de folga, de manifestações coletivas de caráter político-partidário ou reivindicatória.
Redes sociais
O policial ou bombeiro não poderá manifestar sua opinião sobre matéria de natureza político partidária, publicamente ou pelas redes sociais, usando a farda, a patente, graduação ou o símbolo da instituição, nem usar imagens que mostrem fardamentos, armamentos, viaturas, insígnias ou qualquer outro recurso que identifique vínculo profissional com a instituição militar.
Em relação ao militar veterano da reserva remunerada, deve-se seguir a Lei 7.524/86, que permite a expressão livre de opinião sobre assunto político, conceito ideológico, filosófico ou relativo a matéria pertinente ao interesse público, independentemente das disposições constantes dos regulamentos disciplinares.
Armamentos
O texto especifica que deverão ser cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) as armas de fogo institucionais das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, bem como as armas particulares de seus integrantes que constem dos seus registros próprios.
Requisitos para concursos
A exigência de curso superior para ingresso deverá valer depois de seis anos da publicação da futura lei. A instituição poderá optar por formar o policial em curso com equivalência à graduação de bacharel em direito ou em ciências policiais, conforme critérios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Para as mulheres, o texto reserva 20% das vagas dos concursos públicos. Na área de saúde, elas concorrerão também à totalidade das vagas, além da aplicação dessa cota.
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