Executivo (Administrativa)

A Lei Orgânica da Polícia Civil de MG para a PC-MG: Competências

Veja aqui uma análise sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, presente na Lei Complementar Estadual 129/13, para o concurso administrativo de Analista e Técnico da PC-MG.

Lei Orgânica da Polícia Civil de MG para a PC-MG

Olá, pessoal! Tudo joia?

O edital da PC-MG (Polícia Civil de Minas Gerais) foi publicado. Estão sendo ofertadas vagas para a carreira administrativa, sendo 51 vagas para Analista e 114 para Técnico, com remunerações iniciais de até R$ 4.679,27 e R$ 1.729,10, respectivamente.

Dessa forma, vamos realizar a análise de uma importante lei para esta prova, a Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, presente na Lei Complementar Estadual 129/13, para o concurso da PC-MG.

Esta lei organiza a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, define sua competência e dispõe sobre o regime jurídico dos integrantes das carreiras policiais civis.

O artigo de hoje irá tratar das Disposições Gerais e das Competências da PC-MG previstas na lei.

Preparados? Então vamos lá!

Disposições Gerais da Lei Orgânica para a PC-MG

A Polícia Civil de Minas Gerais é um órgão autônomo, essencial à segurança pública, à realização da justiça e à defesa das instituições democráticas, fundada na promoção da cidadania, da dignidade humana e dos direitos e garantias fundamentais.

Ela tem por objetivo, no território de Minas Gerais, o exercício das funções de:

  • proteção da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
  • preservação da ordem e da segurança públicas;
  • preservação das instituições políticas e jurídicas;
  • apuração das infrações penais e dos atos infracionais, exercício da polícia judiciária e cooperação com as autoridades judiciárias, civis e militares, em assuntos de segurança interna; entre outros.

Os princípios expressos na Constituição Federal que regem a Administração Pública são, obviamente, aplicáveis à PC-MG, sendo eles os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Contudo, ela observará, ainda, na sua atuação, alguns balizadores, como a promoção dos direitos humanos, a mediação de conflitos, o uso proporcional da força, a hierarquia e a disciplina, a participação e interação comunitária; a integração com órgãos de segurança pública do Sistema de Defesa Social; entre outros.

Além disso, orientam a investigação criminal e o exercício das funções de polícia judiciária da PC-MG:

  • a indisponibilidade do interesse público;
  • a finalidade pública;
  • a proporcionalidade;
  • a obrigatoriedade de atuação;
  • a autoridade;
  • a oficialidade;
  • o sigilo e
  • a imparcialidade.

FIQUE ATENTO: Apesar de fazer parte do Poder Executivo, é assegurada à PC-MG a autonomia administrativa e financeira. Desse modo, ela é competente para elaborar a sua programação financeira anual e acompanhar e avaliar sua implantação, segundo as dotações consignadas no orçamento do Estado; executar contabilidade própria; bem como adquirir materiais, viaturas e equipamentos específicos.

Contudo, as atividades de planejamento e orçamento e de administração financeira e contabilidade são subordinadas administrativamente ao Chefe da PC-MG e tecnicamente às Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda, respectivamente.

São símbolos institucionais da PC-MG: o hino, o brasão, a logomarca, a bandeira e o distintivo.

Investigação Criminal – Lei Orgânica da PC-MG

A investigação criminal se destina à apuração de infrações penais e de atos infracionais, para subsidiar a realização da função jurisdicional do Estado, bem como à adoção de políticas públicas para a proteção de pessoas e bens para a boa qualidade de vida social.

Ela tem início com o conhecimento de ato ou fato passível de caracterizar infração penal e se encerra com a apuração da infração penal ou ato infracional ou com o exaurimento das possibilidades investigativas.

A investigação criminal tem caráter técnico-jurídico-científico, uma vez que ela produz, em articulação com o sistema de defesa social, conhecimentos e indicadores sociopolíticos, econômicos e culturais que se revelam no fenômeno criminal.

INTERESSANTE: Perceba que a investigação criminal não se resume apenas a verificar indícios de autoria e materialidade de delitos, já que ela também possui um papel muito importante relacionado ao desenvolvimento de estudos sociopolíticos, econômicos e culturais.

Polícia Judiciária – Lei Orgânica da PC-MG

Além da investigação criminal, outra função da Polícia Civil de Minas Gerais é o exercício da Polícia Judiciária.

A função de polícia judiciária consiste, principalmente, no auxílio ao sistema de justiça criminal para a aplicação da lei penal e processual, bem como nos registros e fiscalização de natureza regulamentar.

Dentre as funções de polícia judiciária, estão:

I – o exame preliminar a respeito da tipicidade penal, ilicitude, culpabilidade, punibilidade e demais circunstâncias relacionadas à infração penal;

II – as diligências para a apuração de infrações penais e atos infracionais;

III – a instauração e formalização de inquérito policial, de termo circunstanciado de ocorrência e de procedimento para apuração de ato infracional;

IV – a definição sobre a autuação da prisão em flagrante e a concessão de fiança;

V – a requisição da apresentação de presos do sistema prisional em órgão ou unidade da PC-MG, para fins de investigação criminal;

VI – a representação judicial para a decretação de prisão provisória, de busca e apreensão, de interceptação de dados e de comunicações, em sistemas de informática e telemática, e demais medidas processuais previstas na legislação;

VII – a presença em local de ocorrência de infração penal, na forma prevista na legislação processual penal;

VIII – a elaboração de registros, termos, certidões, atestados e demais atos previstos no Código de Processo Penal ou em leis específicas.

FIQUE ATENTO: A direção da polícia judiciária cabe, em todo o Estado, aos Delegados de Polícia de carreira, nos limites de suas circunscrições. Além disso, os atos de polícia judiciária serão fiscalizados direta ou indiretamente pelo Corregedor-Geral de Polícia Civil.

Competências da PC-MG na Lei Orgânica

Antes de entrarmos nas competências propriamente ditas da Polícia Civil de Minas Gerais, é importante que você saiba que a PC-MG é diretamente subordinada ao Governador do Estado de Minas Gerais. Além disso, a sua direção cabe a um Delegado de Polícia, sendo organizada de acordo com os princípios da hierarquia e disciplina.

Como já visto anteriormente, à PC-MG incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração, no território do Estado, das infrações penais e dos atos infracionais, exceto os militares.

Além disso, são competências da PC-MG:

  • preservar locais de crime com cenários e bens, apreender objetos, colher provas, intimar, ouvir e acarear pessoas, requisitar e realizar exames periciais, proceder ao reconhecimento de pessoas e coisas e praticar os demais atos necessários à adequada apuração das infrações penais e dos atos infracionais, na forma da legislação processual penal;
  • representar ao Poder Judiciário, por meio do Delegado de Polícia, pela decretação de medidas cautelares pessoais e reais, como prisão preventiva e temporária, busca e apreensão, quebra de sigilo e interceptação de dados e de telecomunicações;
  • realizar correições e inspeções, em caráter permanente ou extraordinário, em atividades e em repartições em que atue, bem como responsabilizar-se pelos procedimentos disciplinares destinados a apurar eventual prática de infrações atribuídas a seus servidores;
  • organizar, cumprir e fazer cumprir os mandados judiciais de prisão e de busca domiciliar;
  • formalizar o inquérito policial, o termo circunstanciado de ocorrência e o procedimento para apuração de ato infracional;
  • exercer o controle e a fiscalização de suas armas e munições, de explosivos, fogos de artifício e demais produtos controlados, observada a legislação federal específica;
  • organizar e executar as atividades de registro, controle e licenciamento de veículos automotores, a formação e habilitação de condutores, o serviço de estatística, a educação de trânsito e o julgamento de recursos administrativos;
  • organizar e executar os serviços de identificação civil e criminal, bem como gerir o acervo e o banco de dados correspondentes, inclusive para as atividades de perícia criminal;
  • organizar e realizar ações de inteligência, bem como participar de sistemas integrados de informações de órgãos públicos municipais, estaduais, federais e de entidades privadas;
  • organizar estatísticas criminais e realizar análise criminal.

A SABER: Há algumas atividades que são privativas da PC-MG, como a de polícia técnico-científica, o processamento e arquivo de identificação civil e criminal, bem como o registro e licenciamento de veículo automotor e a habilitação de condutor.

Por fim, as funções constitucionais da PC-MG são indelegáveis e somente podem ser desempenhadas por ocupantes das carreiras que a integram.

Finalizando

Galera! Chegamos ao final do nosso primeiro artigo sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, presente na Lei Complementar Estadual 129/13, para o concurso da PC-MG. Vocês gostaram?

Ressaltamos ainda, que, para a sua aprovação, é importante a leitura da lei citada aqui. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessa norma.

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Bons estudos a todos!

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