Executivo (Administrativa)

A Lei Orgânica da Polícia Civil MG para PC-MG: Carreiras Policiais

Veja neste artigo uma análise sobre as Carreiras Policiais na Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, para o concurso administrativo de Analista e Técnico da PC-MG.

A Lei Orgânica da Polícia Civil MG para PC-MG: Carreiras Policiais

Olá, pessoal! Tudo joia?

O edital do concurso da PC-MG (Polícia Civil de Minas Gerais) está na praça. São 165 vagas para a carreira administrativa, sendo 51 para Analista 114 para Técnico, com remunerações iniciais de até R$ 4.679,27 e R$ 1.729,10, respectivamente.

Neste artigo, iremos finalizar o nosso estudo sobre a Lei Orgânica da PC-MG (Lei 129/13), analisando as Carreiras Policiais Civis de Minas Gerais.

Você pode conferir no nosso blog os artigos sobre as CompetênciasEstrutura e Regime Jurídico da Polícia Civil de Minas Gerais, presentes na sua Lei Orgânica.

Disto isto, vamos ao que interessa.

As Carreiras Policiais Civis na Lei Orgânica para a PC-MG

A designação das carreiras é um assunto de grande relevância para a sua prova, uma vez que são altas as chances de serem cobradas questões relacionadas aos nomes e atribuições das carreiras policiais civis.

Antes de adentrarmos às carreiras da polícia civil, é importante que tenhamos em mente alguns conceitos, dispostos na própria lei orgânica da PC-MG:

I carreira: é o conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira;

II cargo de provimento efetivo: é a unidade de ocupação funcional do quadro de pessoal privativa de servidor público aprovado em concurso, com criação, remuneração e quantitativo definidos em lei ordinária, e, ainda, com atribuições, responsabilidades, direitos e deveres de natureza estatutária estabelecidos em lei complementar;

III quadro de pessoal: é o conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou de entidade;

IV nível: é a posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades;

V grau: é a posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira.

Em relação à PC-MG, as carreiras policiais civis são as de:

  • Delegado de Polícia;
  • Escrivão de Polícia;
  • Investigador de Polícia;
  • Médico-Legista;
  • Perito Criminal.

FIQUE ATENTO: Além das carreiras acima, integram ainda o quadro de pessoal da PC-MG as carreiras administrativas, para as quais é direcionado o presente concurso, instituídas na forma de lei específica.

As carreiras policiais civis obedecem à ordem hierárquica estabelecida entre os níveis que as compõem, mantido o poder hierárquico e disciplinar do Delegado de Polícia, ressalvado aquele exercido pelos titulares de unidades na esfera da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, do Instituto Médico-Legal, do Instituto de Criminalística e do Hospital da Polícia Civil.

A hierarquia e a disciplina são valores de integração e otimização das atribuições dos cargos e competências organizacionais pertinentes às atividades da PC-MG e objetivam assegurar a unidade técnico-científica da investigação criminal.

A SABER:

Hierarquia -> constitui instrumento de controle e eficácia dos atos operacionais, com a finalidade de sustentar a disciplina e a ética e de desenvolver o espírito de mútua cooperação em ambiente de estima, harmonia, confiança e respeito.

Disciplina -> norteia o exercício efetivo das atribuições funcionais em face das disposições legais e das determinações fundamentadas e emanadas da autoridade competente, estimulando a cooperação, o planejamento sistêmico, a troca de informações, o compartilhamento de experiências e a desburocratização das atividades policiais civis.

Importante salientar que não há subordinação hierárquica entre o Escrivão de Polícia, o Investigador de Polícia, o Médico-Legista e o Perito Criminal.

Ingresso na carreira na Lei Orgânica para a PC-MG

Como já deve ser do seu conhecimento, o ingresso nas carreiras policiais civis depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, sendo organizado, privativamente, pela Academia de Polícia Civil, tanto o concurso, admitida a terceirização, quanto o curso de formação técnico-profissional.

O concurso será constituído, além das provas e títulos, de exame psicotécnico, biomédico e biofísico, bem como de investigação social, sendo todas elas de caráter eliminatório e realizadas após as provas.

Há uma pequena peculiaridade em relação ao concurso para ingresso na carreira de Delegado de Polícia, uma vez que, nas provas de conhecimento, haverá a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

É importante estar atento a algumas situações que ensejam a exclusão do candidato no processo do concurso. Isso acontecerá quando, mediante investigação social, forem constatadas as seguintes ocorrências:

  • a constatação de incapacidade moral, física ou inaptidão para o cargo almejado;
  • o envolvimento em fato que o comprometa moral ou profissionalmente;
  • o registro de antecedentes criminais, a demissão de outra instituição policial, bem como a omissão desses dados na ficha de informações destinada à investigação social.

Estágio Probatório na Lei Orgânica para a PC-MG

Os primeiros 3 anos do exercício de policial civil são considerados estágio probatório, contados a partir do ato da posse, durante o qual será avaliada, em caráter permanente, sua aptidão para fins de declaração de estabilidade na carreira.

O policial civil, no período do estágio probatório, será avaliado por comissão de acompanhamento e avaliação especial de desempenho, composta por policiais civis estáveis, instituída por ato do Chefe da PC-MG.

Na avaliação citada acima, serão observados, entre outros critérios:

  • idoneidade moral;
  • conduta compatível com as atribuições do cargo;
  • dedicação no cumprimento dos deveres e das atribuições do cargo;
  • eficiência, pontualidade, assiduidade e comprometimento no desempenho de suas atribuições;
  • presteza e segurança na atuação profissional;
  • referências em razão da atuação funcional;
  • publicação de livros, teses, estudos e artigos, premiação, concessões de comendas, títulos e condecorações;
  • contribuição para a melhoria dos serviços da instituição;
  • integração comunitária no que estiver afeto às atribuições do cargo;
  • frequência e a avaliação em cursos promovidos pela PC-MG.

O Corregedor-Geral de Polícia Civil poderá, a qualquer tempo do estágio probatório, ex officio ou mediante provocação, impugnar, fundamentadamente, a permanência do policial civil no cargo efetivo de carreira para o qual foi nomeado, sendo o que o estágio ficará suspenso até o definitivo julgamento da impugnação.

Cabe também ao Corregedor-Geral de Polícia Civil a realização do parecer sobre a homologação de estágio probatório de policial civil ao Conselho Superior da PC-MG, em até 90 dias antes do término do estágio.

Contudo, compete ao Chefe da PC-MG o ato declaratório de estabilidade, no qual constará a nova condição do policial civil para o desenvolvimento na carreira.

Outras disposições sobre a carreira policial civil

A carga horária semanal de trabalho dos policiais civis é de 40 horas, vedado o cumprimento de jornada diária superior a 8 horas e em regime de plantão superior a 12 horas ininterruptas, salvo, em caráter excepcional, para a conclusão de determinada atividade policial civil.

O funcionamento do plantão de Delegacias de Polícia Civil ocorrerá no período noturno, finais de semana e feriados.

Em relação ao desenvolvimento do policial civil nas carreiras, ele ocorrerá mediante progressão ou promoção.

A progressão é a passagem do policial civil do grau em que se encontra para o grau subsequente, no mesmo nível da carreira a que pertence.

Por sua vez, a promoção é a passagem do policial civil do nível em que se encontra para o nível subsequente, na carreira a que pertence, a qual pode se dar por antiguidade, conforme critérios especiais ou aposentadoria; por merecimento, segundo mérito profissional ou por ato de bravura; por invalidez ou por post mortem (morte)

Importante ressaltar que a promoção pelos critérios alternados de antiguidade e merecimento ocorrerá, anualmente, nos meses de junho e dezembro, podendo tais prazos serem aplicados para a promoção por ato de bravura e para a promoção especial.

Já as promoções por invalidez, post mortem e por aposentadoria poderão ocorrer em qualquer época do ano e independem da existência de vagas.

Por fim, é importante também ter o conhecimento sobre o Adicional de Desempenho (ADE), o qual constitui vantagem remuneratória concedida mensalmente ao policial civil. O valor do ADE será determinado a cada ano, levando-se em conta o número de avaliações de desempenho individual (ADIs) e de avaliações especiais de desempenho (AEDs) satisfatórias obtidas pelo policial civil.

Finalizando

Bom, Pessoal! Chegamos ao final do nosso artigo sobre as Carreiras Policiais na Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, para o concurso da PC-MG.

Contudo, ressaltamos a importância da leitura da lei citada aqui, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessa norma.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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