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Resumo da Lei Orgânica da Assistência Social para o MP-SC

Veja aqui um resumo da Lei Orgânica da Assistência Social, na Lei 8.742/1993, para o concurso Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC).

Resumo da Lei Orgânica da Assistência Social para o MP-SC

Olá, pessoal! Tudo joia?

O edital do concurso do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) foi publicado. São 50 vagas de Auxiliar e Analista, mais cadastro de reserva, com remuneração inicial de R$ 6.233,73 R$ 8.040,06, respectivamente.

Dessa maneira, no artigo de hoje, iremos realizar um resumo da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), na Lei 8.742/1993, para o certame do MP-SC.

Vamos lá?

Disposições Gerais da Assistência Social

A assistência social é um direito do cidadão e um dever do Estado, sendo uma Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Em outras palavras, a assistência social visa oferecer à população mais vulnerável o mínimo existencial, de modo a assegurar as necessidades básicas do indivíduo.

A assistência social foi regulamentada no Brasil apenas em 1993, pela Lei 8.742, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a qual será o nosso objeto de estudo neste artigo.

Segundo esta lei, a assistência social tem por objetivos:        

  • a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
    • a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
    • o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
    • a promoção da integração ao mercado de trabalho;
    • a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
    • a garantia de 1 salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
  • a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
  • a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

Em relação ao enfrentamento da pobreza, a assistência social é realizada de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.

As entidades e organizações de assistência social são aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.

Entidades de atendimento -> aquelas que concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.

Entidades de assessoramento -> voltados para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças.                  

Entidades de defesa e garantia de direitos -> defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais.

Princípios e Diretrizes da Assistência Social

A organização da assistência social é pautada basicamente em três diretrizes, sendo elas a descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a participação da população na formulação das políticas; e a responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

Além disso, a assistência social é também regida por cinco princípios:

  • supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
  • universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
  • respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
  • igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
  • divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

Organização e Gestão da Assistência Social

A gestão das ações na área de assistência social é organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, como bem dispõe as suas diretrizes vistas acima.

Esse sistema é denominado de Sistema Único de Assistência Social (Suas), possuindo os objetivos de consolidar a gestão compartilhada; integrar a rede pública e privada de serviços de assistência social; definir os níveis de gestão; entre outros.

As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território.

A SABER: A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.         

Tipos de proteção social

A assistência social é organizada de acordo com dois tipos de proteção social, sendo elas a:

  • proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Ela é ofertada, principalmente, no Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
  • proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. Ela é ofertada, principalmente, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

Além disso,o instrumento das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social é avigilância socioassistencial.

IMPORTANTE:Vale ressaltar que o Crasé unidade pública municipal, de base territorial, enquanto que o Creas é unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional.   

Cadúnico

A Lei Orgânica da Assistência Social também trouxe a instituição do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), sendo ele um registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas para a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda.        

FIQUE ATENTO: Atualmente, a inscrição no CadÚnico é obrigatória para acesso a programas sociais do Governo Federal. 

Conselhos de Assistência Social

As ações das três esferas de governo na área de assistência social realizam-se de forma articulada.

As instâncias deliberativas do Suas, que são de caráter permanente e possuem composição paritária entre governo e sociedade civil, são

  • o Conselho Nacional de Assistência Social;
  • os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
  • o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
  • os Conselhos Municipais de Assistência Social.

Os Conselhos de Assistência Social estão vinculados ao órgão gestor de assistência social, e são responsáveis por prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições.

Em relação ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ele é o órgão responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social.

Trata-se de um órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal, cujos 18 membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 anos, permitida uma única recondução por igual período.

Já os demais Conselhos serão instituídos, respectivamente, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, mediante lei específica.

Eles possuem competência para acompanhar a execução da política de assistência social, bem como para apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais, distrital e municipais, de acordo com seu âmbito de atuação.           

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Um dos mais importantes benefícios de Assistência Social é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o qual garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.   

Os elegíveis para receber o BPC devem ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo. Além disso, o BPC não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.           

PRAZO: O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 anos,para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

Importante salientar ainda que a cessação do BPC concedido à pessoa com deficiência não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.

Por fim, o benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual (MEI).

Contudo, vale ressaltar que a contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.     

Finalizando

Bom, Pessoal! Chegamos ao final do resumo da Lei Orgânica da Assistência Social, na Lei 8.742/1993, para o MP-SC.

Contudo, ressaltamos a importância da leitura da lei citada aqui, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessa norma.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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