Olá, pessoal! Tudo bem? Com a proximidade da prova da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEFAZ-SC), apresentamos neste artigo um resumo da Lei nº 17715 para a SEFAZ-SC!
A lei 17.715 dispõe sobre a criação do Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual e adota outras providências. É uma lei que abrange toda a Administração estadual de Santa Catarina, e não apenas a SEFAZ-SC. Trata-se de um assunto que está bastante em alta na gestão pública e que possui grandes chances de ser cobrado na prova.
Mas, o que significa compliance? Compliance vem do inglês “to comply” e significa estar em conformidade com leis, normas e regulamentos, contemplando a gestão interna da organização, fomentando a conduta ética e investindo em altos controles internos, e tem seu equivalente brasileiro nos programas de integridade.
Nesse sentido caminha o parágrafo 1º do Art. 1º da lei em estudo: “o estabelecimento do Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública expressa o comprometimento do Estado de Santa Catarina com o combate à corrupção em todas as formas e contextos, bem como com a integridade, a transparência pública e o controle social.”. Perceba, para se combater a corrupção é necessária a observância de legislações e regulamentos, além de rígidos controles.
É importante destacar, também, que o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública observará as características de cada órgão.
Feita esta introdução da lei nº 17715 para a SEFAZ-SC, nos próximos tópicos atacaremos pontos importantíssimos da lei, pontos que podem ser alvo de pegadinhas na prova. Nosso objetivo aqui não será simplesmente transcrever a lei, o que é bastante improdutivo, mas destacar os pontos principais. Por isso, este resumo deve ser lido em conjunto com a lei seca. Continue conosco!
Neste tópico do nosso resumo da lei nº 17715 para a SEFAZ-SC, falaremos sobre conceitos introdutórios da norma.
Primeiramente, o Art. 2º nos traz os objetivos do Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública. Uma leitura atenta por parte do candidato é suficiente para a prova.
Avançando, temos no Art. 3º uma série de definições apresentadas pela lei, as quais seguem abaixo:
I – Programa de Integridade e Compliance: o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de prevenção, detecção e correção de práticas de corrupção, fraudes, subornos, irregularidades e desvios éticos e de conduta;
II – Risco de integridade: a vulnerabilidade institucional que pode favorecer ou facilitar práticas de corrupção, fraudes, subornos, irregularidades e desvios éticos e de conduta;
III – Plano de Integridade: o documento que contém um conjunto organizado de medidas que devem ser efetivadas, em um período determinado de tempo, com a finalidade de prevenir, detectar e corrigir as ocorrências de quebra de integridade;
IV – Fatores de risco: os motivos e as circunstâncias que podem incentivar, causar e/ou permitir condutas que afrontem a integridade da conduta;
V – Formulário de Registro de Riscos: o documento que descreve a relação de riscos de integridade identificados e mapeados, fatores de risco, níveis de impacto e probabilidade, bem como eventuais medidas de controle interno existentes.
Grifamos as palavras mais importantes. Aqui, o principal é saber diferenciar o Programa de Integridade do Plano de Integridade. Enquanto o primeiro é um conjunto de mecanismos e procedimentos internos (atenção, a banca pode trocar para “externos”), o segundo é um documento contendo o conjunto de medidas a serem efetivadas pelo órgão.
Importante observar, ainda, que a instituição deverá (não é uma faculdade) fomentar um clima organizacional favorável à governança pública. Isso é fundamental para o desenvolvimento e implantação do Programa de Integridade e Compliance.
Seguindo com este resumo da lei nº 17715 para a SEFAZ-SC, o Art. 5º da lei nos traz as etapas e fases principais de implementação do Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública. É importante destacar que os incisos deste Artigo compõem um rol que não é taxativo, pois outras fases e etapas podem existir.
Atente-se, também, para o parágrafo único, que nos afirma que “todas as etapas e fases de implementação do Programa de Integridade e Compliance devem trabalhar de forma conexa e coordenada, a fim de garantir uma atuação inteligente e harmônica.”.
O Art. 6º nos informa que cada órgão ou entidade PODE (perceba que aqui é uma faculdade, não é obrigatório) conforme a complexidade de suas atribuições e seu tamanho, designar uma instância executiva, que será responsável pelo acompanhamento, monitoramento e gestão das ações e medidas de integridade a serem implementadas no cumprimento das diretrizes do Programa de Integridade e Compliance.
O Art. 7º nos traz algumas definições importantes, que devem ser memorizadas:
Para o Art. 8º, uma atenta leitura é suficiente. No Art. 9º, o parágrafo único é importantíssimo, pois nos afirma que os requisitos, medidas de mitigação dos riscos, deve pautar o equilíbrio, pois é necessário diminuir a intensidade dos riscos e, ao mesmo tempo, “não criar obstáculos às funções e atividades dos órgãos e entidades, sempre privilegiando a celeridade administrativa.”.
Seguindo com o nosso resumo da lei nº 17715 para a SEFAZ-SC, falaremos sobre o Plano de Integridade, que, conforme já vimos, é o documento que contém medidas a serem utilizadas para tratar os riscos identificados.
O Art. 12 nos traz as partes do Plano, podendo haver outras:
I – objetivos;
II – caracterização geral do órgão ou entidade;
III – identificação e classificação dos riscos;
IV – monitoramento, atualização e avaliação do Plano; e
V – instâncias de governança.
O próprio órgão ou entidade é responsável por apresentar e aprovar o seu Plano. Posteriormente, este deve ser “divulgado em página eletrônica interna e permitido o registro de comentários e sugestões, que podem ser utilizados para posterior monitoramento e aprimoramento do Plano.”.
Seguindo, precisamos compreender que o Plano de Integridade poderá ser utilizado pelo órgão ou entidade para adaptar ou estabelecer novos controles internos a serem adaptados ou criados e a definir possíveis prazos para o cumprimento desses controles. Os controles e procedimentos, conforme a lei, têm por objetivo “fechar todas as portas a algum tipo de risco identificado para a instituição e/ou para o servidor público.”. Perceba que não somente a instituição, mas, também, o servidor público é beneficiado com isso.
Por fim, temos a geração de evidências, que, conforme a lei:
Neste último tópico do nosso resumo da lei nº 17715 para a SEFAZ-SC, falaremos sobre as disposições da lei sobre o Código de Ética e Conduta, que é uma das etapas principais de implementação do Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública de Santa Catarina.
A norma nos afirma que é objetivo do Código de Ética e Conduta da organização explicar os temas mais relevantes acerca do Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública de Santa Catarina, e apresenta uma lista exemplificativa, a qual segue abaixo:
I – atendimento à legislação;
II – registro de padrões de ética e demais diretrizes direcionadas à probidade
III – cuidado com a imagem da instituição;
IV – conflitos de interesse;
V – esclarecimento, de forma precisa, a respeito de como deve ser desenvolvida a prestação do serviço público, de modo a mitigar a ocorrência de possíveis quebras de integridade;
VI – relação com parceiros, fornecedores, contratados, etc;
VII – segurança da informação e propriedade intelectual;
VIII – conformidade nos processos e nas informações; e
IX – demais assuntos específicos e relevantes, como proteção ambiental, saúde e segurança do trabalho, confidencialidade, respeito, honestidade, integridade, combate a práticas ilícitas, à lavagem de dinheiro, a fraudes, subornos, desvios, bem como proibição de retaliação, assédio sexual e moral, discriminação, dentre outros.
Por fim, é necessário compreendermos que existem alguns preceitos que o Código de Ética e Conduta deve observar:
Finalizamos o nosso resumo da lei nº 17715 para a SEFAZ-SC. Procuramos trabalhar os principais pontos do Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual de Santa Catarina.
Utilize este resumo em conjunto com a leitura da literalidade da lei em estudo, bem como com o material teórico do Estratégia Concursos, com a resolução de muitas questões sobre o tema e com o nosso Passo Estratégico de revisão, a fim de obter o maior aproveitamento possível no certame!
Nesta reta final para o concurso, intensifique a sua preparação, utilizando o tempo de forma inteligente, buscando trabalhar de forma equitativa todas as partes do conteúdo programático, a fim de chegar competitivo no certame.
Sempre que precisar relembrar os principais detalhes do concurso, acesse a página do concurso SEFAZ-SC https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/edital-sefaz-sc/ no blog do Estratégia Concursos!
A você, futuro auditor da SEFAZ-SC, o nosso desejo mais sincero é de que este resumo seja de grande valia e o auxilie a obter a tão sonhada aprovação no concurso!
Abraços e bons estudos!
Paulo Alvarenga
https://www.instagram.com/profpauloalvarenga/
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