Concursos Públicos

LEI Nº 17.268 do Estado de São Paulo (SP) que suspende a validade dos concursos públicos em todo o Estado.

Entenda a Lei nº 17.268 que estabelece medidas emergenciais de combate à pandemia de Covid-19, no Estado de São Paulo, aplicáveis enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

Lei nº 17.268 – Suspensão da validade dos concursos públicos homologados em SP

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Iremos comentar sobre a Lei 17.268 que discorre sobre uma série de medidas emergenciais relativas à saúde. Entre elas, está a suspensão do prazo de validade de todos os concursos públicos da esfera estadual.

Lei nº 17.268 e Suspensão dos concursos Públicos

O primeiro ponto é que esta lei autoriza o Poder Executivo, mediante comunicação ao Poder Legislativo, a efetuar o remanejamento de recursos necessários no combate a pandemia do novo coronavírus.

Em segundo lugar, a lei AUTORIZA a suspensão dos prazos de validade de concursos públicos já homologados em 20 de março de 2020, enquanto perdurar o estado de exceção.

Todavia, o Decreto nº 64.879, de março de 2020, que estabeleceu o estado de calamidade pública no Estado de São Paulo não impôs qual seria a sua data limite. Caso o governo estadual siga a linha do governo federal, o que é esperado, o estado de exceção perduraria até dezembro de 2020, segundo o Decreto Legislativo nº 4 de 2020.

Além disso, a suspensão dos prazos de validade aplica-se aos concursos públicos realizados no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e das entidades da administração indireta do Estado.

Portanto, com as suspensões decretadas pelo Governo de SP, os concursos só voltarão a correr a partir do término do período de calamidade pública.

Concursos de SP suspensos?

Veja, segundo o art. 3º da Lei 17.268, está AUTORIZADA a suspensão e não DECRETADA a suspensão. Logo, a suspensão dos concursos não se dará de maneira tácita.

Ademais, com a lei, fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para prover os cargos vagos existentes no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, nomeando remanescentes de concursos públicos cuja validade não tenha expirado.

Execução da lei na Suspensão dos Concursos

Conforme discutido, autorização não se confunde com imposição. Com base nisso, segundo o Art. 40, caberá ao Poder Executivo a expedição de normas regulamentares para a execução da presente lei.

Outros pontos trazidos pela Lei

Veja também outros pontos autorizados pela referida lei, além da suspensão da validade dos concursos públicos no Estado de SP.

1. Redução dos salários dos servidores públicos do Estado de São Paulo (SP)

O art. 9º da referida lei, autoriza o Poder Executivo a criar e regulamentar programa com objetivo de arrecadar recursos a partir de uma parcela da remuneração dos servidores público em atividade no Estado, da administração direta e indireta.

Todavia, a arrecadação dar-se-á por meio de doação de caráter voluntário e espontâneo, sem qualquer cunho obrigatório aos agentes públicos.

Além disso, o desconto destes valores ao salário dos servidores poderá durar até o mês de dezembro de 2020, devendo ser cessado, a qualquer tempo, por opção expressa do doador.

Em outras palavras, este inciso reforça a ideia de que o estado de calamidade pública no Estado de São Paulo, de fato, cessará em 31/12/2020.

Não obstante, os Poderes Judiciário e Legislativo também poderão participar do referido programa, para viabilizar a adesão dos respectivos funcionários públicos.

2. Intervenção em Hospitais Privados e Hotéis

Como sabemos, a requisição é a modalidade de intervenção estatal mediante a qual o Poder Público utiliza propriedade particular, diante de situação de iminente perigo público, sendo assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Desse modo, a Lei 17.268 autoriza a utilização de leitos hospitalares da rede privada de Saúde, em todo o Estado, para suprir a necessidade de internações, em caso de necessidade devidamente justificada, mediante requisição.

Outrossim, será permitido o atendimento médico através de telemedicina na rede pública estadual, enquanto durar a situação de calamidade pública.

Além dos hospitais, também será permitido a requisição de hotéis, havendo necessidade devidamente justificada, para:

  • Profissionais de saúde e assistência social da rede pública;
  • Mulheres vítimas de violência doméstica (juntamente com seus filhos);
  • Moradores de rua; e
  • Pessoas que vivem em instituições de longa permanência e sem estrutura para organização de isolamento social.

Entretanto, é garantida indenização aos proprietários dos hotéis ou alojamentos pelos custos da hospedagem, conforme critérios a serem estabelecidos em decreto do Poder Executivo.

Outro ponto importante foi a autorização ao Poder Executivo em adotar providências para que as unidades do Restaurante Popular forneçam gratuitamente refeições para os moradores de rua.

3. Uso de máscaras obrigatórios

Segundo a Lei 17.268, nos meios de transporte coletivo de passageiros, fica determinado o uso de máscaras para todos (passageiros, motorista e cobradores).

4. Serviços essenciais

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar providências para impedir a suspensão do fornecimento de água, energia elétrica, gás e tratamento de esgoto, por inadimplemento do consumidor, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

Medidas similares adotadas por outros Estados

Por fim, o estado de São Paulo não é o único a adotar a suspensão do prazo de validade dos concursos públicos, isso porque o Município de Recife, localizado no estado de Pernambuco, também atribuiu a suspensão dos concursos públicos em razão da pandemia.

O Rio de Janeiro recentemente anunciou a Portaria Nº 59 que suspende temporariamente, durante o período de isolamento social, o prazo de validade de concursos já homologados e em fase de convocação dos aprovados.

Diversos estados e municípios seguem acompanhando a situação do novo Coronavírus e adotando medidas necessárias para o enfrentamento da doença.

Finalizando

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Um forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

Ver comentários

  • Ótimo artigo, estou esperando término do estado de calamidade para que o concurso que fui aprovado começe a convocação. Procurei data de término do decreto em outros sites mas só aqui foi muito bem explicado, muito obrigado!

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