Categorias: Concursos Públicos

Lei Maria da Penha: atualização garante matrícula dos dependentes da vítima em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio

Oi pessoal! No dia 9/10/2019 foi publicada a Lei n. 13.882/2019 que altera a Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), incluindo a lei a garantia de matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.

O dispositivo modificado por o art. 9º, que prevê que a mulher vítima de violência doméstica deverá receber a devida assistência a ser prestada nos âmbitos:
• da saúde;
• da assistência social; e
• da segurança pública.

Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

Na realidade foi incluído no art. 9º o § 7º, que prevê que a mulher vítima da violência doméstica terá prioridade para matricular ou para transferir seus filhos ou outros dependentes para escolas próximas de seu domicílio.

§ 7º A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.

Ainda que não haja vaga na escola próxima, o dependente da vítima terá direito de ser matriculado como um excedente, aguardando o surgimento posterior de nova vaga. Isso significa que a escola não poderá recusar a matrícula, quando estiverem presentes as condições que permitam identificar a situação da mãe como vítima de violência doméstica e familiar.

Um ponto interessante a ser mencionado é que a nova garantia estabelecida pela Lei Maria da Penha alcança apenas a educação básica, constituída pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Além disso, a informação de que o aluno foi transferido ou matriculado em razão de violência doméstica sofrida por sua mãe deverá permanecer em sigilo, sendo de conhecimento apenas do Juiz, do Ministério Público e dos órgãos competentes do poder público.

Essa previsão é trazida pelo novo § 8º do art. 9º

§ 8º Serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos conforme o disposto no § 4º deste artigo, e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.

Por fim, a Lei n. 13.882/2019 criou uma nova medida protetiva de urgência, acrescentando o inciso V ao art. 23 da Lei Maria da Penha:

Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:[…]
V – determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.

Nosso Congresso tem alterado bastante a Lei Maria da Penha, não é mesmo? Mas aqui você fica sabendo de tudo! :)

Se tiver alguma dúvida pode deixar um comentário aqui embaixo! Estou também lá no instagram e no youtube!

Paulo Guimarães

Posts recentes

Seja aprovado no Exame CFC 2024.2! Revisão de Véspera!

A edição 2024.2 do Exame CFC está chegando e muitos bacharéis ou estudantes do último…

7 horas atrás

Resumo da semana: concursos abertos e previstos de 2024!

No Resumo da Semana você encontra diversas informações sobre concursos públicos previstos e editais publicados!…

11 horas atrás

Concurso INSA: são 19 vagas + CR; até R$ 14,2 mil!

O edital do concurso do Instituto Nacional do Semiárido (INSA) foi publicado com oferta de 19…

12 horas atrás

Concurso PC AL: novo edital em pauta! Confira!

Está em pauta a realização de um novo concurso PC AL (Polícia Civil de Alagoas)…

12 horas atrás

Concurso PC ES: 1.000 vagas para Oficial Investigador!

Autorização de novo edital iminente! O próximo concurso PC ES (Polícia Civil do Espírito Santo)…

12 horas atrás

PC ES: autorização para Oficial Investigador iminente!

Salário inicial de R$ 7,8 mil! Atenção, corujas: a autorização para realização de um novo…

12 horas atrás