Confira neste artigo uma análise sobre a Lei de Lavagem de Dinheiro, prevista na Lei 9.613/98, para o concurso do TCU.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O edital do concurso do TCU (Tribunal de Contas da União) finalmente foi publicado. Como anda a sua preparação?
São 20 vagas para o cargo de Auditor Federal de Controle Externo, com uma remuneração inicial de R$ 21.947,82.
Desse modo, com o intuito de auxiliá-lo na sua preparação para o concurso do TCU, iremos realizar uma análise sobre um dos tópicos para esta prova: A Lei de Lavagem de Dinheiro, na Lei 9.613/98.
Lavagem de Dinheiro é a prática de acobertar a origem de bens, geralmente dinheiro, de proveniência ilegal. Em outras palavras, são artifícios que permitem que o dinheiro obtido de maneira inidônea pareça ser proveniente de uma fonte legal, desse modo, o dinheiro é “lavado”, com o intuito de camuflar que o mesmo foi obtido de maneira ilícita.
A Lei 9.613/98 traz a seguinte definição para o crime de lavagem de dinheiro:
“Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. “
Vamos exemplificar.
Quando uma pessoa ganha muito dinheiro, ela precisa realizar a declaração desta renda perante os órgãos públicos. Porém, quando um sujeito adquire dinheiro por meio de atividades ilícitas, como tráfico de drogas, não é possível realizar tal declaração sem que o agente seja descoberto pelas autoridades.
Desse modo, com o intuito de dar uma aparência “limpa” ao dinheiro, o agente pode abrir uma loja de roupas, por exemplo, e declarar que toda a sua renda foi proveniente das vendas em sua loja. Pronto, o dinheiro foi “lavado”, ou seja, ele agora possui uma aparência de dinheiro legal, apesar de ter sido conquistado de maneira ilícita.
Perceba que para ser considerado “lavagem de dinheiro”, os bens adquiridos precisam ter origem em infrações penais, ou seja, em qualquer crime, não importando o seu tipo ou natureza.
A pena para este crime é de reclusão de 3 a 10 anos e multa.
FIQUE ATENTO: Apesar de o nome ser “lavagem de dinheiro”, não é apenas a moeda em espécie que caracteriza o delito, mas quaisquer bens, direitos ou valores provenientes de infração penal.
Além disso, há outras práticas relacionadas que também são puníveis pela Lei 9.613/98, sendo aplicadas a mesma pena para a infração acima.
Uma delas é quando a pessoa utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal; bem como quando participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática do crime de lavagem de dinheiro.
Outra prática criminosa que incorre na mesma pena é quando o agente, para a ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
A SABER: Caso o crime de lavagem de dinheiro seja cometido de forma reiterada ou por meio de organização criminosa, a pena será aumentada de 1/3 a 2/3.
Para a apuração do crime de lavagem de dinheiro, admite-se a utilização dos seguintes meios de obtenção de provas:
Com o intuito de elucidar uma cadeia criminosa, a lei trouxe algumas vantagens para aqueles, seja autor, coautor ou partícipe, que colaborarem espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
Os benefícios vão desde a redução da pena de 1/3 a 2/3 ao cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto.
Esta é a chamada “Delação Premiada”, a qual ficou bastante conhecida nos últimos tempos em decorrência da Operação Lava-Jato, em que políticos e empresários confessavam os seus crimes e entregavam os seus cúmplices, em troca de benefícios penais.
Após o devido processo legal, seguido pelo julgamento, além da pena de reclusão e multa, há ainda alguns prováveis efeitos da condenação para aqueles que praticarem a lavagem de dinheiro, como:
Caso os bens destinados à União ou aos Estados não possuam valor econômico, eles serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação.
O COAF é o conselho criado com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas de lavagem de dinheiro, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.
Em outras palavras, ele é um órgão governamental de inteligência que auxilia na detecção e no combate aos crimes financeiros.
Outra atribuição do COAF é coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores, como a possibilidade de requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas.
Caso seja constatada alguma atividade ilícita, o COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis.
FIQUE SABENDO: Recentemente o STF decidiu que para que haja o compartilhamento de dados sigilosos, sem autorização judicial, entre o COAF, a Receita Federal e o Ministério Público, é necessário que ele seja feito somente por meios de comunicações formais, ou seja, pelos sistemas e vias oficiais de cada órgão.
A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.
Caso algum servidor público esteja envolvido nesse tipo de crime, após o seu indiciamento, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.
De modo a garantir o acesso para possíveis conferências futuras, a Secretaria da Receita Federal do Brasil conservará os dados fiscais dos contribuintes pelo prazo mínimo de 5 anos, contados a partir do início do exercício seguinte ao da declaração de renda respectiva ou ao do pagamento do tributo.
Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso resumo sobre a Lei de Lavagem de Dinheiro, na Lei 9.613/98, para o concurso de Auditor Federal de Controle Externo do TCU. Espero que vocês tenham gostado.
Este artigo foi apenas um pequeno resumo da lei. Porém, salientamos a importância do estudo completo desta norma.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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