Confira neste artigo os principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados para o concurso da SEFAZ ES.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O edital do concurso da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, o famoso SEFAZ ES, para o cargo de Auditor Fiscal, finalmente foi publicado.
Tendo como banca organizadora a FGV, este certame está oferecendo 150 vagas para este cargo, com remuneração inicial de R$ 12.492,19. Nada mal, não é mesmo?
A disciplina de Tecnologia da Informação veio bastante pesada, com tópicos que não são tão comuns de serem cobrados na área fiscal. Desse modo, no artigo de hoje, o intuito é realizar um estudo sobre um assunto muito importante desta disciplina e que certamente estará na sua prova da SEFAZ ES, a Lei Geral de Proteção de Dados, disposta na Lei 13.709/18.
Dada a sua importância, dividiremos este tema em dois artigos, sendo que neste serão discutidos os seguintes tópicos:
A Lei Geral de Proteção de Dados foi idealizada com o intuito de estabelecer regras para o tratamento dos dados pessoais, seja ele realizado por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, no meio digital ou não.
Os dados pessoais são a todo momento manipulados por terceiros, seja pelo setor privado, como em uma compra online, bancos ou escolas, por exemplo, de modo a conhecer os usuários e estabelecer perfis, bem como pelo setor público, de modo a guiar e a auxiliar a Administração Pública na criação de programas governamentais.
Ao dispor sobre este tratamento, esta lei visa à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de qualquer pessoa, principalmente na internet, em que muitas pessoas pensam ser uma terra de ninguém. Esta lei veio justamente para reforçar a ideia, já trazida pelo Marco Civil da Internet, de que ela não é uma terra abandonada, onde todos podem fazer o que bem entendem.
De modo geral, a Lei Geral de Proteção de Dados não veio para proibir o tratamento e a manipulação de dados por terceiros, mas sim para regular e padronizar as práticas de proteção de dados, de modo a estabelecer uma relação de segurança jurídica nos tratamentos dos dados pessoais de todos os indivíduos presentes neste país.
Esta lei trouxe importantes fundamentos, com o objetivo de sustentar a razão de se ter disciplinado o assunto da proteção dos dados pessoais pela legislação, sendo eles:
Durante o tratamento dos dados pessoais, como a coleta, utilização, transferência, cruzamento, entre outros tipos de manipulações, seja ele realizado por pessoas físicas ou jurídicas, é necessário que alguns princípios sejam seguidos, de modo a garantir que tais procedimentos sejam realizados sempre de boa-fé, sem que os interesses do indivíduo sejam violados. Tais princípios são:
Finalidade: os dados apenas serão tratados quando forem para propósitos legítimos e específicos, sendo de grande importância que o titular de tais dados sempre seja informado de tais propósito, não podendo eles serem utilizados posteriormente para outros fins diversos dos informados anteriormente;
Adequação: o tratamento sempre deverá ir ao encontro das finalidades explicitadas ao titular dos dados;
Necessidade: o tratamento dos dados deve ser estritamente limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, sendo apenas utilizados aqueles dados considerados pertinentes, de maneira proporcional, evitando qualquer excesso em relação às finalidades previamente estabelecidas;
Livre acesso: é garantido aos titulares dos dados o acesso fácil e gratuito sobre como e por quanto tempo será realizado o tratamento, bem como sobre a situação da integridade dos seus dados;
Qualidade dos dados: este princípio garante, aos titulares, a qualidade dos dados a serem tratados, como a sua exatidão, clareza, relevância e atualização, de acordo com a finalidade de seu tratamento;
Transparência: é garantido a transparência, de modo que todo o processo do tratamento dos dados seja informado de maneira clara e precisa ao seu titular, bem como quais são os envolvidos em tal procedimento, mas sempre respeitando os segredos comercial e industrial;
Segurança: aquele que tratará os dados deve sempre garantir que serão utilizadas medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
Prevenção: este princípio estabelece que serão adotadas medidas de prevenção, com o intuito de evitar danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
Não discriminação: o tratamento não pode ser realizado, em hipótese alguma, para fins ilícitos, abusivos ou discriminatórios;
Responsabilização e prestação de contas: é importante que o tratador realize a prestação de contas sobre o tratamento dos dados ao titular, de modo a demonstrar que todas as medidas de segurança foram tomadas durante o procedimento, além de provar que tais medidas foram realmente eficazes.
Apesar desta lei ser aplicada a toda e qualquer operação de tratamento de dados realizada por qualquer pessoa, independentemente do meio ou de qual país os dados estejam armazenados, ela apenas abrange as operações de tratamento realizadas no território nacional, ou quando os dados pessoais a serem tratados tenham sido coletados no Brasil, além de quando a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens, serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional.
FIQUE ATENTO:
Além das condições dispostas acima, há situações específicas de tratamentos de dados pessoais em que a Lei Geral de Proteção de Dados não será aplicada, como, por exemplo, quando eles forem:
Pessoal, chegamos ao fim do nosso primeiro artigo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, para o concurso da SEFAZ ES.
Este artigo é apenas um pequeno resumo sobre os principais pontos desta lei e que possuem uma maior chance de serem cobrados. É muito importante que haja a leitura da lei seca, bem como o estudo através de um material mais completo.
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Bons estudos e até a próxima.
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