Foi aprovada, na Câmara dos Deputados, a criação da Lei Geral da Polícia Civil, com novas diretrizes para servir de base para que os estados elaborem ou reformulem as leis orgânicas das instituições. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
O texto, aprovado na última segunda-feira (04), é um substitutivo do relator, o deputado Fabio Costa, para o Projeto de Lei Nº 1949/07. Veja os principais pontos!
A Polícia Civil deverá contar com diversas estruturas organizacionais, como delegacia-geral, corregedoria-geral, escola e conselho superior, unidades de execução, inteligência, técnico-científicas, apoio administrativo e estratégico, além de saúde e de tecnologia.
A proposta do relator, que cria o “Conselho superior”, especifica que ele será composto por representantes de todos os cargos efetivos que integram a corporação, com a possibilidade de eleição de seus membros e participação paritária.
Caso o projeto vire lei, o conselho terá assento e representação no Ministério da Justiça e Segurança Pública e nos demais órgãos colegiados federais, estaduais e distrital que deliberem sobre essas políticas públicas.
A instituição será um órgão de formação, capacitação, pesquisa e extensão e participação nos concursos públicos, podendo oferecer cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, se observadas as exigências do Ministério da Educação.
Os quadros das instituições exigirão nível superior dos candidatos, sendo compostos pelos cargos de delegado, oficial investigador de polícia e perito oficial criminal. O último, somente nos casos em que o órgão de perícia seja integrado à estrutura da corporação.
A pedido, o interessado poderá exercer funções em outro ente federativo, por meio de permuta ou cessão, com autorização do respectivo governador e mantendo todas as prerrogativas, direitos e vantagens, deveres e vedações estabelecidas no ente federativo de origem.
Após dois anos na função, a critério da administração e manifestação favorável do servidor, o policial poderá ser efetivado no novo estado.
Em outro trecho do texto, há discrepâncias em relação à reforma da Previdência. No caso da pensão, a Emenda Constitucional 103, de 2019, prevê pensão por morte com valor equivalente à remuneração do cargo exercido pelo policial falecido em caso de morte em serviço.
Na proposta do relator, é estipulada a remuneração do cargo da última classe e nível, acrescentando os casos de contaminação por moléstia grave ou doença ocupacional.
Com relação à aposentadoria, o projeto prevê que ela será calculada pela “totalidade da remuneração” do servidor, em vez de integralidade, como garantida pela emenda constitucional e pela Lei Complementar 51/85.
Quanto à correção, a proposta prevê a paridade na remuneração, mas a reforma da Previdência estipulou uma transição para os policiais civis na ativa quando de sua promulgação e remuneração proporcional aos novos ingressantes.
Quer saber quais são os editais previstos de polícia? Confira todas as informações sobre os certames de segurança em nosso artigo.
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