Prezado aluno, na postagem de hoje iremos fazer uma revisão da disciplina de Planejamento e Orçamento Público, mais especificamente, iremos falar da Lei de Diretrizes Orçamentárias, com foco no concurso do ISS RJ.
O meu nome é Carlos Eduardo, sou Consultor do Tesouro da SEFAZ do Espírito Santo, coach e professor do Estratégia Concursos. O meu objetivo nesta postagem é fazer uma breve revisão da Lei de Diretrizes Orçamentárias com foco no edital do concurso de Analista de Planejamento e Orçamento (APO) do ISS RJ.
Atualmente eu trabalho na Subsecretaria de Orçamento do Estado do Espírito Santo, então vou tentar trazer alguns aspectos práticos ao longo deste artigo que podem te ajudar a entender melhor a LDO e as demais peças orçamentárias.
Essa matéria está prevista no edital do cargo de Analista de Planejamento e Orçamento (APO) para o ISS-RJ, então a leitura atenta deste artigo poderá ser um diferencial na sua preparação.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento essencial para o processo de elaboração e execução do orçamento público em um país. Ela desempenha um papel fundamental ao estabelecer as diretrizes, metas e prioridades para a elaboração do orçamento anual, promovendo a transparência e a responsabilidade fiscal. De acordo com o artigo 165 da CF 88, a LDO “compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma norma prevista na Constituição Federal de 1988. Ela é elaborada anualmente pelo Poder Executivo, e seu objetivo é estabelecer as diretrizes, as prioridades e as metas da administração pública para o próximo exercício fiscal. A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), servindo de elo de ligação entre o Plano Plurianual e a LOA.
Vale ressaltar que a LDO deverá conter, entre outros, as metas fiscais para o resultado primário, dívida pública; as diretrizes para a elaboração da LOA; critérios e condições para as transferências entre os entes federados. Além da CF 88, a Lei de Responsabilidade Fiscal também trouxe diversas novas competências para a LDO que serão abordadas em artigo futuro.
Quanto ao prazo, a LDO segue um cronograma estabelecido pela legislação e deve ser aprovada pelo Legislativo antes do recesso parlamentar, geralmente até o final do primeiro semestre do ano. A Carta Magna dispõe sobre esse tema que: “A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias”. O Poder Executivo encaminha o projeto de lei da LDO ao Congresso Nacional, que analisa, propõe emendas e delibera sobre sua aprovação de acordo com o disposto na CF 88.
Vale destacar ainda que as emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
Dica final, agora que a gente fez essa breve revisão desse tópico da matéria, aproveite e resolva muitas questões da banca do concurso sobre esse tema, pois essa é uma ótima maneira de revisar e saber como a banca costuma cobrar o assunto. Além disso, aproveite para ler os comentários dos professores nas questões (tem algumas questões que eu mesmo comentei como professor), bem como ver as soluções em vídeo (existem milhares de questões comentadas por vídeo pelos professores do Estratégia). Se tiver oportunidade aproveite para comentar também adicionando informações relevantes nas questões de interesse. É fundamental que o candidato resolva muitas questões de modo que na hora da prova esteja acostumado com o tipo de cobrança da banca examinadora.
Para quem é assinante, aconselho a leitura atenta, bem como a visualização das videoaulas do curso para o ISS-RJ. Nele, você poderá encontrar diversos exercícios comentados, bem como mapas mentais de tabelas de atalhos que irão ajudar na fixação do tema. O curso é bem completo e eu gosto muito da didática do professor.
Escrevi outros artigos contendo outros temas que são cobrados no edital da FGV para o ISS RJ, para conferir basta entrar na minha página aqui no site Estratégia e ver os meus artigos publicados (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/carloschagascardosogmail-com/). Tenho dezenas de artigos publicados sobre diversos outros temas que podem ajudar na sua preparação.
Por fim, vale salientar que se deve utilizar este artigo e as questões do Sistema de Questões como complemento ao estudo, privilegiando, sempre, o material teórico e as questões dos PDF’s das aulas. Além disso, caso sinta necessidade, recomendo a visualização de vídeo aulas sobre os assuntos de maior dificuldade/complexidade do edital do ISS RJ, inclusive sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Caso sinta necessidade, aconselho a revisão da aula correspondente a essa lei no curso do ISS-RJ do Estratégia Concursos, bem como a leitura dos artigos da Constituição Federal. Acredito que deverá vir uma questão sobre esse tema na prova de vocês, então a leitura desse artigo poderá ser um diferencial na preparação.
Carlos Eduardo Cardoso
Consultor do Tesouro Estadual, Coach do Estudo Acompanhado e Professor do Estratégia questões
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