Olá, queridos alunos! Segue uma questão de prova anterior do CESPE a respeito de um dos tópicos da nossa matéria. Veja:
EMBORA EM ALGUMAS SITUAÇÕES SE APLIQUE A REGRA PARA JULGAMENTO DE AÇÕES RESCISÓRIAS SEGUNDO A QUAL ESSE JULGAMENTO COMPETE A ÓRGÃO JUDICIÁRIO SUPERIOR ÀQUELE QUE HAJA PRODUZIDO O JULGADO, AS AÇÕES RESCISÓRIAS CONTRA ACÓRDÃOS DO TJDFT DEVEM SER JULGADAS PELO PRÓPRIO TRIBUNAL.
A questão está certa! É assim: quando uma sentença transita em julgado, a ação rescisória é julgada na segunda instância (no tribunal). No entanto, quando um acórdão de feitos de competência originária do tribunal transita em julgado, compete ao próprio TJ julgar a ação rescisória.
Bem, acho que você deve estar fazendo várias perguntas, do tipo:
Como assim?
O que é “ação rescisória”?
O que é “instância”?
Existe “primeira” e “segunda” instâncias?
O que é “acórdão”?
Onde está escrito que compete ao TJDFT julgar ação rescisória?
Pessoal, vou responder a essas e a muitas outras questões da LOJ na nossa aula 1 do curso.
Abraço grande a todos, professora Tatiana Santos.