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Sancionada lei que isenta doadores de medula óssea das taxas de inscrições em concursos

Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei 13.656/2018, que cria hipóteses de concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição de concursos públicos realizados pela União.

Segundo a nova lei, será concedida a isenção a doadores de medula óssea em entidades reconhecias pelo Ministério da Saúde.

Também serão isentados os candidatos que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais, o CadÚnico, cuja renda mensal per capita deve ser de meio salário mínimo.

Vale ressaltar que a lei será cumprida mediante apresentação de comprovantes; candidatos que tentarem usufruir destes direitos por meio de informações falsas terão suas inscrições canceladas ou, se a constatação for feita após a homologação, a nomeação dos mesmos estará sujeita à anulação.

Confira abaixo um trecho da lei 13.656/2018:

Estão abarcados pela nova lei todos os concursos realizados por órgãos e entidades da administração direta e indireta da União.

Concursos como o da Polícia Federal, do INSS, do Legislativo Federal e do Poder Judiciário Federal (Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Tribunais Superiores) deverão ter seus editais formulados de acordo com a nova legislação.

Estados, Municípios e o Distrito Federal não estão obrigados a cumprir o previsto na Lei 13.656/2018. Cada ente da federação deve editar legislação própria sobre o tema.

 

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Ver comentários

  • Sou doadora de sangue regular e me cadastrei como doadora de medula, mas ainda não fui chamada para fazer nenhuma doação. Poderei me beneficiar dessa lei?

  • Sou cadastrada como doadora de medula óssea no REDOME, mas nunca encontraram ninguém compatível. Terei direito à isenção?

  • Sou cadastrada como doadora de medula óssea já faz 3 anos e quem costuma doar sangue sabe também como é difícil encontrar doares disponíveis para atender a demanda de pacientes. Quanto mais pessoas cadastradas maior será a chance de encontrar alguém compatível pra salvar uma vida. E brasileiro faz tudo para garantir uma isenção, uma meia entrada, qualquer desconto, logo acredito que seja um benefício que todos vão sair ganhando.

  • Acho uma otima medida, e espero que logo os doadores de sangue possam também. Ajuda pois muita gente não conhece o cadastro de medula, e acaba divulgando e sendo um incentivo.

  • Pelo que entendo, somente por estar cadastrado no REDOME, já é considerado como doador de medula, tanto que tem direito de utilizar os caixas preferenciais, acredito que todos que estão cadastrados no REDOME tem direito a isenção de taxas e direito a filas preferenciais, pois se for chamado para doar quando localizado uma pessoa que seja compatível este deve comparecer com urgência no hospital indicado.

  • Eu sou um caso prático. Já estava querendo ser doador a algum tempo, pois já sou doador de sangue habitual desde meus 18 anos. Ao ficar sabendo da norma, fui no hemocentro de Goiânia, Goiás e fui o cadastro.

    Repassei a várias pessoas e me disseram que irão no hemocentro o mais rápido possível.

  • Porque incentiva pessoas a se informarem pela doação e, muito provavelmente, se inscreverão no cadastro de doadores.

  • A vigência dessa lei irá ser bom para todos, pois acredito que com ela o numero de doadores irá aumentam bastante, bem como as chances daqueles que estão a anos em uma fila de espera também, eu tenho pretensão ainda mais em me tornar um doador.

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