Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei 13.656/2018, que cria hipóteses de concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição de concursos públicos realizados pela União.
Segundo a nova lei, será concedida a isenção a doadores de medula óssea em entidades reconhecias pelo Ministério da Saúde.
Também serão isentados os candidatos que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais, o CadÚnico, cuja renda mensal per capita deve ser de meio salário mínimo.
Vale ressaltar que a lei será cumprida mediante apresentação de comprovantes; candidatos que tentarem usufruir destes direitos por meio de informações falsas terão suas inscrições canceladas ou, se a constatação for feita após a homologação, a nomeação dos mesmos estará sujeita à anulação.
Confira abaixo um trecho da lei 13.656/2018:
Estão abarcados pela nova lei todos os concursos realizados por órgãos e entidades da administração direta e indireta da União.
Concursos como o da Polícia Federal, do INSS, do Legislativo Federal e do Poder Judiciário Federal (Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Tribunais Superiores) deverão ter seus editais formulados de acordo com a nova legislação.
Estados, Municípios e o Distrito Federal não estão obrigados a cumprir o previsto na Lei 13.656/2018. Cada ente da federação deve editar legislação própria sobre o tema.
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Sou doadora de sangue regular e me cadastrei como doadora de medula, mas ainda não fui chamada para fazer nenhuma doação. Poderei me beneficiar dessa lei?
Estou com a mesma dúvida que Janaína! Alguém para esclarecer?
Sou cadastrada como doadora de medula óssea no REDOME, mas nunca encontraram ninguém compatível. Terei direito à isenção?
Sou cadastrada como doadora de medula óssea já faz 3 anos e quem costuma doar sangue sabe também como é difícil encontrar doares disponíveis para atender a demanda de pacientes. Quanto mais pessoas cadastradas maior será a chance de encontrar alguém compatível pra salvar uma vida. E brasileiro faz tudo para garantir uma isenção, uma meia entrada, qualquer desconto, logo acredito que seja um benefício que todos vão sair ganhando.
Acho uma otima medida, e espero que logo os doadores de sangue possam também. Ajuda pois muita gente não conhece o cadastro de medula, e acaba divulgando e sendo um incentivo.
Pelo que entendo, somente por estar cadastrado no REDOME, já é considerado como doador de medula, tanto que tem direito de utilizar os caixas preferenciais, acredito que todos que estão cadastrados no REDOME tem direito a isenção de taxas e direito a filas preferenciais, pois se for chamado para doar quando localizado uma pessoa que seja compatível este deve comparecer com urgência no hospital indicado.
Quem não foi chamado para doar não terá direito. A regra é clara. Tem de ser um doador.
Eu sou um caso prático. Já estava querendo ser doador a algum tempo, pois já sou doador de sangue habitual desde meus 18 anos. Ao ficar sabendo da norma, fui no hemocentro de Goiânia, Goiás e fui o cadastro.
Repassei a várias pessoas e me disseram que irão no hemocentro o mais rápido possível.
Porque incentiva pessoas a se informarem pela doação e, muito provavelmente, se inscreverão no cadastro de doadores.
A vigência dessa lei irá ser bom para todos, pois acredito que com ela o numero de doadores irá aumentam bastante, bem como as chances daqueles que estão a anos em uma fila de espera também, eu tenho pretensão ainda mais em me tornar um doador.