Concursos Públicos

LC 173/2020: Saiba de todos detalhes e impacto nos concursos!

Foi publicada nesta quinta-feira, 28 de maio, no Diário Oficial da União, a sanção presidencial à Lei Complementar n.º 173/2020 (LC 173/2020), que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, popularmente conhecida como a lei de auxílio federal aos Estados e Municípios.

Isso porque a LC 173/2020 tem como um dos objetivos mais importantes a entrega de auxílio financeiro aos Estados e Municípios para aplicação, pelos respectivos Governadores e Prefeitos, do investimento em ações de enfrentamento à Covid-19 e na redução de seus prejuízos orçamentários, que impactam a execução das demais políticas públicas locais.

O auxílio será da ordem de R$ 60 bilhões, pago em quatro parcelas iguais e mensais, sendo R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para os Estados e R$ 3 bilhões para os Municípios) e R$ 50 bilhões distribuídos para outras despesas com valor variável entre os Estados, e sendo obrigatório o direcionamento de R$ 20 bilhões aos Municípios.

Além de apresentar esses valores, a lei traz diversos outros parâmetros e determinações para o enfrentamento do estado de calamidade atual. Uma delas diz respeito, por exemplo, ao veto realizado pelo Presidente da República da permissão concedida a Estados e Municípios suspenderem o pagamento das dívidas com bancos e organismos internacionais. 

Dentre as medidas mais relevantes para o universo dos concursos que serão tratadas nos tópicos a seguir, estão as seguintes:

Congelamento dos salários dos servidores

De acordo com o artigo 8.º da LC 173/2020, a União, os Estados e o DF ficarão proibidos, até 31 de dezembro de 2021, dentre outras ações as de:

  • conceder a qualquer aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder, de órgão, servidores e empregados públicos e militares;
  • criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios, inclusive os de cunho indenizatório em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes,
  • alterar estrutura de carreira ou de criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

A exceção se dá apenas quando o reajuste ou auxílio é derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

Esta parte da lei se refere a um veto do Presidente, Jair Bolsonaro, quanto ao reajuste dos salários de servidores e à suposta exceção ao congelamento que poderia ser dada aos policiais civis e militares, professores, médicos, enfermeiros, profissionais de limpeza urbana, agentes funerários e as Forças Armadas.

Proibição de contratação de pessoal e realização de concursos

A LC 173/2020 ainda determina, no mesmo artigo 8.º que a União, os Estados e o DF ficarão igualmente proibidos até 31 de dezembro de 2021 de:

  • admitir ou contratar pessoal, a qualquer título;
  • realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias.

As exceções se dão nas hipóteses de reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, de reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, das contratações temporárias para atender necessidade excepcional interesse público (art. 37, inciso IX da Constituição Federal), das contratações de temporários para prestação de serviço militar e das contratações de alunos de órgãos de formação de militares.

Suspensão dos concursos homologados até o Decreto n.º 6/2020

Ao seu final, no artigo 10, a Lei Complementar passa a suspender os prazos de validade dos concursos públicos já homologados em todo o território nacional na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até o término da vigência do estado de calamidade pública
estabelecido pela União.

Assim, no nosso entendimento, os entes federativos (Estados e Municípios) estariam livres para decidirem pela suspensão ou não dos prazos de seus respectivos concursos.

Para este fim, a lei determina que a suspensão deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do respectivo certame.

Note-se que a suspensão destes prazos não se dará até o final do ano que vem (31/12/2021), mas até quando vigorar Decreto que estabelece o estado de calamidade pública no país (por hora, dezembro/2020).

Agora, a LC 173/2020 retornará ao Congresso Nacional, que poderá manter ou barrar os vetos feitos pelos Presidente. Se deputados e senadores decidirem por derrubar os vetos, o trecho original da lei é restabelecido e assim ela será publicada. Se decidirem acatá-los, a lei será publicada da forma como foi sancionada.

Acesse a LC na íntegra!

O líder em aprovações lançou o maior sistema de questões

Estratégia Questões nasceu maior do que todos os concorrentes, com mais questões cadastradas e mais soluções por professores.

Clique no banner e aproveite os descontos e bônus imperdíveis!

Cursos para concursos

Assinatura Anual Ilimitada*

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado a todos os nossos cursos.

ASSINE AGORA – Assinatura Ilimitada

Fique por dentro de todos os concursos:

Concursos abertos

Tiago Zanolla

Ver comentários

  • Então os Conselhos Profissionais além de não poder realizar processos seletivos, fica impedido de fazer reposição salarial?

Posts recentes

Concursos 2025: são mais de 57 mil vagas no PLOA!

Quem mais aí já está com a cabeça em 2025? Pode parecer cedo para fazer…

5 minutos atrás

Concursos Sul: as principais OPORTUNIDADES para 2024!

Os concursos da região Sul do país oferecem diversas oportunidades para os concurseiros. A região…

2 minutos atrás

Concursos PR: EDITAIS previstos no estado em 2024!

Os próximos meses de 2024 ainda prometem trazer grandes e importantes mudanças na vida de…

2 minutos atrás

Concursos Tribunais: mais de 5 mil vagas previstas para 2025

Principais Concursos Tribunais previstos, iminentes e publicados O Projeto Orçamentário para 2025 (PLOA 2025) prevê…

4 minutos atrás

Concursos 2024: veja os editais que ainda podem sair este ano!

Já estamos nos meses finais de 2024, dá para acreditar? Se você prometeu no início…

5 minutos atrás

Concurso ANM: EDITAL PUBLICADO com 220 vagas!

Iniciais de até R$ 12,8 mil no concurso ANM! Foi publicado o novo edital do…

35 minutos atrás