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Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/16) é sancionada com vetos “estranhos” pela Presidente Dilma!

Olá, pessoal!

Tudo bem? Notícia importante para quem estuda para as carreiras POLICIAIS e JURÍDICAS!

 

 

Bom, em meio a um momento de extrema turbulência e fruto de uma enorme crise política, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 17/03, a Lei Antiterrorismo, Lei nº 13.260/16. A norma foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff com OITO vetos, sendo que dois deles dizem respeito à definição de atos de terrorismo. Esses últimos muito polêmicos e reveladores do tom político atual!!!

A lei aprovada pelo Congresso Nacional e enviada para a sanção da Presidente conceitua como TERRORISMO:

Art. 2o  O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Classifica ainda como atos de terror:

§ 1o  São atos de terrorismo:

I – usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;

II – (VETADO); atenção, atenção!!

III – (VETADO); atenção, atenção!!!

IV – sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;

V – atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa:

A pena prevista para o cometimento dessas ações é a de RECLUSÃO, de 12 a 30 anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.

Agora, prestem bastante atenção aos dois vetos acima negritados!!! Eles se referem às seguintes ações antes classificadas como ATOS DE TERROR pela redação que original da norma:

II – incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado.

 

 

III – interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados.

 

 

ELAS FORAM VETADAAAAAAASSSSSS E NÃO SÃO CONSIDERADAS PELO GOVERNO BRASILEIRO COMO ATOS DE TERROR !!!!! COMO PODEEEEE!!!

Segundo a presidente, tais definições apresentadas são “excessivamente amplas e imprecisas”. Além disso, são atos com diferentes potenciais ofensivos com penas idênticas, em violação ao princípio da proporcionalidade e da taxatividade. Há controvérsias!! A chefe do Executivo argumenta também haver outros incisos que já garantem a previsão das condutas graves que devem ser consideradas ato de terrorismo.

Ora, se tais ações só seriam consideradas atos de terror se constatada nelas a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública, assim como estabelece o art. 1º, caput, da mesma norma, como aceitar tais justificativas?? Eu, hein!

É, amigos…

Bom foi vetado ainda o artigo 4º, que previa pena de quatro a oito anos de reclusão para a prática de apologia ao terrorismo. Segundo o governo, trata-se de um artigo que “busca penalizar ato a partir de um conceito muito amplo e com pena alta, ferindo o princípio da proporcionalidade e gerando insegurança jurídica”. Além disso, da forma como previsto, “não ficam estabelecidos parâmetros precisos capazes de garantir o exercício do direito à liberdade de expressão.”

A nossa presidente não concordou ainda com o artigo 8º, que aumenta a pena de responsáveis por atos terroristas que causem danos ambientais sob o argumento de que o bem jurídico tutelado — o meio ambiente — já conta com legislação específica. Ou seja, danificar o meio ambiente por meio de ato de terror, não faz nenhuma diferença!!!!

Eis o texto vetado:

Art. 8º Se da prática de qualquer crime previsto nesta Lei resultar dano ambiental, aumenta-se a pena de um terço.

E mais: o sistema de cumprimento de pena também não agradou à presidente. A redação original da lei prevê estabelecimento penal de segurança máxima para os criminosos, o que, não opinião dela, violaria o princípio da individualização da pena. Segundo as razões do veto, determinar o estabelecimento penal de seu cumprimento é desconsiderar as condições pessoais do apenado, como o grau de culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade e os fatores subjetivos relativos ao delito.

Eis o texto vetado:

Art. 9º Os condenados a regime fechado cumprirão pena em estabelecimento penal de segurança máxima.

Não quero aqui expressar julgamentos, mas, diante de um tema tão grave e de extrema preocupação em termo mundiais, nos parece que os vetos desconsideraram a problemática e tiveram um viés um tanto político.

De qualquer modo, os vetos serão apreciados pelo Congresso Nacional que, dificilmente, os manterá! Vamos ver como fica essa novela, mas que os efeitos da lei ficaram afrouxados, isso ficaram sim!

Bom, por enquanto é isso, mas fiquem ligados:

ASSIM QUE OS VETOS FOREM APRECIADOS PELO CONGRESSO NACIONAL E TIVERMOS O TEXTO DEFINITIVO DA NORMA, PUBLICAREMOS OUTRO ARTIGO INTITULADO:

 

“LEI ANTITERRORISMO ESQUEMATIZADA”

 

Por que, professor?

PORQUE ELA CERTAMENTE SERÁ MUITO COBRADA NAS PRÓXIMAS PROVAS PARA CARREIRAS POLICIAIS E, MUITO PROVAVELMENTE, PARA CARREIRAS JURÍDICAS!!

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Grande abraço!!

Prof. Marcos Girão

Marcos Girão

Ver comentários

  • Fala Mestre!!!

    "Estranho", é gentileza sua, mas entendo que não pode expor a verdade aqui. Mas "a casa vai cair" e quando cair esse partido de areia, de Mike vai ruir e vai sumir como poeira ao vento. Vamos mudar nosso país, a começar pelas nossas cabeças, pelo estudo. Estamos juntos mestre. Vamos que vamos! Abraços! Sucesso! Brasil acima de tudo, abaixo somente de Deus! "Ad Sumus Perseverat et Fortis".

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