Olá, pessoal. Tudo bem? Nesse artigo estudaremos a Lei 10.098/2000, isto é, a Lei de Acessibilidade, a qual traz um regramento detalhado sobre a promoção da acessibilidade. Essa é uma importante lei para concursos públicos, principalmente para aqueles que estão se preparando para o concurso do Ministério Público da União.
Abaixo você encontra os tópicos que serão abordados no artigo:
Vamos lá?
O Art. 1º da Lei define o objetivo geral da Lei de Acessibilidade, que é estabelecer normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Já o art. 2º da Lei, por sua vez, vai trazer a explicação de alguns conceitos gerais utilizados na legislação, sendo eles:
A Lei de Acessibilidade, em seu capítulo II, disciplina regras de organização e disposição de vias públicas, de parques e de espaços de uso públicos. Para tanto, ela determina que os espaços públicos deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O passeio público, que é o calçamento, deve ser construído de forma segregada e em nível diferente e, se for possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação. Ainda que não seja possível a acessibilidade total do local, deve ser empregada a adaptação razoável.
Há, ainda, um regramento específico em relação as vias públicas, parques e demais espaços públicos. Nesses locais, a área deve oferecer, no mínimo, 5% de brinquedos e equipamentos acessíveis às pessoas com deficiência.
Ademais, o projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário devem obedecer aos parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Outra regra que a lei traz é em relação a banheiros localizados em espaços públicos. Isso porque esses locais deverão ser acessíveis e dispor de, pelo menos, um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas da ABNT.
Outrossim, em eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja instalação de banheiros químicos, estes deverão ser acessíveis e, no mínimo, 10% do total de banheiros químicos deverá ser destinado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Por fim, em relação aos estacionamentos de veículos, deve-se reservar vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas às pessoas com deficiência, bem como dois por cento do total de vagas disponíveis.
Nesse capítulo da Lei de Acessibilidade, há uma preocupação do legislador em definir regras acerca de mobiliários urbanos, como semáforos, postes, placas de sinalização, entre outros. Para tanto, os dispositivos trazem regramentos determinando que a instalação desse mobiliário não atrapalhe a locomoção das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Sendo assim, quando for instalado em local de circulação comum que possa oferecer risco de acidente às pessoas com deficiência, deve haver indicação da presença do mobiliário por sinalização tátil de alerta no piso.
Nesse capítulo as regras são bem simples. As construções, ampliação ou reforma de edifícios de uso coletivo (públicos ou privados) devem ser acessíveis. Para isso, deve-se garantir nesses edifícios:banheiro acessível; itinerários, seja vertical ou horizontal, com acessibilidade; acessibilidade interna em, pelo menos, um dos acessos; e vagas privativas para PCDs.
Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar devem assegurar o acesso para pessoas com cadeiras de rodas. Além disso, deve garantir lugares específicos para estas pessoas, deficientes visuais e auditivos e para seus acompanhantes.
Outrossim, os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Aqui, o legislador definiu que nos edifícios privados em que seja obrigatória a instalação de elevadores, o percurso ao elevador, a cabine do elevador e respectiva porta de entrada devem ser acessíveis.
Além disso, os prédios que tenham mais de um pavimento deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.
Por fim, essa parte da lei de acessibilidade disciplina uma regra específica quanto a habitação. Com isso, caberá ao órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações.
A Lei de Acessibilidade estabelece que o Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação. Para isso, deverá criar mecanismos acessíveis de comunicação, formar profissionais para atuarem na área como intérpretes e promover o desenvolvimento de técnicas de acessibilidade. Esses mecanismos devem ser criados a fim de permitir às pessoas com deficiência usufruir de serviços de radiofusão e de sons e imagens.
Em relação a ajudas técnicas, a Lei dispõe que o Poder Público promoverá a supressão de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte e de comunicação, mediante ajudas técnicas. Sendo assim, o governo deve fomentar programas destinados à: (i) promoção de pesquisas científicas voltadas ao tratamento e prevenção de deficiências; (ii) desenvolvimento tecnológico orientado à produção de ajudas técnicas para as pessoas portadoras de deficiência; (iii) especialização de recursos humanos em acessibilidade.
A Lei 13.835/2019 introduziu à Lei o artigo 21-A. Essa norma diz que deve ser fornecido às pessoas com deficiência visual, sem custo extra, um kit que tornará o uso do cartão de crédito ou débito mais acessível. O kit deve conter: etiqueta em braile, identificação do tipo de cartão em braile: primeiro dígito; e porta-cartão: objeto para armazenar o cartão e possibilitar ao portador acesso às informações necessárias ao pleno uso do cartão.
Chegamos ao fim de mais um artigo, pessoal. Neste artigo, você pode conhecer um pouco mais sobre a Lei 10.098/2000, entretanto o artigo destaca os pontos mais importantes da legislação. Assim, não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas.
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