Previdenciária (INSS, PREVIC)

Lei 8.212/91: o que você precisa saber para o INSS

As provas para o concurso do INSS serão aplicadas no dia 27 de novembro de 2022 e os alunos que irão disputar uma vaga precisam estar por dentro dos dispositivos da Lei 8.212/91, que será cobrada no tópico de Conhecimentos Específicos do edital.

O cargo de técnico do seguro social exige ensino médio completo o que deixa o certame ainda mais atraente.

Os alunos que irão disputar uma vaga e encarar o Cebraspe precisam estar muito bem preparados para se destacarem da concorrência.

Para auxiliar nossos alunos, desenvolvemos este guia de estudos da Lei 8.212/91 para o INSS.

Vamos começar!

Lei 8.212/91: aspectos iniciais

Vamos iniciar nossa análise da Lei 8.212/91 para o concurso do INSS.

A referida Lei estabelece a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, e é de suma importância, pois certamente inúmeras questões da prova serão extraídas desta Lei.

Primeiramente, os alunos precisam saber que a seguridade social engloba o direito à saúde, à previdência e à assistência social e deve ser assegurada mediante a iniciativa não só do poder público, mas de toda a sociedade.

Universalidade da cobertura e do atendimento, irredutibilidade do valor dos benefícios, equidade na forma de participação no custeio são alguns dos princípios da Seguridade Social estabelecidos na Lei 8.212.

Especificamente quanto à saúde, fica previsto que é direito de todos e dever do estado. Ainda, conforme a Lei, deve visar à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços.

Quanto às diretrizes da saúde, podemos citar algumas: acesso universal e igualitário, descentralização, com direção única em cada esfera de governo, atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas.

Já no que tange à Previdência Social, o objetivo é assegurar aos beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. 

Valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo e preservação do valor real dos benefícios são algumas das diretrizes da Previdência Social.

Por sua vez, a Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas. Tem por fim a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência.

Importante diferenciar um ponto da legislação. Enquanto para a Previdência Social expressamente a Lei exige contribuição para participação nos planos de previdência, para a Assistência Social o atendimento ocorre independentemente de contribuições.

Outro ponto a ser observado é que na Lei 8.212 tanto para a saúde, quanto para a previdência social fica assegurado o acesso universal.

Lei 8.212/91: Financiamento da seguridade social

Vamos continuar nossa análise da Lei 8.212/91 para o INSS.

A Constituição Federal já previu que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outros.

Já de acordo com a Lei 8.212/91 as seguintes pessoas físicas são consideradas seguradas obrigatórias da Previdência Social: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado especial.

A Lei detalha cada um destes segurados e acreditamos ser de suma importância que o candidato leia e faça muitas revisões sobre esta seção da Lei 8.212/91.

Quanto à contribuição patronal, ficam encarregados a empresa e o empregador doméstico.

Para os segurados empregado, empregado doméstico e o trabalhador avulso a Lei 8.212 traz uma tabela com faixas de salário de contribuição, as quais são periodicamente reajustadas. 

Quanto ao percentual de contribuição, a alíquota é graduada entre 8%, 9% ou 11%, dependendo da faixa de salário de contribuição em que o trabalhador se encontra.

Já a contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo a alíquota poderá ser de 20% sobre o salário de contribuição.

A Lei 8.212/91 permite ainda a exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, hipótese em que a alíquota de contribuição poderá ser de 5% ou 11%, conforme o caso, incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição.

A Lei estudada prevê também a alíquota patronal a ser paga pelas empresas, que será de 20%, acrescido de 1%, 2% ou 3% de acordo com os riscos de acidentes do trabalho existentes nas atividades exercidas pela empresa.  

Inúmeras outras alíquotas são previstas na lei, de acordo com quem é o contribuinte e ressaltamos novamente aqui a importância de os alunos saberem as diferenças entre as alíquotas.

A banca pode facilmente modificar os números para enganar os candidatos que estão distraídos, por isso o aluno que quer garantir uma vaga no INSS deve saber de forma muito clara qual alíquota se aplica em cada situação.

Uma técnica de estudo muito indicada para estes casos é o estudo por meio de comparações. Assim, o aluno pode utilizar tabelas e colocar as alíquotas aplicáveis lado a lado, para que consiga realizar as comparações, auxiliando assim na memorização.

Continuando nossa análise da Lei 8.212/91 para o INSS e ainda referente às formas de financiamento da Seguridade Social, a Lei 8.212 prevê a receita de concursos de prognósticos, sorteios e loterias.

Além disso, constituem outras receitas da Seguridade Social, conforme disposto na legislação, os valores referentes a multas, a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros, doações, legados, subvenções.

A legislação específica poderá ainda destinar outras receitas para a Seguridade Social, tendo em vista a necessidade de prover os serviços garantidos pela Lei.

Como visto acima, as alíquotas previdenciárias incidem sobre o salário de contribuição. Para tanto, a Lei determina quais valores recebidos pelo segurado que não farão parte da base de cálculo para a contribuição.

Dentre tais valores, podemos citar que não integram o salário de contribuição os benefícios da previdência social, salvo o salário-maternidade, a parcela ‘in natura’ recebida de acordo com os programas de alimentação, valores relativos a férias indenizadas.

Também não irão integrar o salário de contribuição as parcelas recebidas a título de incentivo à demissão, licença-prêmio indenizada, vale-transporte, participação nos lucros ou resultados da empresa.

A ideia aqui é que os valores recebidos de forma transitória ou para indenizar possíveis gastos do trabalhador não devem compor o salário de contribuição, tendo em vista que o trabalhador não receberá benefícios previdenciários sobre estes valores.

Após saber a alíquota e o salário de contribuição para o pagamento das suas obrigações previdenciárias, é necessário saber qual o prazo para pagamento.

Para sanar esta necessidade, a Lei 8.212 estabeleceu as datas de vencimento de acordo com o contribuinte.

O segurado especial, o empregador doméstico, as empresas devem recolher as contribuições a seu cargo até o dia 20 do mês subsequente ao da competência.

Já os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

Mais uma vez devemos estudar os números previstos na lei de forma a evitar que a banca consiga confundir o candidato na hora da prova.

A Lei 8.212 atribuiu importantes obrigações às empresas que, além de recolher e arrecadar as contribuições devidas, são obrigadas a:

– preparar as folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social;

– lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos;

– prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização;

– declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS;

– comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.   

Especificamente quanto à obrigação de declarar à Receita Federal e ao Conselho Curador do FGTS os dados exigidos, a empresa deverá apresentar o documento ainda que não ocorram fatos geradores de contribuição previdenciária.

Além disso, conforme a Lei 8.212, caso não declarados os dados, ocorrerá o impedimento da expedição da certidão de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.   

A Lei ainda prevê acréscimo de multas e juros caso as contribuições previdenciárias não sejam pagas no prazo correto.

Além disso, como forma de incentivar as empresas a manterem suas obrigações em dia, para firmar contratações com o Poder Público, receber benefícios ou incentivo fiscal ou creditício, o beneficiário deverá apresentar certidão negativa de débitos, a fim de comprovar que se encontra sem atrasos em suas obrigações previdenciárias.

Da mesma forma, é exigida a certidão negativa de débitos na alienação ou oneração de bem imóvel ou direito a ele relativo; no registro ou arquivamento de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade; do proprietário de obra de construção civil, quando de sua averbação no registro de imóveis.

As situações apresentadas acima tratam de circunstâncias em que ocorre o fato gerador do INSS ou de alterações societárias que só podem ocorrer com a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias.

Lei 8.212/91: Conclusão

Finalizamos aqui este guia de estudos da Lei 8.212/91 para o INSS, realizado especialmente para os alunos que querem chegar em alto nível neste concurso.

Lembramos que a Lei 8.212 é, dentre todas as demais legislações exigidas, uma lei muito importante para esta prova.

Por isso é que ressaltamos a necessidade de os alunos fazerem seus mapas mentais, resumos, revisões e muitos exercícios, pois existem inúmeras informações e detalhes que podem acabar confundindo os candidatos na hora da prova.

Se você vai encarar o concurso do INSS e quer aprofundar ainda mais os seus estudos, confira aqui todos os cursos que preparamos para este certame.

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Bons estudos!

Link utilizado:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm

Maiara Anger

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