Veja o resumo da Lei 8.112 para concurso PF (Polícia Federal): ingresso no serviço público, formas de provimento e muito mais
Olá, Estrategista. Tudo joia?
A Lei 8.112 é a que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Nesse sentido, não é autoaplicável aos Estados e Municípios, embora muitos a utiliza como balizadora para a criação de suas próprias leis.
Falaremos neste artigo sobre o resumo da Lei 8.112 para concurso PF, em especial sobre: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Vamos nessa?
Segundo a Lei 8.112, os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para PROVIMENTO em caráter efetivo ou em comissão.
Ou seja, existem basicamente 2 tipos de provimento: caráter efetivo ou em comissão. Além disso, São formas de provimento de cargo público:
Adendo: as formas ascensão e transferência foram extintas.
Vejamos um breve resumo sobre cada uma das formas de provimento acima
A nomeação far-se-á:
A promoção, consiste na ascensão de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira.
Vale ressaltar que a promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Por outro lado, se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
Além disso, a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Reversão nada mais é que o retorno à atividade de servidor outrora aposentado.
Como se sabe, no caso de aposentadoria por invalidez, deve-se proceder à junta médica, antes do pedido de aposentadoria ser definitivamente deferido. Contudo, quando a junta médica entender que foram insubsistentes os motivos da aposentadoria, mesmo que em momento posterior, o servidor aposentado será revertido (reversão compulsória, mesmo que a administração não tenha interesse).
Adendo: para o caso acima, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Também é admitido a reversão no caso de interesse público de servidores aposentados regularmente. Veja quais são os requisitos neste caso:
Adendo: A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. Havendo a reversão, o servidor não mais recebe os proventos de aposentadoria, mas a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
Informação importante: Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.
A reintegração é a reinvestidura do servidor ESTÁVEL no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em DISPONIBILIDADE.
Por outro lado, encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será RECONDUZIDO ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Recondução é o retorno do servidor ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, mediante aproveitamento em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
O retorno à atividade de servidor em DISPONIBILIDADE far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
O Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil (OCSPC) determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
Adendo: memorize o nome deste órgão
Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.
Perfeito. Falamos sobre todas as formas de provimento. Agora precisamos falar sobre as formas de vacância, ou seja, as formas que deixam um cargo vago, pronto para ser ocupado por outro servidor.
Vale ressaltar que nem todas as formas de provimento geram vacância.
A vacância do cargo público decorrerá de:
Sendo assim, as únicas formas de provimento que geram vacância são: promoção e readaptação. Preciso lhe pedir para memorizar isso? Tenho certeza que não. (:
Vejamos então as principais disposições (Resumo Lei 8.112 para concurso PF) sobre a exoneração.
A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
A exoneração de ofício dar-se-á:
Já a exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
Adendo: Atente-se à seguinte pegadinha de banca: cargo em comissão sofre EXONERAÇÃO, enquanto que função de confiança sofre DISPENSA.
Não confunda remoção e redistribuição com formas de provimento ou vacância, uma vez que não é nenhuma destas.
Remoção trata-se de uma mudança do servidor de um lugar para outro, enquanto que redistribuição é a mudança do cargo.
Sendo assim, remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
A remoção de ofício será sempre no interesse da administração. Contudo, a remoção a pedido pode ou não ser no interesse da administração. Nesse sentido, a remoção a pedido será de obediência obrigatória da administração nos seguintes casos:
Redistribuição é o deslocamento de CARGO de provimento efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do MESMO PODER, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.
Para finalizar, falaremos da substituição.
Não é novidade que os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial possuem substitutos.
Logo, o substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
Ainda dispõe a Lei que o substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a 30 dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
Nesse artigo falamos sobre os requisitos para ser servidor público.
Desde os requisitos de nacionalidade, até os procedimentos de nomeação para o cargo público.
Se gostou, deixe seu comentário.
Forte abraço
Leandro Ricardo M. Silveira
Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/
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