Olá, pessoal! Segue abaixo para vocês a Lei 12527 Esquematizada para concursos!
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Trata-se de uma norma de simples compreensão, boa de prova e bastante cobrada em concursos públicos para os mais diversos cargos Brasil afora!
A LAI é uma das mais normas mais queridinhas de todas as bancas! Unanimidade total em concursos!
Essa é mais uma de uma série de normas ESQUEMATIZADAS que nós do Estratégia estamos trazendo GRATUITAMENTE aqui para vocês. Ferramenta que lhes auxiliará, E MUITO, nessa jornada preparatória para seu tão sonhado concurso.Uma mão na roda para vocês que está estudando Tribunais, MPs, Carreiras Fiscais, De Gestão, Administrativas, Policiais e outras!
Vejam só:
Se quiser o material em .pdf, é só acessar:
Lei nº 12.527_Lei de Acesso à Informação_Esquematizada
Espero que gostem!! Ressaltamos, contudo, que esta lei esquematizada não substitui aulas ministradas aqui no Estratégia sobre tal norma e nem pretende ser uma aula sobre o assunto, beleza?
Conheça também outras normas esquematizadas para você, como a Lei nº 4.898/65 (Abuso de Autoridade), a Lei nº 12.850/13 (Crime Organizado), Lei nº 9.455/97 (Lei Antitortura) e outras famosíssimas em concursos públicos. É só acessar a nossa área específica do blog do Estratégia com os nosso artigos :
Artigos do Professor Marcos Girão – material de apoio para você!!
Baixe GRATUITAMENTE todas as leis esquematizadas produzidas pela equipe de professores do Estratégia Concursos=> clique aqui
Nas próximas semanas, mais normas esquematizadas para você!!
Ah, e se você precisa estudar para carreiras policiais e outras carreiras que estáo com editais publicadas agorinha mesmo, te convido a conhecer os curso que estamos ministrando (em pdf+videoaulas) nesse momento aqui no Estratégia!, É só acessar o link abaixo, procurar o curso de interesse e baixar GRATUITAMENTE todas as Aulas Demonstrativas e respectivas videoaulas! Nossos materiais são completos e você não precisará estudar mais por material algum, garantimos!
Cursos (Tribunais, MPs e Carreiras Policiais) – Profs. Marcos Girão e Paulo Guimarães
Esperamos vocês por lá!
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Grande abraço e bons estudos!
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Professor, boa tarde!
creio que alguns slides do arquivo da LAI estão repetidos (a parte sobre Subordinação)
Prezado Alek,
Corrigido! Obrigado!
Prof. Marcos Girão
Obrigado, professor. Ficou muito organizado e de muita clareza, o resumo.
Quando me formei na Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis, pretendia lecionar em 1964. Entretanto o MEC impedia, porque informava que o advogado não está credenciado para dar áula de Direito, o Contador, de Contabilidade, etc. . O MEC partia da premissa que muitas vezes o profissional conhece profundamente a matéria, entretanto, pode não ter a capacidade para transmitir seu conhecimento. Assim, exigiu que para o Registro Definitivo no MEC eu teria fazer uma Pós Graduação em Educação. E frequentei durante um ano Didática, Psicologia, Filosofia.... Fui aprovado e meu registro DEF MEC é o número 6483. Habilitado para lecionar CONTABILIDADE e ORÇAMENTO PÚBLICO (também fui Chefe gerente da PETROBRAS Contabilidade de Custos e Orçamento), Estatística e Administração. Hoje não sei o que exige para o profissional lecionar.
Professor Reg DEF MEC 6483, Antonio Carlos da Silva - Bacharel em Ciências Contábeis/Auditor.
antonicarlos@hotmail.com
muito boa a explanação,obrigado