Concursos Públicos

Resumo da Lei 116/03 do Imposto sobre Serviços para a SEFAZ ES

Confira neste artigo os principais pontos da Lei 116/03 do Imposto sobre Serviços, para o concurso de Auditor Fiscal da SEFAZ-ES.

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

Falta pouco mais de 1 mês para a prova do concurso da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, o SEFAZ ES, para o cargo de Auditor Fiscal. Como anda a sua preparação? Espero que esteja a todo vapor.

Tendo como banca organizadora a FGV, este certame está oferecendo 150 vagas para este cargo, com remuneração inicial de R$ 12.492,19. Nada mal, não é mesmo?

Uma das disciplinas para esta prova da SEFAZ-ES é o Direito Tributário, a qual engloba uma importante lei para este concurso, a Lei 116/03, a qual dispõe sobre o Imposto sobre Serviços. Desse modo, iremos passar pelos principais pontos desta lei, os quais possuem maiores chances de serem cobrados na sua prova.

Iremos dividir o nosso artigo nos seguintes tópicos:

  • Conceitos Iniciais do Imposto sobre Serviços na Lei 116/03;
  • Incidência;
  • Não Incidência;
  • Aspecto Espacial;
  • Base de Cálculo e Alíquotas.

Conceitos Iniciais do Imposto sobre Serviços na Lei 116/03

Imposto sobre Serviços (ISS) é o principal tributo de competência dos municípios, pois ele corresponde à principal fonte de arrecadação tributária municipal.

Ele está disposto na Constituição Federal, em seu artigo 156º, o qual podemos ver abaixo:

“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

(…)

III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

(…)

§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:         

I – fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;     

II – excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.     

III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.”   

Como pode ser visto acima, o parágrafo 3º dispõe que a lei complementar será a responsável por estabelecer as alíquotas máximas e mínimas deste imposto, bem como excluir as exportações da sua incidência, além de regular a maneira como as isenções e outros incentivos fiscais serão concedidos ou revogados.

Desse modo, foi instituída a Lei Complementar 116/03, a qual regula todas as disposições acima, além de trazer diversas outras informações importantes a respeito do imposto sobre serviços.

Incidência do Imposto sobre Serviços

Vamos começar pela incidência do ISS. Quais são as situações em que o imposto sobre serviços será devido?

Bom, como o próprio já diz, este imposto irá incidir sobre a prestação de serviços. Mas será qualquer tipo de serviço? Não, apenas aqueles que estão dispostos na Lista de Serviços anexada na própria lei 116/03, a qual engloba dezenas de tipos de serviços, dos mais variados tipos. Sendo assim, apenas os serviços contidos neste anexo poderão ser tributados pelo ISS.

Em outras palavras, se o prestador realizar qualquer tipo de atividade prevista na lista do anexo da lei, será necessário pagar o ISS. Além disso, mesmo se a atividade realizada não for preponderante do prestador, ou seja, mesmo se esse serviço for prestado apenas rotineiramente, de maneira não habitual, haverá a incidência do imposto.

FIQUE ATENTO: Os serviços previstos no anexo sofrem apenas a incidência do ISS, não estando sujeitos a nenhum outro imposto, salvo algumas exceções presentes na própria lei.

Estas exceções preveem expressamente a cobrança de outro imposto durante a prestação de serviços, sendo tal tributo o ICMS, o qual incide sobre alguns materiais utilizados durante a prestação de determinados serviços, juntamente com a cobrança do ISS. Um exemplo é na prestação do serviço de organização de festas e recepções, em que o fornecimento de bebidas e alimentação do bufê contratado ficam sujeitos apenas ao ICMS, enquanto que em relação ao serviço prestado incide normalmente o ISS.

Agora vamos supor que o prestador esteja desempenhando um serviço que conste na lista de serviços tributados, porém ele atribui um nome (denominação) diferente ao serviço que foi prestado, de modo a burlar a legislação para não pagar o imposto, mas que, na sua essência, corresponde a um serviço presente no anexo da lei. O que acontecerá? Bom, é óbvio que nesta situação haverá também a aplicação do ISS, independente da denominação dada ao serviço pelo contribuinte.

Depois de todas as informações dispostas acima, já ficou claro quem será o contribuinte deste imposto, não é? Isso mesmo, o contribuinte do ISS será o prestador do serviço.

Não Incidência do ISS

A lei também traz as situações em que, mesmo que haja a prestação de serviços, ela não será tributada pelo ISS

Entre elas se encontra a exportação de serviço para o exterior. Ou seja, se algum prestador aqui do Brasil realizar o seu serviço em outro país, não haverá a incidência do ISS. Um ponto importante é que se esse serviço for desenvolvido aqui no Brasil com o seu resultado sendo também verificado em terras brasileiras, essa regra deixa de valer, havendo a aplicação do imposto.

Além desta situação, outro caso de não incidência é a prestação de serviço em relação de emprego. Isso pode ser exemplificado no caso de uma empresa contratar profissionais de informática para o seu quadro de funcionários. Ao realizar os seus serviços, não haverá a cobrança do ISS, uma vez que esse indivíduo é empregado da empresa. Entretanto, caso a empresa contrate um profissional de informática apenas para realizar um serviço avulso, isolado, sem vínculo empregatício, haverá a incidência do tributo pela prestação do serviço, caso ele esteja na lista do anexo da lei.

Por fim, também não há a incidência do imposto sobre intermediação no mercado de valores mobiliário, sobre depósitos bancários ou operações de crédito realizadas por instituição financeira. Desse modo, não haverá a cobrança do ISS naquele depósito que você realiza no seu banco ou na realização de um empréstimo bancário.

FIQUE ATENTO: O ISS incide sobre a importação, mas não incide sobre a exportação de serviços.

Aspecto Espacial do ISS

Agora entramos em um ponto importante. Em qual local o imposto será devido?

Em regra, o serviço é considerado prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador. Em outras palavras, caso uma empresa tenha o seu estabelecimento localizado na cidade do Rio de Janeiro, ao prestar um serviço, o imposto será devido ao RJ, mesmo que o serviço seja realizado em outra cidade.

Entretanto, a lei traz expressamente diversas exceções em que o imposto será devido a determinado local, independentemente da localização do estabelecimento prestador. São mais de 20 situações em caráter de exceção.

Um dos exemplos é quando um prestador de serviço com estabelecimento e domicílio na cidade X realiza o serviço de demolição de algum prédio na cidade Y. Desse modo, o imposto será devido à cidade Y, independentemente de o estabelecimento prestador estar localizado na cidade X.

Outros exemplos são os serviços de jardinagem, reflorestamento, reforma de edifícios, dragagem de rios e varrição de ruas, em que todos eles serão devidos no local de prestação do serviço.

Base de Cálculo e Alíquotas do Imposto sobre Serviços

base de cálculo de imposto é a grandeza econômica sobre a qual é aplicada a alíquota do tributo.

Para o ISS, a sua base de cálculo, pela regra geral, é o preço do serviço prestado. Desse modo, caso o valor total de um serviço, cuja alíquota seja de 2%, for de 100 reais, o valor do imposto a pagar será de 2 reais.

As alíquotas mínimas e máximas que podem ser aplicadas aos serviços da lista são 2% e 5%, respectivamente.

Desse modo, quando determinado município for instituir o seu imposto sobre serviços por meio de uma lei municipal, as alíquotas específicas de cada serviço deverão estar entre esses dois índices.

A lei 116/03 veda completamente qualquer disposição que venha a reduzir a alíquota a patamar menor que 2%, mesmo que indiretamente, via redução da base de cálculo, por exemplo. Porém, há três exceções, nas quais será possível haver a tributação em valores menores que a alíquota mínima, como os serviços de construção civil e reforma, além do serviço de transporte coletivo municipal de passageiros.

Finalizando a Lei 116/03

Pessoal, chegamos ao fim do nosso artigo sobre a Lei 116/03, a qual dispõe sobre o Imposto sobre Serviços, para o concurso da SEFAZ-ES.

Este artigo é apenas um pequeno resumo sobre os principais pontos deste tópico. É muito importante que haja a leitura da lei seca, bem como o estudo através de um material mais completo.

Caso queira se preparar para chegar competitivo a esta prova, invista nos cursos para a SEFAZ ES do Estratégia Concursos. Lá você encontrará aulas completas e detalhadas, com os melhores professores do mercado.

Conheça também o Sistema de Questões do Estratégia. Afinal, a única maneira de consolidar o conteúdo de maneira satisfatória é através da resolução de questões.

Bons estudos e até a próxima.

Cursos e Assinaturas

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!

Assinatura de Concursos

Assinatura de 1 ano ou 2 anos

Sistema de Questões

Assinatura de 1 ano ou 2 anos

Concursos Abertos

mais de 15 mil vagas

Concursos 2021

mais de 17 mil vagas

Kassio Henrique Sobral Rocha

Posts recentes

Principais atos de improbidade administrativa para a CAGE RS

Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo apresentaremos os principais atos de improbidade administrativa positivados na…

34 minutos atrás

Concurso Itaituba PA: inscrições são reabertas até 24/11!

As inscrições do concurso público da Prefeitura de Itaituba, município do Pará, foram prorrogadas! Agora,…

35 minutos atrás

As inscrições do concurso TJ RO estão abertas!

As inscrições do concurso Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ RO) estão abertas! Interessados terão…

1 hora atrás

Edital TJ RO: inscrições abertas! Ganhe até R$ 17,1 mil

O edital do concurso Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ RO) oferta 25 vagas mais…

1 hora atrás

Concurso TJ RO: inscrições abertas! 25 vagas e até R$ 17,1 mil!

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ RO) divulgou o edital do novo concurso público,…

1 hora atrás

Concurso SAMAE Caxias do Sul: inscreva-se; até R$ 10,5 mil!

Foi publicado o mais novo edital de concurso público do Serviço Autônomo Municipal de Água…

1 hora atrás