Concursos Públicos

Legislação Específica do Estado – TJ-AL – Gabarito Extraoficial

Oi pessoal! Vamos agora comentar as questões de Legislação Específica do Estado de Alagoas que foram cobradas na sua prova do concurso do TJ-AL. Lembro a você que estamos falando da prova para o cargo de Técnico Judiciário – Área Judiciária, tipo 4 (caderno azul).

A seguir comento todas as questões, uma por uma, e trago o gabarito. Não encontrei nenhuma possibilidade de recursos entre as questões, mas se você tiver ficado com alguma dúvida pode me mandar uma mensagem lá no @profpauloguimaraes, ok!?

 

QUESTÃO 31

A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 9º, parágrafo único, o Poder Judiciário do Estado de Alagoas poderá incluir como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, classificatório e eliminatório, ou, apenas, classificatório, bem assim teste de aptidão física quando a natureza ou a especialidade do cargo assim o exigir.

A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 12, o ingresso em qualquer dos cargos de provimento efetivo da Carreira Judiciária dar-se-á no primeiro padrão da classe “A” respectiva, respeitada a ordem de classificação no certame público, cabendo ao candidato melhor classificado, para fins de lotação, escolher, nos moldes do correspondente edital, uma das unidades indicadas pela Presidência, dentre as que tiverem sido disponibilizadas.

A alternativa C está incorreta. O art. 14 estabelece o estágio probatório pelo período de 36 meses a partir da data da posse.

A alternativa D está incorreta. De acordo com o art. 12, §2º, os aprovados para os cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário – ambos das Áreas Administrativa ou, ainda, de Apoio Especializado, poderão ter suas lotações iniciais em órgãos de primeira ou de segunda instância.

A alternativa E está correta. Esta obrigatoriedade é estabelecida pelo art. 13.

GABARITO:  E

QUESTÃO 32

A alternativa A está incorreta. O prazo estabelecido para inscrição é de 10 dias, nos termos do art. 222.

A alternativa B está incorreta. A anuência da Corrgedoria-Geral é necessária, de acordo com o art. 225.

A alternativa C está correta. Esta regra é estabelecida pelo parágrafo único do art. 222.

A alternativa D está incorreta. O requisito para a permuta é de dois anos de efetivo exercício, nos termos do art. 226.

A alternativa E está incorreta. Nos termos do art. 223, na hipótese da manifestação de interesse por mais de um Serventuário da Justiça, dar-se-á preferência ao mais antigo na carreira. Ocorrendo empate, remover-se-á aquele que contar com maior tempo de serviço público. Dando-se que persista o impasse, será removido o mais idoso.

GABARITO: C

QUESTÃO 34

A alternativa A está incorreta, já que se trata de atribuição do Corregedor-Geral de Justiça (art. 42, XIV).

A alternativa B está correta, conforme previsão do art. 39, VI.

A alternativa C está incorreta. Trata-se de atribuição do Corregedor-Geral de Justiça, conforme art. 42, IX.

A alternativa D está incorreta. Mais uma atribuição do Corregedor-Geral, conforme art. 42, III.

A alternativa E está incorreta. Mais uma atribuição do Corregedor-Geral, conforme art. 42, VII.

GABARITO: B

QUESTÃO 35

A infração disciplinar que consiste em opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou à execução de serviço é apenada com advertência, nos termos 119. Além disso, lembre-se de que a advertência é sempre aplicada por escrito.

GABARITO: B

QUESTÃO 37

Nos termos do art. 21 da Lei n. 6.564/2005, serão distribuídos aos Desembargadores integrantes da Câmara Criminal os processos de mandado de segurança, quando a autoridade apontada como coatora for Juiz de Direito ou Juiz Substituto em Vara Criminal, os habeas corpus, os desaforamentos, os conflitos de competência entre Juízes Criminais, as ações penais originárias, os embargos infringentes em matéria criminal e as revisões criminais.

GABARITO: B

QUESTÃO 38

Questão facílima, não é mesmo!? A forma de provimento que consiste no retorno do servidor aposentado é a reversão! Bastava saber isso para acertar a questão!

GABARITO: D

Paulo Guimarães

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