Prezados amigos, tudo bem?
Vocês sabem o que é nepotismo? Quais práticas
configuram tal situação?
Agora, imaginem as seguintes situações:
1. Joaquim, Conselheiro do CNJ, designa para exercer cargo de confiança o
seu filho que está cursando o último ano do curso de Direito. O seu filho não
ocupa cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário.
2. Manoel, Juiz de Direito da Comarca de Porto Seguro, designa para
ocupar o cargo de Diretor do Foro, o qual é comissionado, sua esposa Joaquina,
não havendo entre ela e a Administração Pública qualquer vínculo empregatício.
3. Bárbara, Diretora Geral da Secretaria da Vara do Trabalho de Porto
Seguro, designa para exercer função gratificada no citado órgão o seu primo
Lulu, o qual estava desempregado na cidade onde mora.
4. Oscar, ocupante de função de assessoramento no STM, designa para
exercer função gratificada no referido Tribunal Maria, irmã de Miguel, o qual é
Desembargador do TJDFT. Este, por sua vez, designa Olívio, bisavô de Oscar para
exercer cargo em comissão no TJDFT em situação que caracteriza reciprocidade de
nomeações. Nenhum dos nomeados ocupa cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias mediante
concurso nem houve processo seletivo para contratá-los a fim de
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
5. Anderson, Diretor
do Foro, nomeia o seu cunhado para exercer a função gratificada no fórum
eleitoral onde trabalha, não tendo o nomeado qualquer vínculo com a
administração pública e contratação não se deu em virtude de atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público por prazo determinado
nem foi precedida de regular processo seletivo.
Em
quais dos casos acima temos configurada uma situação de nepotismo?
Foi disponibilizada nesta data a aula
demonstrativa do nosso curso de Legislação Especial para o CNJ (link: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursos/concurso/)
e nela consta a resposta para a supracitada pergunta.
Mais uma informação importante e
bastante atualizada.
Para todos aqueles que desejam
concorrer a um dos cargos previstos no edital e os que surgirem durante a
validade do concurso informo que foi aprovado na Câmara
dos Deputados em 05/12/12 o PL 4.363/2012 que eleva os salários dos servidores
do PJU em 27%. A GAJ, que hoje é de 50%, pelo projeto passará para 90% (62% em
2013; 75,2% em 2014 e 90% em 2015). O referido projeto está seguindo para o Senado
Federal e acredita-se que em primeiro de janeiro os novos salários estarão
vigentes. Desse modo, quem ingressar no CNJ e no Poder Judiciário da União como
um todo a partir de janeiro já receberá pela nova tabela. Para se ter uma
ideia, os salários iniciais (A1) passarão a ser:
Cargo | 2013 | 2014 | 2015 |
Analista | 7.506,54 | 8.118,18 | 8.803,97 |
Técnico | 4.575,15 | 4.947,94 | 5.365,92 |
Esses
valores já estão incluídos no PLOA 2013 e é fruto do acordo do Executivo com o
Judiciário.
Além dos
valores acima mencionados ainda se paga
R$ 710,00 a
título de auxílio-alimentação e adicionais de qualificação que variam de 7,5% (pós-graduação
lato sensu) a 12,5 (doutorado), além de 1% para cada 120 horas de ações de
treinamento que o servidor venha a realizar (até o limite de 3%). Para quem
possui filhos com idade inferior a seis anos é pago auxílio pré-escolar no
importe de R$ 561,00.
Desse
modo, não há como não afirmarmos que são, sim excelentes salários, sem contar a
possibilidade do servidor assumir cargo ou função de confiança cujo valor mínimo,
hoje, é de R$ 1.019, 17 e que se soma à remuneração acima citada.
Passadas
essas informações, estimulo todos a estudarem com muito afinco e a terem
perseverança nos estudos, além de ter fé de que é possível conquistar o seu
espaço no PJU.
Por fim,
informo que nos próximos dias
disponibilizarei a aula demo de Regimento Interno para o CNJ. Por isso,
fiquem atentos!
Forte
abraço e bons estudos!
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