O aluno da área de controle que quer garantir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE ES) precisa saber as principais informações estabelecidas na Lei Complementar 622/2012, que é a Lei dos Auditores de Controle Externo.
A prova do concurso do Tribunal de Contas Capixaba ocorrerá em 12 de fevereiro de 2023, no município de Vitória e terá a duração de 5 horas. A banca examinadora é a Fundação Getúlio Vargas.
O concurso ocorrerá por meio de prova objetiva, composta por 80 questões de múltipla escolha, e prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
As inscrições para a prova já estão abertas e vão até o dia 12 de dezembro de 2022.
Para ajudar você na sua preparação para o TCE ES, preparamos este guia de estudos da Lei Complementar Estadual nº 622/2012, também conhecida como Lei dos Auditores de Controle Externo.
A referida Lei será cobrada nos conhecimentos básicos para todas as áreas, dentro do tópico do edital de legislação aplicável ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Vamos começar!
Lei dos Auditores de Controle Externo (LC 622 do TCE ES): Aspectos Gerais
Vamos iniciar nosso estudo para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
A Lei Complementar Estadual nº 622/2012 instituiu a modalidade de remuneração por subsídio e o Plano de Carreira para os servidores ocupantes do cargo de Controlador de Recursos Públicos do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, o qual passa a ser denominado de Auditor de Controle Externo.
Os Auditores de Controle Externo do TCE ES exercem atividades exclusivas de Estado.
Também, é importante salientarmos que o subsídio deve ser fixado por lei. Além disso, o subsídio consiste na remuneração de uma parcela única, sendo proibido gratificações, adicionais, abonos, prêmios e verbas de representação ou outra espécie remuneratória.
Ainda, a Lei determina que o cargo de Auditor de Controle Externo possui um código, o qual é formado da seguinte maneira:
Cargo: Auditor de Controle Externo
Nível: I: inicial da carreira
II: 2ª categoria
III: 1ª categoria
Referência: 1 a 15.
Dentre as inúmeras atribuições de competência exclusiva atribuídas aos Auditores pela Lei Complementar, podemos citar algumas:
– programar e planejar a realização de atividades de controle externo nas entidades jurisdicionadas;
– realizar auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional nas entidades jurisdicionadas, elaborando os relatórios técnicos de análise da aplicação e da gestão dos recursos públicos de responsabilidade destas entidades;
– analisar e elaborar parecer técnico nas prestações de contas das entidades jurisdicionadas que irão à apreciação e julgamento pelo Plenário da Casa;
– realizar diligências, vistorias e análises de legislação específica necessárias à complementação de informações e esclarecimentos para instrução e emissão de parecer nos processos que envolvam atos de gestão ou prestação de contas;
– analisar e emitir parecer sobre licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação na contratação de fornecimento de bens, serviços ou obras, na celebração de convênios ou instrumento congêneres, concessão, permissão, autorização públicas e parcerias público-privadas;
É prerrogativa dos Auditores do TCE ES requisitar auxílio e colaboração das autoridades, bem como ter livre acesso a entidades, órgãos e documentos, enquanto estiver no desempenho de suas funções.
Lei dos Auditores de Controle Externo (LC 622 do TCE ES): Ingresso no cargo
Como os candidatos já devem saber, o ingresso no cargo de Auditor de Controle Externo do TCE ES depende de aprovação em concurso público de provas e títulos.
Após aprovados, os Auditores serão nomeados no nível I (primeira referência da tabela de Subsídios) e passarão por um período de 3 anos, denominado estágio probatório.
Lei dos Auditores de Controle Externo (LC 622 do TCE ES): Progressão e Promoção
Continuando nosso estudo da Lei Complementar 622/2012 para o concurso do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, vamos passar agora para a análise da progressão funcional.
A progressão é a passagem de uma referência para outra imediatamente superior, dentro do mesmo cargo e nível, e ocorrerá a cada 02 (dois) anos.
Além disso, a Lei veda que ocorra progressão durante o período de estágio probatório.
A contagem do prazo de 2 (dois) anos para o servidor obter a progressão funcional será suspensa em casos como faltas injustificadas, aplicação de penalidades disciplinar, prisão e algumas licenças e afastamentos.
Por sua vez, a promoção dos Auditores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo é a passagem de um nível para outro, em sentido vertical, na mesma referência, e ocorrerá no interstício de 5 (cinco) anos.
Conforme a regra estabelecida, a promoção ocorrerá sempre no mês de junho para os servidores que completarem interstício de 5 (cinco) anos até 31 de dezembro do ano anterior.
A Lei Complementar determina que os critérios de promoção e progressão serão disciplinados por meio de Resolução aprovada pelo Plenário do Tribunal de Contas.
Lei dos Auditores de Controle Externo (LC 622 do TCE ES): Disposições Finais
Já finalizando o nosso estudo da Lei Complementar 622/2012 para o TCE do Espírito Santo, vemos que a lei determina que os servidores nomeados até a data da sua publicação poderão optar pela modalidade de remuneração por subsídio, implicando a renúncia ao modelo de remuneração por vencimento.
A lei ainda apresenta algumas tabelas como a de subsídio por referências e a tabela de áreas de interesse do Tribunal, como administração, arquitetura, auditoria, agronomia, entre outros.
A Lei Complementar 622/2012 é apenas uma dentre várias legislações específicas que serão cobradas na prova do Tribunal de Contas do Espírito Santo.
Esperamos que este guia de estudos ajude você a marcar a resposta correta na hora da prova.
Não deixe de fazer muitas questões da banca FGV, para chegar no dia 12 de fevereiro de 2023 muito bem preparado.
Boa sorte!
Se você vai encarar o concurso do TCE ES e quer aprofundar ainda mais os seus estudos, confira aqui todos os cursos que preparamos para este certame.
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http://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LC%20622.html
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