Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre a LC 192/2022 para ICMS-RJ.
A LC 192/2022 define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior.
Nesse sentido, o artigo será dividido da seguinte forma:
Sem mais delongas, vamos lá.
Iniciemos o resumo da LC 192/2022 para ICMS-RJ, ICMS monofásico, pelos Aspectos Constitucionais.
O primeiro ponto importante a se tratar é não incidência (imunidade) nas saídas interestaduais de petróleo.
Imunidade na saída interestadual (CF, Art. 155, §2º, X, “b”): o ICMS não incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
Do ICMS monofásico, podemos destacar que a Constituição reservou a lei complementar a regulação da matéria.
Incidência monofásica (CF, Art. 155, §2º, XII, “h”): cabe à LC definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b;
E também temos regras específicas para a distribuição da receita.
Operações interestaduais (CF, Art. 155, §4º):
– Lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo (I): caberá ao Estado onde ocorrer o consumo
– Gás natural e não derivados de petróleo
Por fim, outra disposição muito cobrada é sobre a alíquota do ICMS monofásico.
Alíquota (CF, Art. 155, §4º, IV)
Dando continuidade ao resumo da LC 192/2022 para ICMS-RJ, vejamos as regras especificamente sobre o ICMS monofásico.
Combustíveis monofásicos (CF, Art. 2º) – incidirá uma única vez o ICMS, qualquer que seja sua finalidade:
Vejamos de forma esquemática,
Atenção especial, pois a 192/22 deixou os lubrificantes de fora.
Reproduzo novamente a CF, cabe à LC definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b (CF, Art. 155, §2º, XII, “h”).
Trata-se de uma mera opção do legislador.
Outro ponto que pode vir a ser cobrado é a diferença entre a LC 192/22 e LC 194/22. Para quem não se lembra, a LC 194 alterou o Código Tributário Nacional (CTN) e a Lei Kandir para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo
Atente-se que o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), inclusive derivado de gás natural, está na LC 192, enquanto “Gás Natural” está na LC 194.
Além disso, saiba que em caso de benefício fiscal, esse deve seguir os termos da LC 24/75 (Art. 6º, §2º).
Finalizemos o resumo da LC 192/2022 para ICMS-RJ.
Primeiro ponto, vamos tratar sobre as operações interestaduais com combustíveis, atente-se as semelhanças com a Constituição Federal (Art. 155, §4º)
Operações interestaduais com combustíveis(Art. 3º, II, III e IV)
– Derivados de petróleo (I): caberá ao Estado onde ocorrer o consumo
– Não derivados de petróleo
Atenção, pois não se aplica a imunidade na saída interestadual (CF, Art. 155, §2º, X, “b”) nos casos do ICMS monofásico (Art. 3, I)
Quanto à alíquota, o mais importante saber é que ela será específica (ad rem), não cabendo alíquota ad valorem (%).
Alíquota (Art. 3º, V): – definidas via CONFAZ:
Exemplo, vamos supor que um caminhão esteja transportando 6.000 litros de gasolina, o ICMS destacado na NF deve ser:
Volume = 6.000 litros
Alíquota ad rem = 1,3721 (Convênio 15/2023)
ICMS = 6.000 x 1,3721 = 8.232,60
Além disso, saibamos a sujeição passiva e o momento do FG.
Contribuintes(Art. 4º):
Responsáveis (Art. 5º): o CONFAZ poderá atribuir a contribuinte ou a depositário a qualquer título, da responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do ICMS.
Momento do FG(Art. 5º):
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre a LC 192/2022 para ICMS-RJ. Espero que tenha gostado.
Obviamente o artigo é apenas um resumo do conteúdo, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
Gostou do artigo? Siga-nos
https://www.instagram.com/resumospassarin
Olá, tudo bem? Hoje responderemos ao questionamento sobre a constitucionalidade das emendas de redação e…
Neste artigo você encontrará um resumo do Transtorno de Personalidade Esquizotípica, pertencente ao tópico de…
Olá, pessoal, tudo bem? As funções essenciais à justiça estarão em pauta hoje no nosso…
Confira quais são os hospitais de lotação! Iniciais de até R$ 17,9 mil! O edital…
Neste artigo você encontrará um resumo do Transtorno de Personalidade Evitativa, pertencente ao tópico de…
Olá, pessoal, tudo bem? Hoje vamos falar sobre controle de constitucionalidade. Dada a proximidade da…