A FCC é a responsável pela realização do concurso do TCE GO, que ocorrerá no dia 06 de novembro de 2022, e o candidato que quer estar bem preparado não pode perder este guia de estudos da LC 159/2017, que será cobrada no tópico de conhecimentos gerais para todos os cargos de Analista de Controle Externo.
A LC 159/2017 não costuma ser muito cobrada em provas, mas os candidatos não podem subestimar a banca, que pode explorar diversos pontos da lei.
Preparados?
Iniciando os estudos da LC 159/2017 para o TCE GO, vemos que a Lei instituiu o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, bem como alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Regime de Recuperação Fiscal foi um mecanismo da União para os Estados que estão em desequilíbrio financeiro, como uma forma de oferecer ajuda para que os entes endividados consigam reestruturar suas contas.
Contudo, como veremos adiante, não é qualquer Estado que poderá participar do Regime, e existem inúmeras condições e consequências para quem aderir.
Conforme a LC 159/2017, o Plano de Recuperação Fiscal será formado por leis ou atos normativos dos quais deverá ocorrer a implementação das seguintes medidas:
– a alienação total ou parcial de participação societária, com ou sem perda do controle, de empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou a concessão de serviços e ativos, ou a liquidação ou extinção dessas empresas, para quitação de passivos com os recursos arrecadados;
– a adoção pelo Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, das regras previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos da União;
– a redução de pelo menos 20% dos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais dos quais decorram renúncias de receitas;
– a revisão dos regimes jurídicos de servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional para reduzir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União;
– a instituição de regras e mecanismos para limitar o crescimento anual das despesas primárias à variação do IPCA;
– a realização de leilões de pagamento, dando prioridade na quitação de obrigações que tiverem o maior desconto;
– a adoção de gestão financeira centralizada no âmbito do Poder Executivo do ente, cabendo a este estabelecer para a administração direta e indireta as condições para o recebimento e a movimentação dos recursos financeiros;
– a instituição do regime de previdência complementar ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores.
De forma resumida, para que um Estado ou o DF em situação de desequilíbrio financeiro possa aderir ao Regime de Recuperação Fiscal deverá editar leis e regulamentos para o detalhamento das medidas de ajustes.
Além da aprovação das leis e dos regulamentos, é necessário também que o Estado ou o DF implementem medidas como a redução de renúncias de receitas, quitação de passivos, limitação do crescimento de despesas, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio financeiro.
Conforme a LC, o prazo de vigência do Regime de Recuperação Fiscal será de até 9 exercícios financeiros.
É importante ressaltar que os municípios não estão habilitados a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal.
O aluno que fará a prova do TCE GO precisa saber quais Estados, conforme a LC 159/2017, podem aderir ao Regime de Recuperação Fiscal.
Assim, considera-se habilitado para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal o Estado que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
– receita corrente líquida anual menor que a dívida consolidada ao final do exercício financeiro anterior ao do pedido de adesão;
– despesas:
a) correntes superiores a 95% da receita corrente líquida aferida no exercício financeiro anterior ao do pedido de adesão; ou
b) com pessoal, que representem, no mínimo, 60% da receita corrente líquida aferida no exercício financeiro anterior ao do pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal; e
– valor total de obrigações contraídas maior que as disponibilidades de caixa e equivalentes de caixa de recursos sem vinculação.
Ou seja, para o estado poder se habilitar a participar do Regime de Recuperação Fiscal, deverá estar em uma situação financeira bastante crítica.
Sabemos que o estudo da LC 159/2017 pode estar sendo um pouco maçante, afinal de contas são muitas regras e o conteúdo é bem denso, apesar de ser uma lei pequena, de apenas 18 artigos.
Contudo, o candidato que quer chegar na prova em um bom nível competitivo precisa saber, pelo menos, as informações destacadas neste guia de estudos da LC 159/2017 para o TCE GO.
Continuando…
Durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal existem algumas condutas que são vedadas aos Estados participantes.
Elencaremos as vedações a seguir:
– concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, exceto aqueles provenientes de sentença judicial transitada em julgado e a revisão geral anual;
– criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
– alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
– admissão ou contratação de pessoal, ressalvadas as reposições de:
a) cargos de chefia e de direção e assessoramento que não acarretem aumento de despesa;
b) contratação temporária;
– realização de concurso público;
– criação, majoração, reajuste ou adequação de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação, inclusive indenização;
– criação de despesa obrigatória de caráter continuado;
– adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória;
– concessão, prorrogação, renovação ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita;
– empenho ou contratação de despesas com publicidade e propaganda, exceto para as áreas de saúde, segurança, educação e outras de demonstrada utilidade pública;
– celebração de convênio, acordo, ajuste que envolvam a transferência de recursos para outros entes federativos ou para organizações da sociedade civil, ressalvados:
a) aqueles necessários para a efetiva recuperação fiscal;
b) as renovações de instrumentos já vigentes no momento da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal;
c) aqueles decorrentes de parcerias com organizações sociais e que impliquem redução de despesa;
d) aqueles destinados a serviços essenciais, situações emergenciais, atividades de assistência social e, suplementarmente, ao cumprimento de limites constitucionais;
– contratação de operações de crédito e o recebimento ou a concessão de garantia;
– alteração de alíquotas ou bases de cálculo de tributos que implique redução da arrecadação;
– criação ou majoração de vinculação de receitas públicas;
– propositura de ação judicial para discutir dívida ou contrato com a União;
– vinculação de receitas de impostos em áreas diversas das previstas na Constituição Federal.
Vamos dar continuidade ao nosso estudo da LC 159/2017 para o TCE GO fazendo uma correlação com a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois existem vedações aos Estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal que também estão vedadas aos entes que ultrapassarem o limite prudencial das despesas com pessoal.
São algumas das vedações que aparecem em ambas as leis a proibição de conceder vantagem, ajuste de remuneração, criação de cargos e alteração na estrutura da carreira que aumentem as despesas.
Fazer esta comparação pode ajudar na memorização e evita que o aluno se confunda na hora da prova do TCE GO.
Continuando nosso guia de estudos da LC 159/2017 da preparação para o concurso do TCE GO, chegamos no ponto de estudar as hipóteses em que ocorrerá o encerramento ou extinção do Regime de Recuperação Fiscal entre União e Estados e DF.
A Lei prevê que o Regime será encerrado, quando ocorrer uma das seguintes situações:
– as condições estabelecidas no Plano de Recuperação Fiscal forem satisfeitas;
– a vigência do Plano de Recuperação Fiscal terminar; ou
– a pedido do Estado.
A Lei acrescenta que, para o Estado solicitar o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal deve ocorrer autorização em lei estadual que será encaminhada pelo Governador do Estado ao Ministério da Economia.
Por outro lado, o Regime de Recuperação Fiscal será extinto, caso ocorra uma das seguintes situações:
– o Estado for considerado inadimplente por 2 exercícios; ou
– em caso de propositura, pelo Estado, de ação judicial para discutir a dívida ou os contratos com a União.
No caso de extinção do Regime fica vedada a concessão de garantias pela União ao Estado por 5 anos, ressalvada a ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
Chamamos a atenção do candidato quanto às formas de desfazimento do Regime de Recuperação Fiscal.
Como vimos, existe caso de encerramento e caso de extinção do acordo e é importante o aluno saber diferenciar cada caso, pois a semelhança pode ser usada pela banca para confundir os candidatos.
Como regra geral, o encerramento do acordo acontece quando o objetivo foi atingido.
Já o caso de extinção ocorre quando o Estado age em desacordo com as regras estabelecidas.
O último tópico que iremos analisar neste estudo da LC 159/2017 para o TCE GO trata da alteração que a Lei Complementar trouxe para a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Como as duas legislações são cobradas pelo edital é importante ficar atento às alterações.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o Ministério da Fazenda irá verificar o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação.
Já a LC 159/2017 acrescentou que o prazo de validade para tal verificação será de, no mínimo, 90 dias e, no máximo, 270 dias, a critério do Ministério da Fazenda.
Concluímos aqui a análise da LC 159/2017 para o TCE GO.
Como vimos no nosso estudo, a LC 159/2017 é uma lei de poucos artigos, mas muitos detalhes.
É uma Lei que estabelece muitas regras, muitas limitações e particularidades.
Por todos esses motivos, a LC 159/2017 deve estar no ciclo de estudos dos candidatos que querem garantir uma vaga no TCE GO.
Esperamos que este estudo tenha reunido todas as informações importantes que nossos alunos devem levar para a prova.
Se você quiser ainda mais informações para os seus estudos da LC 159/2017, acesse aqui os cursos preparados para você.
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