O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, mais de 1 mil cargos em comissão da Câmara Municipal de São Paulo. O órgão é a maior casa legislativa do país.
Ao todo, a justiça suspende 1.068 cargos comissionados, servidores contratados sem a realização de concurso. A dúvida que fica é se a decisão vale para as futuras contratações ou se já começa a valer para os que já foram contratados.
A decisão de suspender os comissionados foi do desembargador Sérgio Rui, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Ele ressaltou que a criação de cargos comissionados sem exigência de concurso público contraria a Constituição Estadual.
Tudo começou quando o Ministério Público de São Paulo ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade a respeito de leis editadas entre 2003 e 2017, que permitiram as contratações dos cargos sem concurso público.
Em nota à imprensa, a Câmara Municipal de São Paulo informou que vai “pedir esclarecimentos sobre o alcance da liminar concedida pelo TJ”.
Em sua decisão, o desembargador Sérgio Rui esclarece que suspende “a vigência e a eficácia das leis supra mencionadas do Município de São Paulo, relativamente aos cargos em comissão mencionados, até o julgamento da presente ação”.
O que você acha desta notícia? Comente!
Quer saber quais concursos abertos estão esperando por você nos próximos meses? São diversas oportunidades…
Confira, em nossa ducentésima trigésima terceira carta aos assinantes, a nossa programação semanal, as novidades…
A área educacional está recheada de ótimos concursos públicos com editais publicados e também que…
Estão abertas as inscrições para o concurso público da Prefeitura e Ascurra, município do estado…
Após as eleições municipais, realizadas ano passado, novos concursos públicos para Prefeituras devem podem ser…
Foram encerradas as inscrições do concurso público da Prefeitura de Tianguá, município do estado do…
Ver comentários
Se fizerem concurso, infelizmente, "encaixes" acontecerão.
Cargos comissionados só para efetivos e realmente se for necessário. Ótima decisão do desembargador!