Categorias: Concursos Públicos

Justiça Federal é competente para processar e julgar crimes contra a organização do trabalho

Prezados alunos,

A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª
Região deu provimento a recurso formulado pelo Ministério Público Federal (MPF)
e afirmou ser competência da Justiça Federal o julgamento de crimes contra a
organização do trabalho.

O MPF recorreu ao TRF da 1.ª Região após o juízo
federal da Subseção Judiciária de Patos de Minas (MG) não ter recebido denúncia
contra cinco pessoas que montaram um esquema, e atuaram nele, para recrutar
trabalhadores mediante fraude, com o fim de levá-los para território
estrangeiro.

No recurso, o MPF sustenta que o Brasil é
signatário do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime
Organizado Transnacional, relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por via
Terrestre, Marítima ou Aérea. Invoca jurisprudência no sentido da competência da
Justiça Federal para processar e julgar o crime em questão e requer, com tais
fundamentos, que seja recebida a denúncia contra os cinco envolvidos.

Ao analisar o pedido formulado pelo MPF, o
relator, juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida, afirmou que a
sentença do juízo de primeiro grau merece ser reformada, ante a atual
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e do próprio TRF da 1.ª Região.

“Na esteira do atual entendimento do Supremo
Tribunal Federal e desta Corte, o crime de redução à condição análoga a de
escravo, ainda que praticado contra determinados grupos de trabalhadores, por se
enquadrar na categoria de delitos contra a organização do trabalho, é de
competência da Justiça Federal”, afirmou o relator em seu voto.

Ainda de acordo com o magistrado, “demonstrados,
com a denúncia, suficientes indícios de autoria e a materialidade do delito, com
o preenchimento dos requisitos constantes do art. 41 do Código de Processo
Penal, impõe-se o seu recebimento, mormente em face da prevalência, nessa fase
processual, do princípio in dubio pro societate”.

Com esses fundamentos, a Turma, de forma unânime,
deu provimento ao recurso formulado pelo MPF para, declarando a competência da
Justiça Federal para processar e julgar o feito, receber a denúncia.

Processo n.º 0000749-94.2011.4.01.3806/MG

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal
Regional Federal da 1.ª Região

Um abração a todos, 

Bons estudos!

Professora Tatiana Santos

Tatiana Santos

Posts recentes

Concurso Polícia Penal ES: autorizado com 600 vagas!

Foi autorizada a realização de um novo concurso Polícia Penal ES (Secretaria de Justiça do…

4 minutos atrás

Concurso PC SC: solicitado para Agente e Escrivão; 490 vagas

Um novo concurso PC SC (Polícia Civil de Santa Catarina) foi solicitado para preenchimento de…

30 minutos atrás

Concurso Polícia Penal ES autorizado! Veja os detalhes

Boa notícia para os concurseiros da área Policial! Autorizado novo concurso Polícia Penal ES (Secretaria de…

39 minutos atrás

Concursos Abertos de Prefeituras: mais de 70 editais!

Estamos em ano de eleições municipais, o que contribui ainda mais para a publicação de…

49 minutos atrás

Concurso Doutor Camargo: inscreva-se já!

Foi publicado o edital de concurso público da Prefeitura de Doutor Camargo, município do Paraná.…

51 minutos atrás

Concurso PC SC: novo edital solicitado para 490 vagas

Atenção, corujas: foi solicitado um novo edital do concurso PC SC (Polícia Civil de Santa…

51 minutos atrás