No artigo de hoje vamos falar tudo sobre justa causa na CLT!
Todo contrato de trabalho tem regras que necessitam ser cumpridas. Nesse sentido, essas regras são asseguradas pela Consolidação das Leis do Trabalho, e auxiliam no controle da harmonia e ordem do ambiente de trabalho.
No entanto, o que ocorre se um funcionário violar alguma regra?
Quando isso acontece, a demissão por justa causa é um direito assegurado ao empregador.
Além disso, quando um trabalhador é demitido por justa causa, vários direitos trabalhistas deixam de ser assegurados ao empregado.
Pensando nisso, no artigo de hoje vamos falar a respeito das principais informações relacionadas à justa causa na CLT.
Vamos lá?
Como falamos, a demissão por justa causa é uma forma de término do contrato de trabalho em que o empregador rescinde o contrato de um funcionário em razão de um comportamento inadequado ou de uma violação grave dos termos do contrato de trabalho.
Sendo assim, o empregador tem o direito de encerrar o vínculo empregatício sem ser obrigado a pagar as verbas rescisórias que são geralmente devidas em uma demissão sem justa causa.
Existem várias situações em que a demissão por justa causa pode acontecer, como:
Porém, para que a demissão por justa causa seja válida, é fundamental que o empregador comprove que ocorreu uma falta grave através de provas concretas. Ademais, é importante seguir um procedimento adequado, deve-se garantir ao empregado o direito à defesa e ao contraditório.
Desse modo, caso o empregador demita um funcionário por justa causa de maneira injustificada ou sem a devida fundamentação, o empregado pode ir buscar a reversão da demissão na Justiça do Trabalho e pleitear o pagamento das verbas rescisórias e indenizações devidas em caso de demissão sem justa causa.
Antes de tudo, é importante ressaltar que a Consolidação das Leis do Trabalho trata da legislação trabalhista no Brasil, estabelecendo as regras para a demissão por justa causa.
Segundo a CLT, a demissão por justa causa pode ocorrer quando o empregado comete uma falta grave, elencada nos artigos 482 e 483 desta lei.
Convém ressaltar que a demissão por justa causa deve ser fundamentada em provas concretas que demonstrem a falta grave cometida pelo empregado.
Outrossim, como falamos, é necessário que o empregador siga um procedimento adequado, garantindo ao empregado o direito à ampla defesa e ao contraditório, antes de aplicar a demissão.
Por fim, caso o empregado entenda que a demissão por justa causa foi injustificada ou irregular, ele pode conseguir a reversão da demissão e pleitear seus direitos perante a Justiça do Trabalho.
Quando ocorre a demissão por justa causa, o trabalhador perde alguns direitos que geralmente seriam assegurados em uma demissão sem justa causa. Assim, os direitos que não são garantidos ao trabalhador demitido por justa causa compreendem:
Espero que você tenha gostado do nosso artigo de hoje sobre a demissão por justa causa na CLT!
Bom Estudo!
Elizabeth Menezes
@prof.elizabethmenezes
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br
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