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Justa causa na CLT: Tudo sobre a demissão por Justa causa

No artigo de hoje vamos falar tudo sobre justa causa na CLT!

Tudo sobre justa causa na CLT

Tudo sobre justa causa na CLT

Todo contrato de trabalho tem regras que necessitam ser cumpridas. Nesse sentido, essas regras são asseguradas pela Consolidação das Leis do Trabalho, e auxiliam no controle da harmonia e ordem do ambiente de trabalho. 

No entanto, o que ocorre se um funcionário violar alguma regra?

Quando isso acontece, a demissão por justa causa é um direito assegurado ao empregador. 

Além disso, quando um trabalhador é demitido por justa causa, vários direitos trabalhistas deixam de ser assegurados ao empregado.

Pensando nisso, no artigo de hoje vamos falar a respeito das principais informações relacionadas à justa causa na CLT.

Vamos lá?

O que é?

Justa causa na CLT: Tudo sobre a demissão por Justa causa

Como falamos, a demissão por justa causa é uma forma de término do contrato de trabalho em que o empregador rescinde o contrato de um funcionário em razão de um comportamento inadequado ou de uma violação grave dos termos do contrato de trabalho.

Sendo assim, o empregador tem o direito de encerrar o vínculo empregatício sem ser obrigado a pagar as verbas rescisórias que são geralmente devidas em uma demissão sem justa causa.

Existem várias situações em que a demissão por justa causa pode acontecer, como:

  • Desídia: falta de zelo ou negligência ao desempenhar as suas funções;
  • Insubordinação: recusa em cumprir ordens legítimas do empregador;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação grave;
  • Abandono de emprego: ausência injustificada por um período prolongado;
  • Ofensas físicas ou verbais contra colegas de trabalho ou superiores hierárquicos;
  • Violação de segredo da empresa ou divulgação de informações confidenciais;
  • Condenação criminal transitada em julgado, quando não há possibilidade de recurso;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Ato de improbidade, como furto, corrupção, fraude, etc.

Porém, para que a demissão por justa causa seja válida, é fundamental que o empregador comprove que ocorreu uma falta grave através de provas concretas. Ademais, é importante seguir um procedimento adequado, deve-se garantir ao empregado o direito à defesa e ao contraditório.

Desse modo, caso o empregador demita um funcionário por justa causa de maneira injustificada ou sem a devida fundamentação, o empregado pode ir buscar a reversão da demissão na Justiça do Trabalho e pleitear o pagamento das verbas rescisórias e indenizações devidas em caso de demissão sem justa causa.

O que a CLT fala sobre demissão por justa causa

Antes de tudo, é importante ressaltar que a Consolidação das Leis do Trabalho trata da legislação trabalhista no Brasil, estabelecendo as regras para a demissão por justa causa.

Segundo a CLT, a demissão por justa causa pode ocorrer quando o empregado comete uma falta grave, elencada nos artigos 482 e 483 desta lei.

As faltas graves são as seguintes:

  • Atos de improbidade: quando o empregado comete atos desonestos, como roubo, fraude, corrupção, etc;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento: quando o empregado tem comportamento inadequado, imoral ou obsceno;
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • Condenação criminal definitiva: quando o empregado é condenado criminalmente por um delito, sem possibilidade de recurso;
  • Desídia no desempenho das funções: quando o empregado toma atitudes demonstrando negligência, descuido ou falta de interesse no trabalho;
  • Embriaguez habitual ou em serviço: quando o empregado vai ao trabalho embriagado de forma habitual ou quando está embriagado durante o horário de trabalho;
  • Violação de segredo da empresa: quando o empregado divulga informações confidenciais da empresa sem ser autorizado;
  • Indisciplina ou insubordinação: quando o empregado desobedece às ordens diretas do empregador ou se comporta com desrespeito;
  • Abandono de emprego: quando o empregado se ausenta do trabalho de maneira injustificada por um período prolongado;
  • Ato lesivo à honra ou à boa fama do empregador ou de seus superiores hierárquicos: quando o empregado realiza difamação, calúnia ou injúria contra o empregador ou seus superiores.

Convém ressaltar que a demissão por justa causa deve ser fundamentada em provas concretas que demonstrem a falta grave cometida pelo empregado.

Outrossim, como falamos, é necessário que o empregador siga um procedimento adequado, garantindo ao empregado o direito à ampla defesa e ao contraditório, antes de aplicar a demissão.

Por fim, caso o empregado entenda que a demissão por justa causa foi injustificada ou irregular, ele pode conseguir a reversão da demissão e pleitear seus direitos perante a Justiça do Trabalho.

Quais são os direitos assegurados ao trabalhador na demissão por justa causa?

Justa causa na CLT: Tudo sobre a demissão por Justa causa

Quando ocorre a demissão por justa causa, o trabalhador perde alguns direitos que geralmente seriam assegurados em uma demissão sem justa causa. Assim, os direitos que não são garantidos ao trabalhador demitido por justa causa compreendem:

  • Aviso prévio: O trabalhador não tem direito ao aviso prévio, que trata de um período de antecedência concedido pelo empregador antes de ser rescindido o contrato de trabalho;
  • Indenização de 40% sobre o saldo do FGTS: O empregado não tem direito ao pagamento da indenização de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Saque do FGTS: Em geral, o trabalhador demitido tem direito a sacar o valor depositado em sua conta de FGTS, além da multa de 40% sobre o saldo, no entanto, na demissão por justa causa, o acesso a esses valores fica restrito;
  • Recebimento do seguro-desemprego: O seguro-desemprego trata-se de um benefício concedido aos trabalhadores demitidos sem justa causa, esse seguro oferece uma assistência financeira temporária. Porém, no caso da demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito a receber o seguro-desemprego.

Todavia, apesar de perder alguns direitos específicos, o trabalhador demitido por justa causa ainda possui alguns direitos assegurados, que compreendem:

  • Saldo de salário: O empregador é obrigado a pagar ao trabalhador demitido, mesmo que por justa causa, o valor correspondente aos dias trabalhados até a data da demissão;
  • Férias vencidas e proporcionais: O trabalhador tem direito a férias vencidas ou proporcionais, esses valores devem ser pagos na rescisão do contrato;
  • 13º salário proporcional: O empregado deve receber o pagamento do 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano corrente;
  • FGTS: O empregador é obrigado a depositar o saldo do FGTS referente ao período trabalhado pelo empregado, no entanto, sem a multa de 40%;
  • Verbas rescisórias proporcionais: Além dos itens acima citados, o trabalhador demitido por justa causa tem direito a receber as verbas rescisórias proporcionais, como as horas extras não pagas, adicional noturno, entre outros valores devidos.

Espero que você tenha gostado do nosso artigo de hoje sobre a demissão por justa causa na CLT!

Bom Estudo!

Elizabeth Menezes

@prof.elizabethmenezes

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br

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Elizabeth Menezes de Pinho Alves

Bacharel em Administração pela UFPE, bacharelanda em Direito, pós-graduada em Direito Administrativo e Constitucional. Começou em 2014 os estudos para concursos apenas para a área fiscal, por influência de amigos e familiares que trabalhavam na área. Então, em 2017, com a abertura do concurso do Tribunal de Contas de Pernambuco, decidiu mudar o foco e aproveitar as oportunidades da área de controle, o que se mostrou uma excelente e acertada decisão. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tendo também sido aprovada em: 5° lugar para Auditor Fiscal de Garanhus - PE (2015), Auditor Fiscal de Goiânia - GO (2016), Auditor Fiscal do Maranhão (2016), Analista de Gestão do TCE-PE (2017) e Auditor de Contas Públicas do TCE-PB (2018). Além disso, foi aprovada e nomeada em concursos de Auditor Fiscal Estadual, Municipal e da área de Controle.

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