Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo abordaremos os principais tópicos sobre o regime jurídico-administrativo para o concurso da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ MT).
Bons estudos!
Conforme a doutrina, o regime jurídico-administrativo consiste no conjunto de prerrogativas e sujeições típicas da administração pública em suas relações jurídicas.
Nesse sentido, devemos esclarecer, a priori, que o conceito de regime jurídico-administrativo não é sinônimo de regime jurídico da administração pública.
Assim, o regime jurídico da administração pública refere-se a uma designação mais ampla: engloba os regimes de direito público e privado aos quais pode se submeter a administração pública.
Por outro lado, o regime jurídico-administrativo refere-se apenas aos traços típicos do direito administrativo que atribuem à administração uma posição privilegiada frente aos demais atores.
Conforme apresentamos anteriormente, o regime jurídico-administrativo consiste, dentre outras coisas, em um conjunto de prerrogativas que conferem à administração uma posição privilegiada.
Nesse sentido, pode-se afirmar que tais prerrogativas decorrem diretamente do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
Conforme a doutrina, esta supremacia refere-se a uma faculdade especial do setor público, haja vista sua inexistência nas relações envolvendo entes privados.
Dessa forma, pode-se exemplificar a celebração de contratos administrativos dotados de cláusulas exorbitantes (como as que permitem à administração pública alterar unilateralmente seus contratos).
Assim, tais prerrogativas permitem a colocação da administração pública em posição de superioridade frente aos administrados. Ou seja, a fim de alcançar o interesse de todos, a administração pode suplantar alguns interesses particulares.
Por outro lado, devemos saber, em âmbito do estudo para a SEFAZ MT, que o regime jurídico-administrativo também guarda relação com as sujeições aplicáveis à administração pública.
Em resumo, sabemos que a administração pública não possui total liberdade de atuação. Assim, em última instância deve sempre buscar a persecução da finalidade pública.
Nesse sentido, o princípio da indisponibilidade do interesse público trata exatamente sobre a impossibilidade da administração pública de dispor, com total liberdade, das prerrogativas públicas.
Portanto, resta claro que a indisponibilidade do interesse público, no contexto do regime jurídico-administrativo, representa um contraponto ao princípio da supremacia do interesse público.
Ou seja, por mais que a administração pública posicione-se com superioridade em relação aos administrados, ela fica limitada, em alguns aspectos, a fim de não se desviar do fim público.
Dessa forma, a indisponibilidade do interesse público somente permite a atuação da administração conforme os limites estabelecidos em lei.
Pessoal, apresentamos anteriormente, de forma breve, que os conceitos de regime jurídico-administrativo e regime jurídico da administração não são sinônimos, certo?
Nesse sentido, vale a pena detalhar um pouco melhor esse tópico acerca do regime jurídico-administrativo, haja vista ser uma possível pegadinha da banca examinadora no concurso da SEFAZ MT.
Conforme estudamos, o regime jurídico-administrativo refere-se ao conjunto de normas que formam as prerrogativas (supremacia do interesse público sobre o privado) e sujeições (indisponibilidade do interesse público) a que se submetem à administração. Nesse caso, existe uma primazia do direito público.
Todavia, o conceito de regime jurídico-administrativo encontra-se abrangido pelo de regime jurídico da administração.
Em resumo, o regime jurídico da administração pública engloba regras do direito privado e do direito público, a depender da situação.
Por exemplo, quando a administração pública celebra um contrato de locação (administração alugando um imóvel de um particular). Nesse caso, o citado contrato de locação rege-se, fundamentalmente, sob a égide do direito privado.
Assim, não existe uma total superioridade da administração frente ao particular. Nesse sentido, existe uma maior horizontalidade na relação entre as duas partes.
Todavia, vale ressaltar que, em todo caso, a existência da administração pública em qualquer relação pressupõe a existência de algumas prerrogativas do direito público (mesmo que de forma mitigada).
Assim, retornando ao exemplo anterior (locação de imóvel), podemos indicar que mesmo presente (e até preponderante) as regras do direito privado, exigem-se alguns procedimentos típicos do direito público.
Por exemplo, nesse caso, exige-se, em regra, a realização de procedimento licitatório previamente à locação.
Ou seja, mesmo nos casos em que o regime jurídico-administrativo não se aplica de forma integral, o regime jurídico da administração pressupõe a existência de normas de direito público (mesmo que em menor escala) nas relações envolvendo a administração.
Pessoal, finalizamos aqui este resumo sobre o regime jurídico-administrativo para o concurso da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ MT).
Nos encontramos no próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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