Concursos Públicos

MPU pode solicitar crédito adicional para o concurso 2018!

Fala pessoal, tudo bem?

Recentemente o MPU fez uma consulta ao Tribunal de Contas da União. Nesta consulta, objetivava-se saber se seria possível custear o concurso público do MPU 2018 com o dinheiro da taxa de inscrição. Em seu acórdão, o TCU deixou claro que esta prática não é permitida, sendo necessário que os recursos para o concurso público estejam previstos na lei orçamentária.

Diante desta situação, vale explicitar que a lei orçamentária não é imutável: ela pode, e costuma, ser alterada por meio de alguns instrumentos, como a edição de créditos especiais e créditos adicionais.

Aconteceu em 2016: orçamento alterado para realização do concurso TRT/24

Em 2016 não havia orçamento para a realização de alguns concursos, como era o caso do TRT/24. Após as devidas negociações, foi apresentado o Projeto de Lei PLN 12/2016, que abria crédito adicional no valor de R$187 milhões. Este crédito destinava-se a diversos órgãos do Poder Judiciário que haviam solicitado uma dotação orçamentária adicional, dentre eles o próprio TRT/24, como vocês podem ver na tabela abaixo:

Reparem que, no caso do TRT24, não havia nenhuma previsão de receitas com a inscrição em concursos públicos. Com a reestimativa da receita, passamos a ter a previsão de arrecadação de R$2.900.000,00.

Uma vez que a lei orçamentária passou a contemplar esta previsão de arrecadação, foi possível realizar o concurso do TRT24. E notem o seguinte: esta lei foi aprovada em Novembro/2016. O edital do TRT/24 teve que ser publicado às pressas, já no início de Dezembro, porque as inscrições precisariam começar e terminar ainda no ano de 2016 (visto que a previsão de receitas era para aquele ano). De fato o prazo de inscrições foi bem apertado: de 8 a 26 de dezembro de 2016.

Caso vocês queiram ver no detalhe este caso, deixo aqui o link do projeto de lei que aprovou o crédito adicional, bem como o edital do concurso do TRT24 de 2016.

 

E por que estou escrevendo tudo isso? Pois aparentemente o MPU está negociando com o Ministério do Planejamento a edição de um crédito adicional para que, com isto, seja possível realizar o concurso ainda em 2018. Se o crédito adicional for aprovado mesmo, é bem possível que os trâmites do concurso sejam bastante rápidos, pois será preciso arrecadar as taxas de inscrição ainda no ano de 2018!

Ou seja, a sua preparação para o concurso PRECISA estar a todo vapor, pois um novo certame no MPU pode ocorrer logo.

 

Escolha de banca do MPU

Recentemente, as bancas Cespe/Cebraspe e Fundação Carlos Chagas (FCC) encaminharam um ofício com a proposta para o MPU para organizarem o certame.

Os ofícios foram obtidos pelo Estratégia Concursos através de um aluno e nossa equipe está entrando em contato para a confirmar a veracidade dos documentos.

Para saber maiores informações, acesse nossa notícia sobre a divulgação dos ofícios do concurso MPU – clique aqui. E para saber da situação atual da realização do concurso MPU, confira a seguir.

A consulta ao TCU em detalhes

O MPU realizou uma consulta ao Tribunal de Contas da União com a finalidade de saber duas coisas:

1) É possível custear a realização do novo concurso unicamente com os recursos das inscrições dos candidatos? Ou deve haver necessariamente previsão orçamentária?

2) O MPU pode aproveitar os aprovados em concursos de outros órgãos públicos para suprir seu déficit de servidores? Mesmo que não haja previsão em edital e sempre observando a correlação entre requisitos e atribuição dos cargos?

O que sabemos é: o Ministério Público da União tem um déficit significativo de servidores e a realização de um novo concurso é urgente.

E ainda, a Procuradoria-Geral da União já se manifestou diversas vezes no sentido de que o certame é muito necessário e que o órgão está realizando um esforço concentrado para viabilizar o certame o quanto antes.

A má notícia

O TCU não autorizou a realização do concurso com o custeio unicamente de inscrições de candidatos sem previsão orçamentária. Foi reafirmado o entendimento já consolidado do Tribunal pela necessidade de previsão orçamentária.

Perceba que não se trata de uma inviabilização total do concurso, mas de uma questão burocrática que o órgão precisa resolver. O alto escalão do órgão já se manifestou inúmeras vezes sobre o comprometimento em realizar um novo certame. Além disso, na pior das hipóteses, este concurso pode entrar na lei orçamentária de 2019, que será discutida no segundo semestre do ano. Com isso, o edital pode sair já no início de 2019!

Uma boa notícia

Uma notícia boa é que não será possível aproveitar aprovados de outros concursos da União. Em outras palavras: o MPU precisa, para suprir sua grande falta de quadros, fazer um novo concurso. Talvez você tenha ouvido falar que o MPU pretendia aproveitar alguns dos aprovados no concurso do CNPM, que ainda está válido. Se isto acontecesse, eles conseguiriam suprir boa parte da carência atual, e isto reduziria a pressão por um novo concurso.

Portanto, esta negativa do TCU foi MUITO RELEVANTE para quem espera um novo concurso. Está claro o recado: se o MPU quiser suprir seu quadro de servidores, ele TERÁ que realizar um novo concurso. Não há alternativa.

 

Outras boas notícias: quais são as dimensões do déficit de servidores do MPU?

O acórdão relatado pelo ministro Vital do Rêgo, do TCU, traz uma séria de informações fundamentais para entender porque o MPU precisa realizar um novo concurso. Fiz aqui um sumário do que é mais importante.

Abaixo você pode conferir um trecho de uma manifestação do MPU anexada ao acórdão que dá uma ideia clara do quanto o concurso é importante para o órgão:

reforça-se, aqui, a imprescindibilidade da realização de concursos públicos, considerando a já expiração da vigência dos 7º e 8º Concursos Públicos e, parcialmente, o 9º Concurso Público para provimento de vagas nos cargos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União – os quais englobam uma diversidade de cargos efetivos do MPU que impactam, diretamente, a atuação da Instituição e cujo não provimento, a partir de 2018, em decorrência da não realização de novo certame, ao menos em termos de reposição de vagas sem impacto orçamentário, afetará, adversamente, a realização dos objetivos institucionais”.

O MPU também deixou claro que a não reposição de vagas geram ineficiência. Além disso, há muita rotatividade entre os servidores da carreira, gerando gargalos em alguns dos órgãos do Ministério Público da União.

Diante do grande número de vacâncias em virtude de aposentadorias, há muitas vagas no MPU que podem ser repostas sem a geração de impacto orçamentário, não gerando, assim, despesas adicionais. Confira as tabelas abaixo, extraídas do acórdão:


 

Coordenação

Ver comentários

  • Professor Obrigada pelas notícias! E com suas aulas consegui melhorar bastante em matemática. Você é dez! Abraço! E que venham mais concursos.

  • Olá, boa tarde... Moro no Rio de Janeiro. No meu caso é inviável assistir essa aula. Queria muito, mas é impossível...
    Existe alguma possibilidade de ter aula presencial no Rio de Janeiro? Aguardo retorno.
    Atenciosamente,
    Alex Gallo.

  • Eu fico super hiper mega feliz com essa notícia!! Preciso mesmo de mais um tempo de preparo. Os estudos vão continuar a todo vapor! Quero passar com folga e assumir a minha vaga (rsrs)!!
    Obrigada por informar!!

  • Professor , caso aprovada, não seria inconstitucional essa hipótese de aproveitamento, já que se daria para órgãos diferentes do que inicialmente investidos?

  • Obrigada pelas informações professor. Está aflita sobre a hipótese de sair ou não esse concurso. Bora se preparar então.

  • Obrigada pelas informações Professor, mas, o Estratégia bem que poderia realizar esse aulão online também, para quem reside fora do DF.

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