Juiz Natural: É UMA
CLÁUSULA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Uma garantia fundamental implícita que se
origina da previsão constitucional segundo a qual ninguém poderá ser processado
senão pela autoridade competente, de maneira que é proibido o tribunal ou juízo
de exceção.
A determinação de um juízo
NÃO pode ocorrer post facto (depois
de ocorrido o fato) ou ad personam (por
razões pessoais). Assim, os critérios para a sua determinação devem SER
IMPESSOAIS, OBJETIVOS E PRÉ-ESTABELECIDOS.
A garantia do juiz natural
advém dos princípios da IMPARCIALIDADE E DA INDEPENDÊNCIA atribuída aos
magistrados. As garantias do juiz natural são respeitadas por meio das regras
de distribuição critérios prévios, objetivos, gerais e aleatórios para a
identificação do juízo responsável pela causa. O desrespeito ao princípio da
distribuição implicará incompetência absoluta.
Não viola o princípio do
juiz natural: a criação de varas especializadas, as regras por prerrogativa de
função, a instituição de Câmaras de Férias em tribunais.
Vocês devem estar se
perguntando: Por que não há violação ao princípio do juiz natural nos casos
citados?
Resposta: porque nos três
casos acima são situações em que as regras são gerais, abstratas e impessoais.
Acompanhe o Curso Regular de
Direito processual Civil do Estratégia Concursos.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/1451/curso-regular-de-direito-processual-civil
Olá, tudo bem? Hoje responderemos ao questionamento sobre a constitucionalidade das emendas de redação e…
Neste artigo você encontrará um resumo do Transtorno de Personalidade Esquizotípica, pertencente ao tópico de…
Olá, pessoal, tudo bem? As funções essenciais à justiça estarão em pauta hoje no nosso…
Confira quais são os hospitais de lotação! Iniciais de até R$ 17,9 mil! O edital…
Neste artigo você encontrará um resumo do Transtorno de Personalidade Evitativa, pertencente ao tópico de…
Olá, pessoal, tudo bem? Hoje vamos falar sobre controle de constitucionalidade. Dada a proximidade da…