Prezados amigos, tudo bem?
Estamos a uma semana do concurso que selecionará os
novos servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Como já mencionei em outros artigos, a expectativa
de nomeação é muito boa por conta dos seguintes motivos:
a) cronograma de instalação das varas prevista para
os exercícios de 2013 e 2014;
b) grande rotatividade das carreiras e
aposentadorias: as carreiras são ótimas, têm-se estabilidade, excelentes
remunerações, mas é próprio do ser humano buscar mudanças e novas oportunidades
que nem sempre são em virtude somente de melhores remunerações, mas também por outros motivos
(proximidade da família, status, perfil da função).
Preciso mencionar aos estimados amigos que a partir
de janeiro de 2013 as carreiras do Poder Judiciário da União (TRF, TRT, TRF,
STF, STJ, TST, TSE, Justiça Militar da União) terão reajuste de 33% divididas em 3
parcelas anuais já inseridas do Projeto de Lei Orçamentária anual/2013 a
ser votado no congresso nacional. Assim, o Analista
terá remuneração inicial de R$ 9.267, 34 e, o Técnico Judiciário, R$ 5.648,34. A
esses valores ainda serão somados (não incluídos nos valores retrocitados):
a) auxílio-alimentação de R$ 710,00;
b) Assistência pré-escolar para quem tenha
dependentes com idade inferior a 6 anos de idade: R$ 561,00;
c) Adicionais referentes a ação de treinamento: até
3%, sendo 1% para cada 120h/curso;
d) Adicional de qualificação: 7,5% para pós-graduação
lato sensu; 10%, para mestrado e 12,5% para quem tenha doutorado (o maior
percentual prevalece);
e) Assistência à saúde, que gira em torno de R$
210,00 (no caso do TRE/MG, hoje é assegurado plano de saúde Unimed sem qualquer
contrapartida do servidor).
Ou seja, é uma remuneração que assegura relativa
tranquilidade em vários aspectos.
Para quem está na reta final do concurso do TRF 5ª
Região, disponibilizo mais uma das 38 questões referente ao curso de Atos
Normativos e, em seguida, os comentários:
De acordo
com a resolução 147, de 15 de abril de 2011, analise:
I. Servidores,
gestores e colaboradores têm a responsabilidade de zelar pela integridade dos
bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação,
propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
II.
Servidores e gestores poderão receber presentes desde que sejam brindes sem
valor comercial ou que sejam atribuídos por entidades de qualquer natureza a
título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais
ou datas comemorativas.
III. Como
regra, servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e
segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações,
serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares,
quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários,
admitindo-se, contudo, quando oriundo de terceiros que sejam ou pretendam ser
fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
IV.
Suelen é servidora da Seção Judiciária de Alagoas. Filipe, aprovado para o
cargo de Técnico Judiciário área de segurança e transporte foi nomeado para a
Vara Federal de Crateús / CE, estando ainda em estágio probatório. Ambos, por
força de seus cargos, tiveram acesso a informações do órgão em que atuam ainda
não divulgadas publicamente. Neste caso, deverão manter sigilo sobre seu
conteúdo.
V. Para o
Código de Conduta consideram-se consideram presentes os brindes, ainda que sem
valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a
título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais
ou datas comemorativas.
Estão
incorretas:
a) I, II e IV.
b) III e V.
c) I e III.
d) II, IV e V.
e) nenhuma das assertivas.
Comentários:
A assertiva
I está correta. O art. 10, do Código de Conduta diz o seguinte:
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde
atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou
sensíveis.
A dúvida que pode surgir no aluno normalmente
ocorre em relação aos destinatários, visto que o Art. 2° da resolução prescreve
que “O Código de Conduta aplica-se
a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e
segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso
declarando ciência e adesão.” Ou seja, não há o termo colaboradores no
dispositivo. Contudo, os colaboradores
estão no capítulo I referente aos destinatários e citados no art. 3º (Art.
3° O Código de Conduta do Conselho e
da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de
forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.)
Se deve haver um alinhamento entre os colaboradores
(estagiários e prestadores de serviços) todos
devem, sim, vivenciar os mesmos
preceitos. E se o código de conduta constará de todos os contratos com
colaboradores, por força contratual deverá
também ser observado pelos contratados e, assim, não só os servidores e
gestores, mas também colaboradores devem vivenciar e observar os preceitos
constantes do código de conduta e, assim, têm
a responsabilidade de zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis,
dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e
informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
A assertiva
II está correta. Decorre da interpretação do Art. 9°, do Código de Conduta,
o qual prescreve:
Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da
Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços
ou qualquer outra forma de benefício
em seu nome ou no de familiares,
quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem
como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles
atribuídos por entidades de
qualquer natureza a título de cortesia,
propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
Em suma, Servidores
e gestores não poderão receber presentes, sendo possível se forem brindes sem
valor comercial ou que sejam atribuídos por entidades de qualquer natureza a
título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais
ou datas comemorativas.
A
assertiva III está incorreta. De
acordo com o dispositivo legal acima citado, ao servidor ou gestor do Conselho
e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes,
privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de
benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos
respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou
pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
A assertiva
IV está correta. Suelen e Filipe são servidores. E, nos termos do Art.8°,
da Resolução 147/CJF, o servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de
suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente
deverão manter sigilo sobre seu conteúdo.
A assertiva V está incorreta, conforme explicação
da assertiva II.
Gabarito: B
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