Confira neste artigo um resumo sobre as alíquotas e os contribuintes do ITCMD, dispostos na Lei 7.724/2013 e no Decreto 29.994/2015, para a SEFAZ-SE.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
A SEFAZ SE (Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe) divulgou o edital para o concurso de Auditor Técnico de Tributos.
Estão sendo ofertadas 10 vagas, mais 40 para cadastro de reserva, com remuneração inicial de R$ 9.400,00. Nada mal, não é mesmo?
Com o intuito de auxiliá-los na preparação, estamos publicando diversos artigos sobre a Legislação Tributária Específica para este certame.
O artigo de hoje é sobre as alíquotas e os contribuintes do ITCMD, dispostos na Lei 7.724/2013 e no Decreto 29.994/2015, para o concurso da SEFAZ-SE.
Este já é o nosso segundo artigo sobre ITCMD. Você pode conferir logo abaixo o primeiro:
O ITCMD para o concurso da SEFAZ-SE: Incidência e Fato Gerador
Vamos lá?
A base de cálculo de um imposto é o valor em que incidirá a alíquota do tributo, de modo a calcular o valor a ser pago pelo contribuinte.
No caso do ITCMD no estado de Sergipe, a base de cálculo é o valor venal do bem ou direito transmitido, expresso em moeda nacional.
Mas o que é valor venal?
Bom, valor venal é o valor de mercado do bem ou direito na data da ocorrência do fato gerador.
Porém, o que acontece quando não for possível conhecer o valor venal na data do fato gerador?
Nesse caso, será considerado como base de cálculo o valor encontrado pela avaliação administrativa, a qual não será inferior:
Já quando se tratar de bens móveis ou imóveis, financiados ou adquiridos na modalidade de consórcios, a base de cálculo é o valor das prestações pagas.
Por sua vez, na transmissão de ações representativas do capital de sociedades e de outros bens e direitos negociados em Bolsa de Valores, a base de cálculo será determinada segundo a cotação média alcançada na Bolsa na data da transmissão.
Porém, caso as ações não sejam negociadas em bolsas, a base de cálculo será apurada conforme o valor de mercado da sociedade, com base no montante do seu patrimônio líquido.
Em se tratando de transmissão de quotas de sociedade, a base de cálculo deve ser o valor destas na data da transmissão.
Na hipótese de instituição de direitos reais, a base de cálculo do imposto deve ser 50% do valor do bem sobre o qual recai o direito transmitido.
Em relação à transmissão “causa mortis” de valores e direitos relativos a planos de previdência complementar com cobertura por sobrevivência, para os beneficiários indicados pelo falecido ou pela legislação, a base de cálculo será o valor total das quotas dos fundos de investimento, se o óbito ocorrer antes do recebimento do benefício, ou o valor total do saldo da provisão matemática de benefícios concedidos, se o óbito ocorrer durante a fase de recebimento da renda.
As alíquotas a serem aplicadas sobre a base de cálculo do ITCMD para o estado de Sergipe são:
Nas transmissões causa mortis:
Nas transmissões por doação:
Perceba que o valor da maior alíquota é 8%. Isso ocorre devido ao limite imposto pelos senadores por meio de resolução, a qual dispõe que a alíquota máxima permitida para o ITCMD é de 8%.
FIQUE ATENTO: A alíquota aplicável ao cálculo do imposto deve ser aquela vigente à época da ocorrência do fato gerador, e não à época de qualquer outro evento.
Após o lançamento do ITCMD, é necessário realizar o pagamento do imposto, o qual deverá ser realizado dentro de determinados prazos, a depender da situação em questão.
Assim, o sujeito passivo deverá realizar o pagamento do ITCMD:
Nas transmissões “causa mortis”:
Nas doações:
O pagamento do ITCMD é tão importante que nenhum julgamento da partilha no processo do inventário ou arrolamento será realizado, caso não tenha sido instruído com a prova do pagamento do imposto.
FIQUE ATENTO: Quando os instrumentos das transmissões forem lavrados fora do Estado, o imposto devido a Sergipe será recolhido dentro de 60 dias da realização do ato ou contrato.
O recolhimento do imposto será efetuado por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) gerado pelo próprio contribuinte, via internet, no site da Secretaria da Fazenda
Considerando a legislação do estado de Sergipe, o contribuinte do ITCMD dependerá de cada situação específica, sendo:
Além dos contribuintes, há também os responsáveis solidários pelo pagamento do imposto, sendo:
O pagamento de débitos de ITCMD poderá ser parcelado em até 12 prestações mensais, iguais e sucessivas.
Entretanto, caso o contribuinte deixe de pagar 3 parcelas, consecutivas ou não, as demais parcelas ainda não estavam no prazo de vencimento serão todas consideradas vencidas e devidas.
Pessoal! Chegamos ao final do nosso segundo artigo sobre o ITCMD, mais precisamente sobre as alíquotas e os contribuintes, para a SEFAZ-SE.
Para a sua aprovação, é extremamente importante a leitura da lei e do decreto citados aqui. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessas normas.
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