Veja neste artigo um resumo sobre o ITCD em Mato Grosso, na Lei 7.850/2002, para o concurso da SEFAZ-MT.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
Neste artigo, iremos falar sobre o ITCD no Estado do Mato Grosso, disposto na Lei Estadual 7.850/2002, para o concurso da SEFAZ-MT.
Vale salientar que a remuneração para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais pode alcançar o impressionante valor de R$ 39.063,76.
Preparados? Então vamos lá!
Pessoal, o ITCD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos, é um importante imposto estadual, o qual incide sobre a sucessão por morte, inclusive na sucessão provisória, bem como na doação, tanto de bens móveis quanto de bens imóveis, mesmo que com encargos.
A SABER: O ITCD incide, inclusive, nas transferências por sucessão ou doação de ações, quotas, dinheiro em conta corrente, título e crédito, entre outros bens similares.
Na situação de sucessão provisória, caso a pessoa ausente apareça, o imposto pago na transmissão dos bens será restituído.
É importante destacar que há também a incidência do imposto quando os bens ou direitos, na divisão de patrimônio comum, na partilha ou adjudicação, forem atribuídos a um dos cônjuges ou conviventes ou a qualquer herdeiro, acima da meação ou quinhão.
FIQUE ATENTO: Ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros, legatários ou donatários. Desse modo, caso haja a doação de um terreno para três pessoas, haverá três fatos geradores distintos.
Quando o ITCD será devido ao estado do Mato Grosso?
Bom, de acordo com a Lei do ITCD, caso haja transmissão de bem imóvel situado no estado, o imposto será devido ao Mato Grosso, mesmo que o inventário ou arrolamento seja processado em outro estado ou no exterior; e, no caso de doação, ainda que doador, donatário ou ambos não tenham domicílio ou residência no MT.
Já em relação a transferências de bens móveis, será devido ao MT quando:
EXTERIOR: Segundo a legislação do Mato Grosso, o ITCD também será devido ao estado quando o doador residir no exterior, bem como quando o de cujus for residente ou teve seu inventário processado fora do país, nas seguintes situações:
JURISPRUDÊNCIA: Contudo, é importante que você saiba que o STF suspendeu a cobrança de ITCMD sobre doação e herança no exterior, até que haja a edição de lei complementar, como dita a Constituição Federal.
Em relação aos contribuintes do ITCD, são eles:
FIQUE ATENTO: Todavia, caso o donatário não resida no Mato Grosso, o doador será o contribuinte.
Contudo, caso não seja possível o cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, serão responsáveis solidários aqueles que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
PARA FIXAR – DOAÇÃO:
Pessoal, finalizamos o nosso resumo sobre o ITCD em Mato Grosso, na Lei 7.850/2002, para o concurso da SEFAZ-MT.
Contudo, ressaltamos a importância da leitura na íntegra deste decreto, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada desta norma.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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