Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos a primeira parte do Resumo do ITCD para SEFAZ-RR.
O tema está disciplinado na Lei 59/93 (Art. 73 a 95), conhecida como Código Tributário de Roraima, este que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual.
Tópicos a serem vistos neste artigo:
Vamos lá.
Iniciemos o Resumo do ITCD para SEFAZ-RR pela incidência do imposto.
Fato gerador (Art. 73): transmissão “causa mortis” ou a doação, a qualquer título, de
É válido ressaltar que considera-se tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros, legatários, donatários e cessionários (Art. 73, §1º):
Momento da transmissão causa mortis (Art. 73, §2º): óbito ou da morte presumida do proprietário dos bens
O momento da doação, por óbvio, é a data da transmissão, entretanto vejamos o que a Lei considera como doação.
Doação (Art. 73, §3º):
Ainda, a legislação nos traz que conceito de bem móvel ou imóvel, o de doação e cessão, é o mesmo definido nos termos da Lei Civil, ou seja, os termos do Código Civil(Art. 73, §4º).
A título vejamos uma definição do CC:
“Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.”
Vejamos algumas hipóteses de incidência disciplinadas no Código e seu respectivo local de incidência.
Local de incidência (Art. 74):
Atente-se que não há qualquer menção aos casos de incidência envolvendo as “operações no exterior”, assim leve a literalidade da Constituição Federal.
CF, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
III – terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
Em que pese tudo isso, há decisão do Supremo (RE 851.108/SP – 26/02/21) vedando a instituição da LC por parte dos Estados.
Dando continuidade ao Resumo do ITCD para SEFAZ-RR, lembremos rapidamente a diferença entre os conceitos de não incidência, imunidade e isenção.
Visto isso, vamos às disposições específicas da legislação de Roraima.
Não incidência (Art. 75) – transmissões de bens ou direitos legados ou doados:
Perceba que o CTE apenas reproduziu as imunidades que já conhecemos, entretanto fique atento, pois para a LTE trata-se de não incidência e não imunidade!
Ainda, a falta de cumprimento dos requisitos importa na suspensão do benefício respectivo (Art. 75, §4º).
As isenções do ITCD foram disciplinadas no artigo 76, para facilitar a memorizar, vamos separá-las em grupo.
Isenção do ITCD (Art. 76)
Doação:
Causa mortis e doação:
O ITCD segue a regra geral quanto a determinação do aspecto quantitativo.
ITCD a pagar = Base Cálculo X Alíquota
Assim, conheçamos a parte específica da Lei.
Base de Cálculo (Art. 77): valor venal dos bens ou direitos, ou o valor do título ou do crédito, transmitido ou doado, no momento da ocorrência do fato gerador, apurado mediante avaliação procedida pela autoridade competente.
Assim, a Fazenda poderá solicitar o auxílio de técnicos estaduais habilitados quando necessário (Art. 77, §2º)
Revisão/alteração do valor da avaliação:
Ainda temos algumas bases de cálculo específicas, conheçamos.
Base de cálculo específicas (Art. 78)
Sem excluir a possibilidade do Executivo dispor sobre a adoção de tabela de valores (pauta fiscal) para cálculo do pagamento do imposto (Art. 94)
Para finalizar o Resumo do ITCD para SEFAZ-RR, vejamos sobre as alíquotas.
Ainda que o STF (RE 562.045/RS) já tenha reconhecido a possibilidade de progressividade de alíquota do ITCMD, a alíquota do ITCMD de Roraima é única.
Alíquota (Art. 79): 4%
Pessoal, chegamos ao final da primeira parte do Resumo do ITCD para SEFAZ-RR, espero que tenham gostado. Lembre-se que se trata apenas de um resumo e que não esgota todo o conteúdo, assim a aula é imprescindível.
Ainda, não deixem de acompanhar o blog para mais resumos e notícias para concurso público.
No próximo Resumo do ITCD para SEFAZ-RR, tratamentos sobre os seguintes assuntos:
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