Segue mais uma questão que estará em nosso Curso de Direito Civil para ISS/SP – Exercícios Comentados.
A fim de esclarecer como serão as nossas aulas, informo que serão preparadas da seguinte forma:
a) trabalharei questões de concursos anteriores, prioritariamente da área fiscal. Poderei pinçar questões de outros concursos ou bancas, desde que sejam compatíveis com o banca FCC e representativas do conteúdo (isso, porque, o conteúdo é vasto e a banca não tem como cobrar todo o edital. Contudo, sem perder o foco nos assuntos mais cobrados, buscarei trabalhar o máximo conteúdo possível de modo a que vocês cheguem com uma boa base do máximo possível de assuntos);
b) nas questões serão trabalhados os conceitos básicos e ao final da aula citarei os pontos mais importantes da aula e do conteúdo. Será do tipo, “direto ao ponto”.
c) colocarei questões relacionadas para vocês resolverem.
Agora, veja uma das questões que estarão em nossas aulas.
(AFRB – 2009 – ESAF)
A doação de um apartamento a João, jogador de golfe, se ele tiver bom desempenho no PGA Tour, circuito anual, com cerca de quarenta e cinco torneios masculinos de golfe, é negócio jurídico, que contém condição:
a) simplesmente potestativa.
b) puramente potestativa.
c) ilícita.
d) perplexa.
e) resolutiva.
Comentários:
A questão acima exige de você o conhecimento acerca da classificação de um dos elementos acidentais dos negócios jurídicos.
A doutrina costuma indicar como elementos acidentais dos negócios jurídicos: condição, termo e encargo. Os três elementos são cláusulas inseridas nos negócios jurídicos com a finalidade de modificar as suas consequências naturais. Como regra, a consequência natural da doação é a transferência de bens do patrimônio do doador para o donatário (o beneficiado). Em relação à questão pode-se observar que foi incluída uma cláusula (condição) modificando a consequência natural do negócio na medida em que condicionou a doação do apartamento ao bom rendimento do jogador no circuito anual. Assim, os elementos acidentais são assim chamados porque não são essenciais para a existência do negócio jurídico, mas pelo condão que possuem de modificar as suas consequências naturais.
A condição é um evento futuro e incerto. Isso é importante que você decore: futuridade e incerteza. Caso da questão.
Termo, também é futuro, mas certo. Mais cedo ou mais tarde você sabe que, no futuro, ele vai acontecer (data certa ou incerta). Na verdade, a certeza pode ser encarda como inevitabilidade. Exemplo: cedo-lhe o imóvel para morada até o dia 31/12/2012. É inevitável porque é uma data do calendário com prazo certo para chegar.
Atenção: o evento deve ser futuro! se digo: doarei a você R$ 1 mil se ganhar na loteria e o bilhete já tinha sido sorteado, não será evento futuro, mas doação pura e simples.
O modo ou encargo é aplicável aos negócios gratuitos e constitui-se em um ônus associado a uma liberalidade e que acaba por restringir a vantagem obtida no negócio jurídico. Por exemplo: doo-lhe meu apartamento, mas desde que em um dos quartos você instale uma sala para tratamento de idosos desamparados.
Vamos agora classificar as condições constantes da questão:
A) resolutiva: o negócio jurídico produz os seus efeitos de imediato e, uma vez ocorrida tal condição, extingue-se o negócio. Nos termos do art. 127, CC, se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido. E o Art. 128, CC prevê que, sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.
Para memorizar: Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
Exemplo: doo a minha fazenda para você inserindo a cláusula de que a doação será revogada se você for aprovado no concurso público. Aqui, você é beneficiado de imediato e, se aprovado no concurso, extingue-se o efeito da doação.
b) Condição perplexa: caracterizada por ser incompreensível, contraditória ou que retira toda a eficácia do negócio jurídico. É defesa (proibida)
c) ilícita: interpretando-se a contrário sensu o art. 122, do CC, sãoo ilícitas as que contrariam a lei, ordem pública e bons costumes. O mesmo dispositivo prevê que entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
Exemplo: doo um imóvel a você desde que se prostitua.
d) Puramente potestativa: é a que condiciona a eficácia de um negócio jurídico ao puro arbítrio de uma das partes. O negócio, para se concretizar, depende da vontade exclusiva de uma das partes, sem a contribuição de qualquer circunstância externa para o seu aperfeiçoamento.
Exemplo: Doo-te a casa se eu quiser. Veja o quanto é arbitrária a cláusula. Isso invalida o negócio jurídico.
e) Simplesmente ou meramente potestativa: é a que condiciona a eficácia de um negócio jurídico ao arbítrio (NÃO É PURO) de uma das partes, contudo o negócio, para se concretizar, não depende da vontade exclusiva da parte, sofrendo influência de uma circunstância externa que está fora do seu controle. Aqui o negócio jurídico é válido.
Exemplo: Doo-te a casa no dia que eu TIVER CONDIÇÕES DE COMPRAR OUTRA. No momento em que tiver condições de comprar outra o negócio se aperfeiçoará.
Perceba o caso da questão: não é resolutiva, visto que o negócio não produziu efeito imediato: não é ilícita, visto que não contraria a lei, moral ou bons costumes; não é perplexa, visto que não é contraditória ou incompreensível; não é puramente potestativa, visto que, apesar de depender da vontade da pessoa, não depende somente dela, mas também da circunstância externa à pessoa de que o jogador jogue bem no campeonato.
Gabarito: A
Aguardem novas questões na aula demonstrativa e no site!
Bons estudos!
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