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ISS SP – Sugestão de Recurso

Olá, colegas

A prova de contabilidade do ISS – SP abordou muito os conceitos do CPC. Inclusive na parte de auditoria, havia questões que era possível resolver com conhecimento dos pronunicamentos do CPC.

O curioso é que tais pronunciamentos não constavam expressamente do edital. Para a FCC, os pronunciamentos já estão dentro da contabilidade, não é preciso mencioná-los de forma direto no Edital.

Abaixo, uma sugestão de recurso.

31. O auditor da empresa Omega S.A. constatou que os valores registrados em Contas a Receber no Circulante tinham seus valores ajustados a valor presente e que os valores registrados em Contas a Receber, no Não Circulante, apresentavam os seus valores sem o ajuste a valor presente. Essa situação poderia ser validada pelo auditor

(A) se os contas a receber o Circulante e no Não Circulante possuírem encargos financeiros embutidos que gerem ajustes significativos.

(B) visto que não há regra para realização do ajuste a valor presente, podendo a entidade avaliar o impacto nas demonstrações contábeis.

(C) se os valores registrados no contas a receber forem significativos e os valores registrados no Não Circulante não tiverem encargos financeiros embutidos.

(D) se as vendas registradas no curto prazo forem feitas com as mesmas condições de venda a vista e no longo prazo as vendas não causarem ajustes relevantes.

(E) visto que as contas a receber registradas no Circulante devem ser sempre ajustadas a valor presente e as registradas no Não Circulante não podem ser ajustadas.

Gabarito Preliminar: alternativa C

A questão expõe duas situações:

1) os valores registrados no Contas a Receber no Ativo Circulante foram ajustados a valor presente; e

2) os valores registrados no Contas a Receber no Ativo Não Circulante não foram ajustados a valor presente.

A resposta considerada correta pela Banca, consta que “os valores registrados no contas a receber forem significativos” e que “os valores registrados no Não Circulante não tiverem encargos financeiros embutidos”.

A primeira afirmação, de que os valores registrados no contas a receber forem significativos, não se refere apenas ao Ativo Circulante. Como não há referência a nenhum grupo do Ativo, devemos entender que se refere aos valores de Contas a Receber como um todo, independente do grupo em que estão classificados.

Essa informação deveria justificar o ajuste a valor presente para o Contas a Receber – Circulante.

Para justificar o fato dos valores registrados em Contas a Receber – Não Circulantes não terem sido ajustados a valor presente, a Banca apresenta o argumento de que tais valores não tiveram encargos financeiros embutidos.

Assim, podemos supor que os valores da transação que originaram o Contas a Receber no Ativo Não Circulante seriam os mesmo, caso a operação fosse realizada a vista, uma vez que não há juros embutidos.

Ocorre que o Pronunciamento CPC 12 – Ajuste a Valor Presente – estabelece que:

21. Os elementos integrantes do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, devem ser ajustados a valor presente com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais.

E ainda:

3. Como deve ser definida a taxa de juros para fins de cálculo do AVP?
Resposta – Há operações cuja taxa de juros é explícita (por exemplo, descrita e conhecida no contrato da operação) ou implícita (por exemplo, desconhecida, mas embutida na precificação inicial da operação pela entidade no ato da compra ou da venda). Em ambos os casos, é necessário utilizar uma taxa de desconto que reflita juros compatíveis com a natureza, o prazo e os riscos relacionados à transação, levando-se em consideração, ainda, as taxas de mercado praticadas na data inicial da transação entre partes conhecedoras do negócio, que tenham a intenção de efetuar a transação e em condições usuais de mercado.
Nos casos em que a taxa é explícita, o processo de avaliação passa por uma comparação entre a taxa de juros da operação e a taxa de juros de mercado, na data da origem da transação. Nos casos em que a taxa estiver implícita, é necessário estimar a taxa da transação, considerando as taxas de juros de mercado, conforme anteriormente mencionado. Mesmo nos casos em que as partes afirmem que os valores à vista e a prazo são os mesmos, o AVP deve ser calculado e, se relevante, registrado. Por definição, valor presente “é a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro”. (grifo nosso)

Portanto, mesmo que os valores do ativo não circulante não tenha juros embutidos, o simples fato do seu recebimento previsto para o futuro enseja o Ajuste a Valor Presente, principalmente porque os valores registrados no Contas a Receber são significativos, como informa a questão.

A doutrina acompanha este entendimento do CPC 12. Conforme o “Manual de Contabilidade Societária”, de Sérgio de Iudícibus e outros, Editora Atlas, 1ª Edição, 2010, pg. 104:

“ Nas vendas realizadas por varejistas, existem situações muito comuns em que se afirma que os valores a vista e a prazo são os mesmos. Entretanto, essa é uma estratégia de venda que não deve alterar a forma objetiva de interpretar a transação e o AVP deve ser calculado e, se relevante, registrado. Por definição do CPC 12, o ajuste presente “é a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro”.

Assim, a questão não apresenta resposta correta. A única justificativa para não proceder ao ajuste a valor presente para o Contas a Receber – Não Circulante seria se tal ajuste não causasse efeito relevante.

O fato de não haver juros embutidos não evita o ajuste a valor presente.

Solicitamos a ANULAÇÂO da questão, por não haver alternativa correta.

————–xxxx————–
Colegas, alterem o recurso, as banca não gostam de recursos "Ctrl C / Ctrl V".

Boa sorte a todos!.

Um abraço

Luciano

Luciano Rosa

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