Veja neste artigo um resumo sobre a COSIP, presente na Lei Municipal nº 5.132/2009, para o concurso do ISS-RJ.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O concurso de Fiscal de Rendas do ISS-RJ finalmente teve o seu edital publicado, com uma remuneração inicial de R$ 26.068,43. Como está a sua preparação? Esperamos que esteja a todo vapor.
Dessa maneira, no artigo de hoje, iremos aprender sobre a COSIP, na Lei Municipal nº 5.132/2009, importante tópico da Legislação Tributária Municipal, para o concurso do ISS-RJ.
Sem mais delongas, vamos ao que interessa.
A COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública), como o seu próprio nome já diz, possui como objetivo custear o serviço de iluminação pública do Município do Rio de Janeiro.
Tal serviço engloba a iluminação de vias, logradouros e demais bens de uso comum do povo, bem como a instalação, a manutenção e o melhoramento da rede de iluminação pública.
Você deve estar se perguntando: “Como é realizada a cobrança da COSIP?” Bom, ela será incluída na fatura mensal de energia elétrica, a qual irá possuir o mesmo prazo de vencimento da fatura de cada unidade consumidora.
Em relação ao seu valor, ele será de acordo com a faixa de consumo de energia elétrica indicado na fatura.
Vale destacar ainda que o montante arrecadado com a COSIP será destinado ao Fundo Especial de Iluminação Pública. Tal fundo será utilizado exclusivamente para o custeio do serviço de iluminação pública, sendo ele vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Conservação.
Em relação à sujeição passiva, é contribuinte da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública todo aquele que possua ligação de energia elétrica, cadastrado junto à concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica do Rio de Janeiro.
ISENTOS: Contudo, cabe destacar que são isentos da COSIP os imóveis destinados ao uso de templos religiosos de qualquer culto.
Por sua vez, a Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica também possui responsabilidade tributária.
Uma de suas responsabilidades é o encaminhamento periódico do cadastro de unidades consumidoras e da relação anual dos contribuintes inadimplentes à Secretaria Municipal de Fazenda, além da prestação de todas as informações solicitadas a ela.
Ela é também a responsável pelo recolhimento da COSIP, quando a fatura de energia elétrica for paga, a qualquer tempo.
Contudo, caso haja o pagamento da fatura de modo parcial, primeiramente será realizada a imputação do pagamento ao débito da COSIP.
Por fim, o que ocorre quando o contribuinte não paga a contribuição? Bom, nesse caso, caberá à Secretaria Municipal de Fazenda realizar o lançamento de ofício da COSIP.
Quando tal situação ocorrer, serão também aplicadas a atualização monetária e os acréscimos moratórios previstos na legislação tributária do Município, bem como as normas processuais vigentes para a exigibilidade dos demais créditos da Fazenda Municipal.
Além disso, a Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica também poderá ser penalizada em algumas situações. Nesse sentido, elas serão multadas, de ofício, sobre o valor da COSIP não paga, nos seguintes percentuais:
Além disso, por meio de intimação escrita, todas aqueles que possuírem informações que interessem ao cumprimento da obrigação tributária de instituição e pagamento da COSIP, deverão prestar declaração à Secretaria Municipal de Fazenda.
Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo sobre a COSIP, presente na Lei Municipal 5.132/2009, para o ISS-RJ. Esperamos que tenham gostado.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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