Confira neste artigo uma análise sobre o Direito de Acesso à Informação, no Decreto Rio 44.745/2018, para o ISS-RJ.
Olá, pessoal! Como vocês estão?
O concurso de Fiscal de Rendas do ISS-RJ está com o edital na praça. Esperamos que a sua preparação esteja a todo vapor.
Nesse sentido, com o intuito de ajudá-los na preparação para este certame, no artigo de hoje, iremos aprender sobre o Direito de Acesso à Informação, no Decreto Rio 44.745/2018, para o concurso do ISS-RJ.
Vamos lá?
A lei nacional que regula o acesso à informação é a Lei 12.527/2011, a famosa LAI.
Assim, o governo do município do Rio de Janeiro decidiu publicar o Decreto Municipal 44.745/2018, o qual consolida a legislação referente à Lei de Acesso à Informação (LAI) e regula o acesso às informações no âmbito do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.
Primeiramente, é importante que você conheça alguns conceitos, presentes no Decreto 44.745/2018:
Em relação à transparência passiva, o cidadão carioca possui o direito de solicitar informação do seu interesse à Administração Pública do Rio de Janeiro.
O órgão ou entidade pública que receber a solicitação deverá conceder o acesso imediato à informação disponível.
Contudo, caso não seja possível conceder o acesso imediato à informação solicitada, o órgão possui 20 dias para atender ao pedido de informação, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
Já no caso de a informação solicitada não estar sob a guarda do órgão demandado, o servidor responsável deverá remeter imediatamente o requerimento ao órgão detentor da informação, comunicando ao requerente o repasse do seu pedido de informação a outro órgão.
Caso a solicitação de acesso à informação seja indeferida pelo órgão municipal, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão, o qual será dirigido ao dirigente máximo do órgão ou entidade possuidora da informação à qual foi negado o acesso.
PRAZO: O prazo para o recurso é de 10 dias, a contar da sua ciência.
Nas situações de indeferimento do pedido de desclassificação de informação, ou quando o acesso à informação não for autorizado por decisão do dirigente máximo do órgão ou entidade possuidora da informação, o requerente poderá recorrer à Comissão de Reavaliação de Informações do Município do Rio de Janeiro, a qual emitirá seu parecer em até 10 dias.
FIQUE ATENTO: Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Além disso, não poderão ser objeto de restrição de acesso às informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos.
Por fim, as informações em poder dos órgãos públicos poderão ter o seu acesso restringido, de acordo com o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Município.
Contudo, elas não podem ser sigilosas para sempre. Dessa maneira, os prazos máximos de restrição de acesso à informação são os seguintes:
A SABER: Importante destacar que as informações que puderem colocar em risco a segurança do Prefeito e Vice-Prefeito e respectivos cônjuges e filhos serão classificadas como reservadas. Dessa maneira, elas ficarão sob sigilo até o término do mandato.
Além disso, no caso de informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem detidas pelos órgãos e entidades, elas terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados, independente da classificação do sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos.
Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo sobre o Direito de Acesso à Informação no Decreto Rio 44.745/2018, para o concurso do ISS-RJ.
É importante salientar que é necessário o estudo integral do decreto em questão. Este artigo é apenas uma versão resumida de parte deste normativo.
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Bons estudos e até a próxima.
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