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ISS-Rio Preto – Questões de Direito Tributário Comentadas

Olá, meus amigos, tudo bem?

Meu nome é Fábio Dutra, sou professor de Direito Tributário do Estratégia Concursos e Auditor-Fiscal da RFB.

Estou aqui com vocês, pois neste final de semana, foi aplicada a prova do concurso ISS-Rio Preto, cargo Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Neste artigo, comentaremos as questões 36 a 42 da Prova Tipo 03. De antemão, adianto que não houve possibilidade de recurso nestas questões. No geral, tivemos uma prova de nível mediano, e a FCC explorou assuntos específicos como repartição das receitas tributárias, Simples Nacional e renúncia de receitas. Quanto a este último ponto, a abordagem foi realizada no curso de Finanças Públicas do Estratégia Concursos.

Antes de iniciarmos a resolução, convido você a me seguir lá no Instagram, para acompanhar os próximos concursos da área fiscal bem como os projetos gratuitos de questões comentadas: @proffabiodutra


Questão 36. Suponha que o Governo do Estado pretenda instalar no Município de São José do Rio Preto um polo de desenvolvimento regional, para atração de novos investimentos e geração de postos de trabalho. Para tanto, pretende colocar como “âncoras” alguns equipamentos públicos e empresas estatais, incluindo uma unidade de Poupatempo, disponibilizando a prestação de serviços públicos de forma concentrada; um posto de atendimento público da autarquia estadual responsável pelo regime previdenciário dos servidores estaduais; além de unidade regional da empresa de saneamento básico estadual e da empresa que atua no mercado privado de processamento de dados. Ao comunicar tal programa ao Município, informou que não pagaria o IPTU dos imóveis nos quais tais equipamentos e empresas se instalariam, alegando, para tanto, a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal. O entendimento apresentado pelo Governo do Estado afigura-se

a) incorreto, eis que a imunidade constitucional é vertical, impedindo apenas que União tribute Estados e que Estados tributem Municípios, como proteção ao princípio federativo, não se aplicando no sentido inverso.

b) incorreto, eis que a imunidade recíproca não alcança impostos incidentes sobre a propriedade, mas apenas sobre a própria atividade de prestação de serviços públicos, sobre a qual não incide ISS.

c) correto em relação a todos os equipamentos e empresas citados, dado que a imunidade recíproca de patrimônio e renda não pode ser interpretada restritivamente conforme já consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

d) correto apenas para os imóveis titulados e ocupados pela Administração direta e autárquica estadual, porém não para a empresa estatal que desempenhe atividade econômica e tampouco para aquela que se remunere mediante tarifa cobrada do usuário.

e) correto exclusivamente em relação aos imóveis titulados pela Administração direta, não alcançando aqueles de propriedade de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que destinados a serviços públicos.

Comentário:

Alternativa A: A imunidade recíproca é uma limitação ao poder de tributar que alcança todos os entes federativos. Alternativa errada.

Alternativa B: A imunidade alcança o patrimônio, renda e serviços, não se restringindo apenas aos impostos incidentes sobre a propriedade. Alternativa errada.

Alternativa C: A jurisprudência do STF estendeu a imunidade recíproca apenas às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos. Alternativa errada.

Alternativa D: De fato, a imunidade abrange os imóveis titulados e ocupados pela Administração direta e autárquica estadual, mas não se aplica a empresa estatal que desempenhe atividade econômica e tampouco para aquela que se remunere mediante tarifa cobrada do usuário. Alternativa correta.

Alternativa E: A própria CF/88 estendeu a imunidade recíproca às autarquias e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público. Alternativa errada.

Gabarito: Letra D


Questão 37. Suponha que o Município pretenda conceder benefício fiscal a determinado setor de prestação de serviços, com redução de alíquota de ISS. Ocorre que o impacto orçamentário-financeiro decorrente de tal redução não é passível de absorção no montante estimado para renúncia de receitas constante da Lei Orçamentária Anual, impactando as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Diante de tal cenário, a concessão da referida isenção no exercício em curso afigura-se

a) inviável, somente sendo admissíveis medidas de isenção ou anistia previamente autorizadas por lei federal, sendo vedada, ainda, redução de alíquotas sem anuência do Estado no âmbito do Conselho Fazendário (Confaz).

b) viável, desde que adotadas medidas de compensação dos impactos orçamentário-financeiros no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

c) inviável, eis que medidas dessa natureza estão sujeitas ao princípio da anualidade, somente podendo produzir efeitos no exercício subsequente àquele em que for editada a lei que reduz a alíquota vigente.

d) viável, desde que a redução de alíquota seja aprovada por lei específica e seus impactos orçamentário-financeiros no exercício em curso possam ser compensados por aumento de arrecadação no exercício subsequente.

e) viável, independentemente dos impactos orçamentário-financeiros, desde que comprovados os benefícios econômicos e/ou sociais da medida, que deve ser aprovada por lei complementar.

Comentário: Este conteúdo foi abordado no curso de Finanças Públicas do Estratégia Concursos, pois abordou a Lei de Reponsabilidade Fiscal, art. 14.

Observe que a questão fala na concessão de um benefício fiscal específico para “determinado setor de prestação de serviços”, logo, se enquadra na hipótese de renúncia de receitas previstas no art. 14, da LRF.

A concessão do benefício fiscal do qual decorra renúncia de receitas deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias, e, ainda, atender a pelo menos uma das seguintes condições:  

1) demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12 da LRF, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

2) – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput do art. 14 da LRF, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

Desse modo, a referida norma é viável, observando-se o que consta na Letra B.

Gabarito: Letra B


Questão 38. Suponha que o Estado tenha alterado legislação que disciplina a distribuição entre os Municípios da parcela que lhes cabe constitucionalmente no produto da arrecadação de ICMS, introduzindo novo critério de rateio, de molde a privilegiar Municípios onde ocorra exploração de petróleo e gás natural, dados os impactos daí decorrentes. Determinado município questionou judicialmente a alteração legal, alegando violação às regras constitucionais de repartição tributária. Referida alegação

a) será procedente, caso não respeitado o percentual mínimo de distribuição de 3/4 na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no território de cada Município.

b) afigura-se improcedente, eis que o critério narrado é o único permitido pela Constituição como fator de ponderação e equalização da distribuição equitativa entre os municípios da parcela que lhes cabe no produto do ICMS.

c) será procedente se demonstrada diminuição nominal do valor recebido pelo Município, independentemente do impacto percentual no montante a ser rateado entre todos os municípios.

d) afigura-se procedente, eis que introduzido critério diverso do valor adicionado, que deve balizar integralmente o rateio da parcela do produto de ICMS destinada aos municípios.

e) somente será procedente se a alteração não respeitar o percentual mínimo de 1/3 de distribuição obrigatória aos Municípios de menor Índice de Desenvolvimento Humano − IDH, havendo liberdade para outros critérios em relação aos demais 2/3.

Comentário: A CF/88 exige que, dos 25% do ICMS repartidos com os Municípios, no mínimo ¾ deverá ocorrer com base na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no território de cada Município. Assim sendo, a única alternativa plausível seria a Letra A.

Gabarito: Letra A


Questão 39. O tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, tal como estabelecido na Lei complementar federal nº 123/2006, que instituiu o denominado Simples Nacional, não se aplica a pessoas jurídicas constituídas

a) sob a forma unipessoal, bem assim ao empresário individual.

b) há menos de 2 anos da edição da lei.

c) na forma de sociedade empresária ou sociedade por ações.

d) com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00.

e) sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.

Comentário:

Alternativa A: O empresário individual foi incluído no Simples Nacional, constando expressamente do art. 3º, da LC 123/2006. Alternativa errada.

Alternativa B: Não há qualquer vedação nesse sentido na LC 123/2006. Alternativa errada.

Alternativa C: Esta alternativa não foi definida como gabarito porque a sociedade empresária, como regra, pode ingressar no Simples Nacional. Porém a sociedade por ações não pode se beneficiar desse regime. Para estar correta, os dois acasos citados deveriam estar proibidos de ingressarem no Simples Nacional, o que não ocorreu. Alternativa errada.

Alternativa D: A pessoa jurídica que aufira receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 pode se manter no Simples Nacional, passando a ser considerada Empresa de Pequeno Porte (EPP). Alternativa errada.

Alternativa E: Realmente, o Simples Nacional não se aplica às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de cooperativas, salvo as cooperativas de consumo. Alternativa correta.

Gabarito: Letra E


Questão 40. Considere que tenha sido editado decreto municipal instituindo taxa para que contribuintes possam obter certidão de regularidade fiscal de tributos municipais. Referido decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 31/12/2018, determinando que as taxas instituídas seriam cobradas a partir de 01/01/2019. A justificativa do Prefeito para a instituição do tributo foi a necessidade de cobertura dos custos incorridos com a disponibilização e prestação do referido serviço aos contribuintes. À luz dos princípios tributários e das limitações previstas na Constituição Federal, referida iniciativa apresenta, entre seus vícios, violação

I. ao princípio da legalidade estrita, eis que tributos somente podem ser criados e majorados por lei.

II. ao princípio da anterioridade, eis que as certidões dizem respeito à situação fiscal do contribuinte anterior à edição da lei.

III. à regra da noventena, que determina que os tributos, incluindo as taxas, somente podem ser cobrados noventa dias após a lei que os instituir.

IV. ao princípio da capacidade contributiva, eis que não se autoriza desfalque patrimonial do contribuinte para custear serviços públicos colocados à sua disposição.

 Está correto o que se afirma APENAS em

a) I e III.

b) II e IV.

c) I e II.

d) I, II e III.

e) III e IV.

Comentário:

Item I: Todo e qualquer tributo somente pode ser instituído por meio de lei. Item correto.

Item II: As taxas submetem-se ao princípio da anterioridade anual, mas não pela justificativa apresentada na assertiva. Item errado.

Item III: Além da anterioridade anual, as taxas submetem-se ao princípio da anterioridade nonagesimal, ou noventena. Item correto.

Item IV: Os tributos vinculados (como as taxas) exigem contraprestação pela atuação estatal. Logo, tal justificativa não caberia neste caso. Item errado.

Gabarito: Letra A


Questão 41. No que concerne às competências tributárias, nos termos fixados pela Constituição Federal, tem-se que

a) apresentam tipologia aberta, de forma que as leis instituidoras dos impostos federais, estaduais e municipais possuem liberdade para definir os correspondentes fatos geradores e bases de incidência.

b) somente podem ser delegadas da União para Estados e destes para Municípios, como instrumento de repartição das receitas tributárias conforme o pacto federativo subjacente ao sistema tributário constitucional vigente.

c) são passíveis de delegação, em todos os seus aspectos, entre os entes federativos, na forma de convênio, salvo em relação às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, que são privativas da União.

d) constituem prerrogativa discricionária dos entes federativos, que podem exercê-las ou não, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, não cabendo qualquer espécie de delegação.

e) são irrenunciáveis e indelegáveis, de forma que União, Estados, Municípios e Distrito Federal que deixarem de instituir os impostos inseridos em sua competência não estão autorizados a atribuir tal prerrogativa a outro ente federativo.

Comentário:

Alternativa A: As normas instituidoras dos impostos federais, estaduais e municipais possuem liberdade para definir os correspondentes fatos geradores e bases de incidência, devendo respeitar aqueles definidos em lei complementar de normas gerais. Alternativa errada.

Alternativa B: Não cabe delegação da competência tributária, referente à instituição dos tributos. Alternativa errada.

Alternativa C: Esta alternativa sinaliza que a banca também deseja considerar a possível delegação da capacidade tributária ativa (por afirmar “em todos os seus aspectos”), de modo que foi considerada correta e nos dá a orientação de que a alternativa “d” também deveria ser considerada incorreta. Alternativa errada.

Alternativa D:  A competência tributária é realmente facultativa, porém a banca mencionou que não cabe qualquer espécie de delegação. A princípio, não cabe mesmo delegação de competência, mas, ao fazermos uma análise das demais alternativas, percebemos que a banca implicitamente levantou a possibilidade de delegação da capacidade tributária ativa, que está incluída, obviamente, no poder de tributar (competência tributária). Portanto, tal afirmativa foi considerada incorreta pela banca, e, a princípio, não vemos grandes chances de obter uma anulação da questão por isso.

Alternativa E: A assertiva trata das duas mais importantes características da competência tributária: são irrenunciáveis e indelegáveis. Assim, os entes federativos não estão autorizados a atribuir tal prerrogativa a outro ente federativo.  Alternativa correta.

Gabarito: Letra E


Questão 42. De acordo com a ordem constitucional vigente e com o Código Tributário Nacional, a instituição de empréstimos compulsórios

a) somente pode se dar em situações de constrição macroeconômica, por lei complementar federal, devendo ser reduzido progressivamente conforme a melhora dos indicadores fiscais.

b) somente pode ocorrer em caso de guerra ou calamidade pública, por ato do Presidente da República.

c) é expressamente vedada, sendo considerado tributo com caráter de confisco, independentemente das condições e prazo de devolução.

d) é de competência privativa da União, devendo a lei instituidora fixar obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate.

e) pode ser feita como forma de antecipação de receita orçamentária, em situações de grave constrição fiscal, pela União e demais entes federativos.

Comentário: Como esta questão cita o CTN, podemos considerar o que foi ali estabelecido, ressalvados o dispositivo não recepcionado pela CF/88.

Alternativa A: O empréstimo compulsório pode ser instituído nas hipóteses previstas no art. 148, da CF/88, como guerra externa ou sua iminência. Alternativa errada.

Alternativa B: A instituição de empréstimo compulsório deve ocorrer necessariamente por meio de lei complementar, e, além disso, abrange os investimentos públicos de caráter urgente e relevante interesse nacional.  Alternativa errada.

Alternativa C: O empréstimo compulsório foi expressamente previsto na CF/88, logo não é vedada a sua instituição. Alternativa errada.

Alternativa D: De acordo com o art. 15, par. único, do CTN, a lei complementar instituidora do empréstimo compulsório deve fixar obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate. Alternativa correta.

Alternativa E: Não há qualquer previsão nesse sentido no CTN ou na CF/88. Alternativa errada.

Gabarito: Letra D

Fábio Dutra

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