Boa noite, pessoal, tudo bem?
Segue abaixo o comentário resumido das questões do concurso de Auditor do Município de Campinas (ISS-Campinas). Com a publicação dos gabaritos, temos dois recursos nesta prova: questão 02 e questão 18, que seguem logo abaixo, já com os argumentos para vocês contestarem o gabarito preliminar da banca VUNESP!
Um abraço e muito sucesso!
Prof. Fábio Dutra
RECURSOS:
02. O Prefeito do Município Y está com dificuldades de financiar a expansão da rede de iluminação pública da Cidade, que é uma das principais reclamações da população.
Acreditando contar com apoio do povo da cidade para a medida, o Prefeito propõe à Câmara Municipal lei com o objetivo de criar a nova “taxa municipal de custeio do serviço público de iluminação”.
Com base na Constituição Federal, é correto afirmar quanto à juridicidade da lei proposta que
(A) ela deveria ser rejeitada pela Câmara Municipal, por se tratar de serviço público indivisível, fora, portanto, do âmbito de financiamento por meio de taxas.
(B) ela deveria ser rejeitada pela Câmara Municipal, por se tratar de hipótese de criação de contribuição da competência do Município e não de taxa.
(C) ela deveria ser rejeitada pela Câmara Municipal, por se tratar o sistema de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica de um tema da competência da União Federal.
(D) ela deveria ser aprovada pela Câmara Municipal, por se adequar à hipótese de incidência das taxas de competência municipal, em decorrência do evidente interesse local na matéria.
(E) ela deveria ser aprovada pela Câmara Municipal, desde que fosse criado concomitantemente um fundo especial com o objetivo de destinar os recursos arrecadados pela taxa.
Comentário: A banca apontou como gabarito a Letra B, porém mencionou no enunciado que a intenção do projeto de lei seria “financiar a expansão da rede de iluminação pública da Cidade”.
Ora, o art. 149-A, da CF/88, trata da contribuição para o “custeio do serviço de iluminação pública”, isto é, o serviço e não o custo para expansão da disponibilidade desse serviço. O que mais nos chama atenção é o fato de a banca incluir um tema polêmico, que já teve sua repercussão geral reconhecida pelo STF nos autos do RE 666.404/SP, e que ainda se encontra pendente de julgamento. Isso, a nosso ver, já seria um impeditivo para cobrança em provas.
Por essa razão, em nosso entendimento a questão deveria ser anulada.
Gabarito Preliminar: Letra B
18. Fulano de Tal deve R$ 50.000,00 ao Município H em decorrência de taxas não pagas ao longo dos últimos quatro anos, sendo essa a sua única dívida entre credores públicos e privados. Após a inscrição do crédito em dívida ativa do Município, mas antes da proposição da execução fiscal, Fulano de Tal aliena por R$ 500.000,00 o único bem de sua propriedade, um imóvel comercial gravado por cláusula de impenhorabilidade de valor venal de R$ 600.000,00, a Beltrano da Silva, que não tem ciência de que o único bem de Fulano de Tal é o referido imóvel.
Passados dois meses da alienação do imóvel, a Fazenda Pública do Município H propõe a devida execução fiscal. Regularmente citado a pagar a dívida, Fulano de Tal deixa de pagá-la, não apresentando qualquer bem à penhora no prazo legal. Após diligências de ordem do juiz da execução, nenhum bem penhorável é encontrado.
A respeito da situação descrita, é correto afirmar com base na legislação nacional que
(A) diante da frustração da penhora de bens de Fulano de Tal, o juiz da execução fiscal deverá declarar a indisponibilidade de todos bens e direitos de Beltrano da Silva.
(B) presume-se fraudulenta a alienação do imóvel, sendo ineficaz em relação à Fazenda Pública, de modo que o referido patrimônio poderá responder pelas dívidas de Beltrano da Silva.
(C) o imóvel alienado não responderia pela dívida de Fulano de Tal mesmo antes da alienação, por seu gravado com cláusula de impenhorabilidade.
(D) a alienação do imóvel é eficaz em relação a Fazenda Pública, considerando que ocorreu anteriormente à propositura da execução fiscal de cobrança da dívida.
(E) a Fazenda Pública poderá apresentar ação para a anulação da venda do imóvel por Fulano de Tal, considerando-se que este foi reduzido à insolvência após a venda.
Comentário: A alternativa B foi considerada correta pela banca VUNESP. Vamos analisar os motivos pelos quais entendemos que esta não pode ser definida como gabarito da questão.
1 – Como regra, se ocorre uma venda de imóvel por alienante com créditos inscritos em dívida ativa e sem capacidade econômica para responder pela integralidade da dívida inscrita, tal alienação é anulada, por caracterizar fraude à execução fiscal.
2 – A ressalva diz respeito ao art. 130, do CTN, ou seja, em se tratando de dívidas fiscais decorrentes do próprio imóvel (o que não ficou evidenciado no enunciado da questão), haveria a transmissão da propriedade e também sucessão da responsabilidade tributária ao adquirente, por meio da sub-rogação pessoal.
Se considerarmos o item 1 acima, a alienação seria anulada, e consequentemente o bem imóvel não poderia integrar o patrimônio do adquirente para responder por suas próprias dívidas, como afirmado na alternativa B.
Se considerarmos o item 2, a venda não precisaria ser anulada, uma vez que agora o adquirente passa a responder pela dívida relativa ao imóvel.
De qualquer modo, não é possível concordar com a redação da alternativa B, definida preliminarmente como gabarito, de modo que a questão deveria ser anulada. A rigor, também podemos dizer que a Letra E não está 100% certa, pois nessa situação está dispensada a ação ordinária de anulação. A propósito, o conhecimento para definição como incorreta a assertiva E sequer foi exigido no conteúdo programático do concurso, razão pela qual reforçamos a necessidade de anulação da questão.
Gabarito Preliminar: Letra B
A partir de agora, faremos o comentário das demais questões sem recurso:
01. O Município X, com o objetivo de reduzir o déficit do seu regime previdenciário, resolve aumentar, mediante lei própria, a alíquota da contribuição previdenciária cobrada de seus servidores de 11% para 14%, que se situa acima da alíquota cobrada pela União de seus próprios servidores.
A esse respeito, é correto afirmar que
(A) os Municípios não têm competência para a modificação da legislação previdenciária, que é de competência da União Federal, motivo pelo qual deve ser suspensa a cobrança até que sobrevenha lei federal com ela compatível.
(B) as espécies tributárias previstas pela Constituição na competência dos Municípios são apenas os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, motivo pelo qual deve ser considerada como inconstitucional a modificação realizada por lei municipal.
(C) a cobrança da alíquota majorada deverá aguardar necessariamente ao menos noventa dias após a entrada em vigor da lei para ser cobrada em virtude da chamada anterioridade nonagesimal.
(D) o aumento da alíquota é inconstitucional, pois os Municípios não podem estabelecer alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos acima do fixado pela União para seus próprios servidores.
(E) não se trata de contribuição de natureza tributária, motivo pelo qual não se aplicam as regras de direito tributário aos créditos decorrentes da cobrança de contribuições para o regime próprio de previdência.
Comentário: A única vedação existe é que os Municípios não podem estabelece uma alíquota inferior àquela cobrada pela União de seus próprios servidores. Ademais, deve-se aguardar o prazo nonagesimal para sua cobrança, em razão do disposto no art. 195, § 6º, da CF/88.
Gabarito: Letra C
03. Corresponde à previsão constitucional do princípio da irretroatividade em matéria tributária a vedação a
(A) cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
(B) tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
(C) utilização de tributo com efeito de confisco.
(D) cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
(E) estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
Comentário: O princípio da irretroatividade da lei tributária, previsto no art. 150, III, “a”, da CF/88, veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Gabarito: Letra D
04. É vedado à União Federal:
(A) instituir impostos sobre empresas públicas estaduais ou municipais que se dediquem a atividades econômicas e destinem o produto das suas receitas às finalidades estipuladas na lei de sua criação.
(B) tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em níveis inferiores aos que fixar para suas obrigações.
(C) instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro.-
(D) estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
(E) conceder de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.
Comentário: De acordo com o art. 151, I, da CF/88, é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.
Gabarito: Letra C
05. O Simples Nacional é um regime diferenciado de tributação que engloba tributos da competência da União, dos Estados e do Distrito Federal, e dos Municípios.
A respeito desse regime, é correto afirmar que
(A) estabelece tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, sendo a sua adoção sempre opcional para o contribuinte.
(B) foi criado em decorrência de internalização de tratado internacional, em vista da necessidade de desburocratizar o recolhimento de impostos no Brasil, em face às metas impostas pela OCDE.
(C) a União fará a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados após comprovação da adimplência destes em relação à obrigação constitucional de aplicação mínima em saúde e educação.
(D) engloba apenas impostos e taxas da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não abarcando as contribuições sociais.
(E) não poderão ser estabelecidas em lei complementar de iniciativa da União condições de enquadramento diferenciadas por Estado.
Comentário: O Simples Nacional foi determinado no texto constitucional como um regime tributário de adoção sempre opcional ao contribuinte. Logo, a alternativa correta é a Letra A.
Gabarito: Letra A
06. A respeito do imposto sobre produtos industrializados, é correto afirmar com base na Constituição Federal que
(A) terá majorado seu impacto na aquisição do exterior de bens de capital pelo contribuinte.
(B) será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de plantas industriais improdutivas.
(C) será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da não cumulatividade.
(D) incidirá também nas operações de venda destinadas ao exterior.
(E) será seletivo em função da essencialidade do produto.
Comentário: O IPI é um imposto que deve ser seletivo e não cumulativo.
Gabarito: Letra E
07. É facultado ao Poder Executivo Federal, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos elencados em:
(A) imposto de importação, imposto de exportação e imposto sobre renda.
(B) imposto sobre exportação, imposto sobre importação e imposto sobre operações financeiras.
(C) imposto sobre produtos industrializados, imposto extraordinário e imposto sobre importação.
(D) imposto sobre renda, imposto sobre exportação e imposto sobre importação.
(E) imposto sobre operações financeiras, imposto sobre produtos industrializados e imposto sobre renda.
Comentário: A atenuação do princípio da legalidade tributária diz respeito aos impostos extrafiscais de competência da União: II, IE, IPI e IOF.
Gabarito: Letra B
08. A respeito do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, é correto afirmar que
(A) a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes.
(B) deverá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.
(C) tem suas alíquotas fixadas por lei nacional (“Lei Kandir”), de maneira a mitigar os problemas decorrentes da chamada “guerra fiscal”.
(D) resolução do Senado Federal, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.
(E) as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão jamais ser inferiores às previstas para as operações interestaduais.
Comentário: Em relação ao ICMS, resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
Gabarito: Letra D
09. Fulano de Tal quer presentear o seu filho único com um apartamento em função do casamento deste. Para evitar a incidência de impostos sobre esse presente, Fulano de Tal propõe ao seu filho que assinem contrato de mútuo, por meio do qual Fulano de Tal justificará o incremento patrimonial de um ano para outro, evitando com isso problemas junto à receita federal, estadual e municipal. Com os recursos “emprestados”, seu filho fará diretamente a aquisição do imóvel em seu nome. Fulano de Tal não pretende, porém, cobrar o pagamento do empréstimo em nenhum momento no futuro, de modo que o contrato de mútuo permanecerá vigente até a morte do pai.
A respeito da situação hipotética, é correto afirmar que
(A) em que pese ter evitado a incidência do imposto sobre a transmissão do imóvel, o negócio jurídico firmado entre o pai e o filho poderá resultar na incidência de imposto de competência da União.
(B) além de justificar o incremento patrimonial, relevante para fins de imposto de renda, com a assinatura do contrato de mútuo evita-se também a incidência de imposto municipal sobre a transferência a título gratuito do imóvel do pai para o filho.
(C) a autoridade administrativa estadual poderá desconsiderar o negócio jurídico simulado entre o pai e o filho, pois foi realizado com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do imposto sobre doação de bens ou direitos de qualquer natureza.
(D) a intenção de Fulano de Tal de vir a cobrar ou não o empréstimo é irrelevante para fins de identificação do tributo eventualmente devido, não afetando a interpretação a ser dada aos fatos, para fins da definição da incidência tributária.
(E) embora questionável do ponto de vista ético, a operação se mostra como situação válida de planejamento tributário, evitando a realização do fato gerador do imposto de renda, de competência da União, e do imposto sobre circulação de bens, de competência dos Estados.
Comentário: Fundamentada no art. 116, do CTN, a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
Gabarito: Letra C
10. A empresa ABC Logística Ltda. (“ABC”) é dedicada à atividade de locação de galpões logísticos e possui imóvel não utilizado em suas atividades que gostaria de destinar à venda. Outra empresa, a XYZ Sociedade de Arrendamento Mercantil S/A (“XYZ”), interessada no imóvel em questão, propõe à ABC a seguinte operação, com o objetivo de reduzir a incidência de impostos: (i) cisão da empresa ABC, com destinação do imóvel ao patrimônio de nova empresa resultante da cisão chamada SPE Consultorias Ltda. (“SPE”), seguida imediatamente de; (ii) aquisição pela XYZ da integralidade das ações da SPE detidas pela ABC; e de, (iii) incorporação integral da SPE pela XYZ.
A respeito dessa operação, assinale a alternativa correta.
(A) A operação resultaria em economia de impostos caso, em lugar da operação de cisão, fosse utilizada em substituição à SPE uma empresa “de prateira”, pois não incide ITBI nas operações de transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em decorrência de realização de capital.
(B) A operação não resultará em economia de impostos municipais, pois, embora haja imunidade constitucional do ITBI na transmissão do imóvel relativamente à operação de cisão, o mesmo não ocorre quanto à posterior operação societária de incorporação da empresa SPE.
(C) A operação não resultará em economia de impostos municipais, em decorrência da atividade econômica a que se dedica a empresa vendedora do imóvel, que corresponde à exceção prevista à imunidade constitucional.
(D) A operação resultará em economia de impostos municipais, pois não incide ITBI nas operações de transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em decorrência de cisão.
(E) A operação não resultará em economia de impostos municipais, em decorrência da atividade econômica a que se dedica a empresa adquirente final do imóvel, que corresponde à exceção à imunidade constitucional.
Comentário: A CF/88 prevê que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. No caso em questão, a adquirente final é a empresa XYZ, que é uma sociedade de arrendamento mercantil, configurando exceção à imunidade constitucional.
Gabarito: Letra E
11. A legislação municipal do Município W previa em 2017 multa de 200% do valor atualizado do imposto devido, caso identificada determinada omissão de conduta do contribuinte, no curso de fiscalização. No ano de 2018, após iniciada fiscalização na associação “X”, a legislação municipal é modificada, introduzindo maiores poderes de investigação das autoridades administrativas, mas reduzindo a multa de 200% para 150%. Em vista da situação hipotética e da legislação nacional, é correto afirmar que
(A) a nova lei será aplicada retroativamente à fiscalização no que se refere à redução da multa por infração à legislação tributária; quanto aos poderes de fiscalização, não serão aplicados à fiscalização em curso por ter esta se iniciado antes da vigência da lei.
(B) a nova lei será aplicada retroativamente à fiscalização no que se refere à redução da multa por infração à legislação tributária; quanto aos novos poderes de fiscalização, serão estes aplicáveis a eventual lançamento tributário ainda que relativo a fatos geradores ocorridos anteriormente.
(C) a nova lei será aplicada imediatamente quanto à multa, sendo devida a multa de 200% para as infrações praticadas anteriormente à sua vigência; quanto aos poderes de fiscalização, não serão aplicados à fiscalização em curso por ter esta se iniciado antes da vigência da lei.
(D) a nova lei não será aplicada retroativamente quanto à multa, por se tratar de caso de fraude à legislação; quanto aos poderes de fiscalização, a aplicação da lei ao caso hipotético é possível, desde que se reinicie a fiscalização.
(E) a nova lei será aplicada imediatamente quanto à multa, sendo devida a multa de 200% para as infrações praticadas anteriormente à sua vigência; quanto aos poderes de fiscalização, serão aplicados à fiscalização em curso por ter esta se encerrado após a vigência da lei.
Comentário: Aplica-se retroativamente a lei tributária referente à multa reduzida para 150%. Quanto aos novos poderes de investigação, serão estes aplicáveis a eventual lançamento tributário ainda que relativo a fatos geradores ocorridos anteriormente.
Gabarito: Letra B
12. A respeito do domicílio tributário na legislação, é correto afirmar que
(A) a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
(B) na falta da eleição, considera-se domicílio tributário das pessoas jurídicas de direito público, o local de sua sede principal.
(C) considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável, no caso de impostos reais, o lugar da situação dos bens que deram origem à obrigação.
(D) na falta da eleição pelo contribuinte, considera-se domicílio tributário das pessoas jurídicas de direito público internacional, o centro de suas atividades, ainda que esporádicas.
(E) não é possível a eleição de domicílio tributário pelo responsável tributário, mas apenas pelo contribuinte.
Comentário: Existe a possibilidade de a autoridade administrativa recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, conforme § 2º, do art. 127, do CTN.
Gabarito: Letra A
13. Auditor fiscal municipal lança auto de infração contra empresa prestadora de serviços com base em arbitramento da base de cálculo do imposto a partir de créditos recebidos em conta corrente bancária pela empresa, em razão da não apresentação, por esta, da escrituração contábil quando solicitada. No prazo da impugnação prevista no devido processo administrativo fiscal, a empresa junta a escrituração contábil e fiscal que fora solicitada, escusando-se pela intempestividade na entrega dos documentos, causada por negligência de seus contadores terceirizados. Em análise dos documentos, o auditor responsável pelo julgamento da impugnação, observa que o imposto efetivamente devido é cerca de 30% menor do que o lançado a partir do procedimento de arbitramento utilizado no auto de infração objeto do recurso.
Com base na situação descrita e na legislação nacional, é correto afirmar que
(A) é possível a revisão de ofício do lançamento por parte da autoridade administrativa no caso, exclusivamente em razão de ter sido causada a intempestividade por negligência de terceiros, aos quais poderá ser aplicada multa por embaraço à fiscalização.
(B) a reanálise da base tributável apenas será possível em caso de desconstituição do auto de infração original, por meio de ação anulatória proposta no prazo máximo de 2 (dois) anos.
(C) se trata de caso de revisão de ofício do lançamento por parte da autoridade administrativa, em face da apreciação posterior de fatos não provados por ocasião do lançamento anterior.
(D) a reabertura do auto de infração anterior para a modificação do valor apurado apenas seria possível caso a diferença apurada fosse favorável ao Fisco, uma vez que o contribuinte deu causa ao lançamento por arbitramento.
(E) houve preclusão do direito do sujeito passivo de juntar a documentação solicitada anteriormente, consolidando-se o lançamento anterior quanto ao que dependa da apuração contábil da receita decorrente da prestação de serviços.
Comentário: Em razão do disposto no art. 149, VIII, do CTN, admite-se a revisão de ofício do lançamento por parte da autoridade administrativa, em face da apreciação posterior de fatos não provados por ocasião do lançamento anterior. É o denominado erro de fato.
Gabarito: Letra C
14. O contribuinte do ISS “TUC Ltda.” emite em 31 de janeiro de 2010 uma nota fiscal de serviços no valor de R$ 100.000,00, sobre a qual incide alíquota de ISS de 5%. No prazo para o pagamento do imposto, o contribuinte paga R$ 3.000,00 ao Município. Tendo em vista a legislação nacional, é correto afirmar que a autoridade administrativa terá para homologar ou não a conduta do contribuinte e lançar eventual diferença devida ao Município até a data de
(A) 1º de janeiro de 2016.
(B) 30 de janeiro de 2015.
(C) 31 de janeiro de 2013.
(D) 31 de dezembro de 2014.
(E) 31 de dezembro de 2012.
Comentário: O prazo para a autoridade administrativa terá para homologar ou não a conduta do contribuinte e lançar eventual diferença devida ao Município é de 5 anos contados da data do fato gerador, isto é, a data da emissão da nota fiscal. Tal prazo teria como último dia 30 de janeiro de 2015.
Gabarito: Letra B
15. Visando reduzir os efeitos da crise econômica, o Município Z institui por meio de lei com vigência de 5 (cinco) anos, moratória de impostos municipais para as empresas sediadas em seu território que comprovem, durante o período de vigência da lei, não ter realizado demissões sem justa causa de trabalhadores. A empresa B, por meio de seus contadores, obteve despacho favorável à adesão à moratória e há 3 (três) anos vem suspendendo o pagamento dos respectivos impostos municipais. Em auditoria de rotina, a administração tributária percebe que os contadores terceirizados da empresa B fraudaram os documentos que comprovariam a inexistência de demissões, sem consentimento da administração da empresa B. Diante dessa situação, é correto afirmar que
(A) a concessão de moratória deverá ser revogada de ofício, cobrando-se a empresa B pelo crédito tributário suspenso com juros de mora e imposição de penalidade.
(B) os impostos dos últimos três anos deverão ser cobrados apenas da empresa de contabilidade, com juros e multa, mantendo-se para o futuro a moratória concedida.
(C) o despacho que concedeu a moratória criou direito adquirido para a empresa B, devendo a empresa de contabilidade arcar ao final da vigência da lei com eventuais prejuízos causados à municipalidade.
(D) o despacho que concedeu a moratória criou direito adquirido para a empresa B, devendo a empresa de contabilidade arcar imediatamente com eventuais prejuízos causados à municipalidade.
(E) a concessão de moratória deverá ser revogada de ofício, cobrando-se a empresa B pelo crédito tributário suspenso com juros de mora, mas sem imposição de penalidade.
Comentário: Baseando-se na regra da responsabilidade objetiva, haverá imposição de multa e revogação de ofício da moratória.
Gabarito: Letra A
16. A empresa W é dona de dois terrenos vizinhos no Município R, cada um considerado um contribuinte distinto para fins de IPTU (SQL 1 e SQL 2). No terreno SQL 1, há uma edificação. Já no SQL 2, há apenas um terreno.
No ano seguinte ao lançamento do IPTU, a empresa W observa que deixou de pagar o imposto relativo ao SQL 1, tendo pago apenas o IPTU relativo ao SQL 2. Para corrigir o problema, a empresa faz o pagamento a destempo com os respectivos juros e multa. Porém, novamente por erro, a empresa W, no momento desse pagamento a destempo, identifica equivocadamente o sujeito passivo do pagamento como sendo o SQL 2 e não o SQL 1. Não há no município lei autorizando a compensação de tributos.
Sobre a situação descrita, é correto afirmar, com base na legislação nacional, que
(A) por se tratar de erro do próprio contribuinte, não é possível, no caso descrito, o deferimento de eventual pedido de restituição, não sendo também possível a compensação do imposto pago a maior com a dívida, diante da inexistência de lei autorizativa.
(B) é possível a realização de pedido de restituição do pagamento indevido feito à municipalidade em razão de erro na identificação do sujeito passivo, mas não será possível a restituição dos juros de mora e da multa paga.
(C) não é possível a compensação tributária no caso por se tratarem de impostos distintos, uma vez que para o SQL 2 é cobrado apenas o imposto territorial e para o SQL 1 é devido também o imposto predial.
(D) é possível a realização de pedido de restituição do pagamento indevido feito à municipalidade em razão de erro na identificação do sujeito passivo, dando lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e da multa paga.
(E) embora não haja lei municipal autorizando a compensação tributária, esta decorre das próprias normas gerais de direito tributário, sendo recomendável que a empresa entre com pedido de compensação do pagamento em duplicidade feito para o SQL 2 com a dívida do SQL 1.
Comentário: De acordo com o art. 167, do CTN, é possível a realização de pedido de restituição do pagamento indevido feito à municipalidade em razão de erro na identificação do sujeito passivo, dando lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e da multa paga.
Gabarito: Letra D
17. Sobre a extinção do crédito tributário pela prescrição e pela decadência, é correto afirmar, com base na legislação nacional, que
(A) a ação para a cobrança do crédito tributário decai em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
(B) a prescrição não se suspende pela moratória ou parcelamento concedidos ao sujeito passivo. (C) o direito de constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que anular, por vício formal, o lançamento anterior.
(D) a prescrição se interrompe pela proposição da ação de execução fiscal pela Fazenda Pública.
(E) a ação para a cobrança do crédito tributário decai em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido lançado.
Comentário: Conforme prevê o art. 173, II, do CTN, o direito de constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que anular, por vício formal, o lançamento anterior.
Gabarito: Letra C
19. Quanto aos privilégios e às garantias do crédito tributário na falência, é correto afirmar que
(A) a cobrança judicial do crédito tributário está sujeita a habilitação em falência.
(B) os créditos decorrentes da legislação do trabalho preferirão sempre aos créditos tributários, independentemente de seu valor.
(C) a multa tributária não prefere aos créditos subordinados.
(D) o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, sem exceções.
(E) o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar.
Comentário: Na falência, o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, conforme art. 186, par. único, do CTN.
Gabarito: Letra E
20. O auditor fiscal municipal X está sendo investigado pela corregedoria do Município por possível prática de infração administrativa gravíssima. A investigação começou após denúncia anônima que mencionou o crescimento exponencial do patrimônio pessoal do auditor e de sua família, assim como o seu consumo supostamente incompatível com a sua renda. Para esclarecimento das denúncias, a corregedoria solicitou à administração tributária deste Município, mediante processo administrativo, cópia de notas fiscais de serviços emitidas em favor do auditor fiscal, assim como relação dos imóveis em nome do referido auditor constantes do cadastro imobiliário para fins de IPTU.
Diante dessa situação, com base na legislação nacional, é correto afirmar que
(A) as informações solicitadas apenas poderiam ser compartilhadas mediante decisão judicial, no interesse de investigação criminal, não sendo possível a sua transmissão para fins de apuração de infração administrativa.
(B) a autoridade administrativa poderá compartilhar apenas as informações relativas ao cadastro imobiliário, por se tratar de informação que já consta publicamente nos cartórios de registro imobiliário.
(C) a autoridade administrativa deve guardar sigilo completo das informações solicitadas, por se tratar de informações relativas à situação econômica ou financeira de sujeito passivo, detidas em razão do ofício fazendário.
(D) desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo no órgão correicional, é possível o compartilhamento das informações solicitadas mediante recibo que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.
(E) a autoridade administrativa poderá compartilhar apenas as notas fiscais de serviços, por se tratar de informação parcial relativa a outros sujeitos passivos que não ao auditor fiscal, sem a possibilidade de revelação da situação econômica desses sujeitos.
Comentário: O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.
Gabarito: Letra D
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Parabens pela iniciativa, mas muito vago os comentarios, seria melhor comentar cada alternativa.
Bom dia professor, na questão 2 você comentou a resposta com o texto da alternativa A, mas deu como gabarito a alternativa B. Qual a correta?
Na questão 17, gostaria de saber porque a letra B também não está correta, já que a concessão de parcelamento e moratória não suspende a contagem do prazo prescricional, apenas quando canceladas nos casos de fraude (Maripa), não é isso?
Professor, uma duvida: vc justificou a resposta usando exatamente a palavras da alternativa A, porem deu como gabarito a B. Qual seria a reposta correta. As duas? Cabe recurso???
Grato
Eu só digitei o gabarito errado, mas o comentário é aquele mesmo.
Professor, na questão 2 o Sr. Comenta a questão transcrevendo a ALTERNATIVA A, porém coloca como gabarito ALTERNATIVA B (a mesma da banca).
Acredito que as duas estejam corretas, vê a possibilidade de recurso?? Poderia explicar melhor???
Grato
Professor, você acha que tem chance de recursos nas questões 2 e 18?
A vunesp considerou errada ambas as alternativas que você marcou em seu gabarito extraoficial!
Na prova marquei da forma como você fez tb.
Obrigado pelo post, prof. Fábio! Vai comentar a prova de Agente do ISS-Campinas também?
Bom dia, professor! A primeira questão não caberia recurso também? Visto que no item dado como gabarito da questão o início da contagem dos 90 dias está como a entrada em vigor da lei, mas no disposto no art. 195, § 6º, da CF/88 inicia-se com a publicação.