ISS BAURU – GABARITO EXTRAOFICIAL – DIREITO PENAL
Olá, pessoal
Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.
Neste artigo vou comentar as questões de Direito Penal do concurso do ISS BAURU, cuja prova foi realizada ontem. A prova foi tranquila, e quem estudou pelo nosso material certamente se saiu bem.
Vamos aos comentários:
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25 – (ISS BAURU – 2017 – AUDITOR FISCAL – COMISSÃO PRÓPRIA)
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA: Item errado, pois a conduta, neste caso, corresponde ao crime de concussão, previsto no art. 316 do CP.
b) ERRADA: Item errado, pois tal conduta caracteriza o delito de corrupção passiva, previsto no art. 317 do CP.
c) ERRADA: Item errado, pois tal conduta não configura o crime de prevaricação, e sim o crime de peculato, previsto no art. 312 do CP.
d) CORRETA: Item correto, pois a conduta do funcionário que, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente configura o crime de condescendência criminosa, na forma do art. 320 do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
26 – (ISS BAURU – 2017 – AUDITOR FISCAL – COMISSÃO PRÓPRIA)
COMENTÁRIOS: Dentre as alternativas apresentadas, todas configuram crimes funcionais contra a Ordem Tributária, na forma do art. 3º da Lei 8.137/90, EXCETO a conduta descrita na alternativa C, pois tal conduta não configura crime FUNCIONAL contra a Ordem Tributária (crime praticado por funcionário público contra a Ordem Tributária).
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
27 – (ISS BAURU – 2017 – AUDITOR FISCAL – COMISSÃO PRÓPRIA)
COMENTÁRIOS:
a) CORRETA: Item correto, nos exatos termos do art. 3º da Lei 4.898/65.
b) ERRADA: Item errado, pois, na forma do art. 6º da Lei 4.898/65, o abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal (nas três esferas). Além disso, a sanção administrativa será aplicada conforme com a gravidade do abuso cometido e poderá consistir em advertência, repreensão, suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens, destituição de função, demissão e demissão a bem do serviço público. Por fim, a sanção penal poderá consistir em multa, DETENÇÃO e perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos (embora este último seja, mais propriamente, um efeito extrapenal da condenação).
c) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 5º da Lei 4.898/65.
d) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 9º da Lei 4.898/65.
Portanto, a ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA B.
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Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
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Ver comentários
Professor Renan, fiz o curso com vc e consegui acertar todas as questões de Direito Penal. Os pontos cobrados nas questões, foram pontos que vc frisou bastante nas aulas.
Olá, Rafael
Boa tarde!
Parabéns por esse ótimo desempenho! Tenho certeza de que você mereceu bastante isso. Fico feliz em poder ajudar! :)
Muito sucesso pra você!
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
Obrigada, professor Renan Araújo.