Projetos de Lei apresentados nas Assembleias Legislativas da Paraíba e de Roraima podem conceder isenção do pagamento de taxas de inscrição de concursos estaduais.
As iniciativas constituem uma boa notícia para quem pretende prestar concursos, pois garantem maior acesso na disputa por cargos públicos.
As isenções propostas nos dois Estados tem características muito diversas uma da outra. Preparamos aqui um pequeno resumo do que pode mudar nos concursos da Paraíba e de Roraima.
Apresentado pelo deputado estadual Tovar Correia Lima, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 1.825/2018 visa conceder isenção do pagamento de taxa de inscrição nos concursos estaduais aos cidadãos que foram nomeados e efetivamente trabalharam como mesários nas eleições, plebiscitos e referendos realizados pela Justiça Eleitoral paraibana.
A isenção abrange os concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e Entidades mantidas pelo Poder Público Estadual.
Segundo o projeto de lei, poderão solicitar a isenção os que foram convocados e nomeados para trabalhar nas funções de presidente de mesa, primeiro e segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador da Junta Eleitoral, Supervisor de Local de Votação e aqueles que forem designados para auxiliar os serviços.
Para ter acesso a isenção, os candidatos deverão ter servido por pelo menos duas eleições consecutivas, ou de uma eleição seguida de referendo ou plebiscito, sendo que cada turno é considerado uma eleição.
A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de diploma expedido pela Justiça Eleitoral, contendo todos os dados do candidato e a especificação das funções desempenhadas.
Após a comprovação, o benefício terá validade de 4 anos, contados a partir da data em que o eleitor passar a fazer jus a ele, isto é, ter prestado serviços em duas eleições seguidas, ou de uma eleição seguida de um plebiscito ou referendo.
Clique aqui para acessar o texto do PLO 1.825/2018.
Está em tramitação, na Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, um Projeto de Lei que prevê a concessão de uma isenção ampla do pagamento de taxas de concursos públicos estaduais.
O PL 045/2018, apresentado pelo deputado estadual Oleno Matos em 15 de maio, concede isenção das taxas nos concursos do Estado àqueles que se declararem isentos de fazer a Declaração Anual de Imposto de Renda (IR).
De acordo com o deputado, o projeto visa oferecer às pessoas mais pobres condições de competir por empregos públicos, permitindo assim maior possibilidade de ascensão social.
Segundo o projeto, os candidatos que desejarem solicitar a isenção com base nesta hipótese deverão preencher uma declaração própria disponibilizada no ato da inscrição.
O texto dá liberdade para que os editais prevejam como deverá ser feita a comprovação do enquadramento do candidato na hipótese de isenção prevista.
Em caso de declaração falsa, além das sanções civis, penais e administrativas previstas pela legislação brasileira, o PL prevê que todos os atos realizados pelo candidato a partir da inscrição serão considerados nulos, assim como a nomeação, posse e exercício em cargo público.
Confira abaixo a íntegra do PL 045/2018 de Roraima:
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