Confira neste artigo um resumo sobre as alíquotas e a base de cálculo do IPVA, no Decreto 43.709/03, para o concurso da SEFAZ MG.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O concurso da SEFAZ MG está se aproximando. Como está a sua preparação? Ele está ofertando 431 vagas para o cargo de Auditor Fiscal, com remuneração inicial podendo chegar a R$ 25.291,35.
Desse modo, com o intuito de auxiliá-los, no artigo de hoje, vamos realizar um resumo sobre as alíquotas e a base de cálculo do IPVA, presente no Decreto 43.709/03, para a SEFAZ MG.
Este é o nosso segundo artigo sobre o tema. Você já pode encontrar no nosso blog o artigo sobre o fato gerador do IPVA para a SEFAZ MG.
Sem mais delongas, vamos ao que interessa.
As alíquotas do IPVA são os valores a serem aplicados sobre a base de cálculo do imposto, de modo a encontrar o valor do tributo a ser pago.
Há, basicamente, cinco alíquotas do IPVA em Minas Gerais, a depender do tipo e utilização do veículo.
Confira abaixo quais são elas:
0,5%:
1%:
2%:
3%:
4%:
A base de cálculo de um imposto é o valor sobre o qual incidirá a alíquota do tributo, de modo a calcular o valor a ser pago pelo contribuinte.
No caso do IPVA no estado de Minas Gerais, a sua base de cálculo é o valor venal do veículo.
Assim, caso o valor venal de um veículo, cuja alíquota do imposto é de 2%, seja R$ 50.000, o valor do IPVA a ser pago será de: 50.000 x 0,02 = R$ 1.000.
De acordo com o decreto do IPVA, como há diferentes tipos de veículos, teremos também diferentes maneiras de encontrar a base de cálculo do imposto.
Tratando-se de veículo novo, a base de cálculo é o valor constante no documento fiscal referente à transmissão da propriedade ao consumidor.
Tratando-se de veículo usado, a base de cálculo é o valor divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda com base nos preços médios praticados no mercado, pesquisados em publicações especializadas e, subsidiariamente, na rede revendedora.
Durante as pesquisas dos preços acima, devem ser observados os seguintes pontos:
FIQUE ATENTO: Caso não seja possível encontrar no mercado informações sobre sua comercialização no ano-base, para definição da base de cálculo será considerado o valor relativo ao modelo que mais se aproxime de suas características.
Tratando-se de veículo novo ou usado importado pelo consumidor, a base de cálculo é o valor constante no documento relativo a seu desembaraço aduaneiro, em moeda nacional, acrescido dos tributos e demais encargos devidos pela importação, inclusive o ICMS, ainda que não recolhidos.
Neste caso, o pagamento do IPVA será devido no exercício em que se der o seu internamento.
Tratando-se de veículo rodoviário ou embarcação com mais de 30 anos de fabricação, a base de cálculo será apurada de modo igual aos veículos usados, citado anteriormente, para o mesmo tipo e modelo de veículo com 30 anos de fabricação.
De maneira similar ocorre com o veículo rodoviário ou embarcação com mais de 40 anos de fabricação.
Tratando-se de aeronave com mais de 30 anos de fabricação, a base de cálculo será o valor correspondente a 80% da estabelecida para o mesmo tipo de aeronave com 30 anos.
Quando se tratar de veículo cuja montagem final resulte da conjugação de atividades de montador, fabricante ou prestador de serviço, em diversas etapas, a base de cálculo do IPVA será, no mínimo, a soma dos valores constantes dos documentos relativos à participação de cada um deles para a obtenção do veículo acabado.
Caso o veículo seja movido exclusivamente a álcool etílico hidratado combustível, haverá redução de 30% da sua base de cálculo.
Além disso, vale salientar que os custos financeiros referentes à venda a prazo ou financiada não são incluídos na base de cálculo.
Em relação aos veículos usados, nos casos de o contribuinte não concordar com o valor da base de cálculo atribuído pelo poder público ao seu veículo, ele poderá apresentar pedido de revisão, no prazo de 15 dias úteis, contado da data da publicação das tabelas dos valores venais.
Tal pedido deverá ser protocolizado na repartição fazendária do município onde o veículo estiver registrado, matriculado ou licenciado, no estado de Minas Gerais. Ele será decidido pelo chefe da AF de circunscrição do município de tal município, no prazo de 20 dias, contado da data de seu recebimento.
Da decisão acima, cabe ainda recurso à Diretoria de Cadastro, Arrecadação e Cobrança (DICAC/SAIF), no prazo de 10 dias da ciência. Este recurso será decidido em até 20 dias.
FIQUE ATENTO: Apenas poderá haver deferimento do pedido se houver diferença de mais de 10% entre o valor da base de cálculo publicado na tabela e o valor médio comprovado.
Caso a decisão seja favorável ao pedido de revisão ou ao recurso, se esta ocorrer após o vencimento da primeira parcela ou da cota única, poderá o contribuinte, no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão, proceder ao pagamento do novo valor em cota única ou recolhê-lo em 3 parcelas consecutivas.
Contudo, caso a decisão seja desfavorável ao pedido de revisão ou ao recurso, o imposto, se vencido, será pago com juros e multa.
O contribuinte do IPVA e Minas Gerais é, unicamente, a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo automotor.
Porém, há também a figura do responsável solidário. Desse modo, respondem solidariamente com o proprietário pelo pagamento do imposto e acréscimos legais devidos:
No caso do imposto vencido e não pago, o adquirente do veículo responde solidariamente com o proprietário anterior. Contudo, vale salientar que isto não se aplica no caso de aquisição de veículo em leilão promovido pelo poder público.
Uma obrigação comum entre contribuintes e responsáveis é que ambos devem manter arquivados, pelo prazo de 5 anos, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador, os comprovantes de pagamento do imposto.
Para que um veículo seja registrado, matriculado ou licenciado perante as repartições públicas mineiras competentes, é necessário que haja comprovação do pagamento do IPVA devido.
IMPORTANTE: O IPVA é vinculado ao veículo, e não ao contribuinte. Desse modo, caso haja a transferência da titularidade do veículo, a quitação do imposto se manterá.
Galera, finalizamos o nosso resumo sobre as alíquotas e a base de cálculo do IPVA, no Decreto 43.709/03, para o concurso da SEFAZ MG. Esperamos que tenham gostado.
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