Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre o IPVA para SEFAZ-GO, conteúdo extraído do Código Tributário do Estado de Goiás, Lei 11.651/91.
O artigo será dividido da seguinte forma:
Vamos lá?
Iniciemos o resumo sobre IPVA para SEFAZ-GO pelo fato gerador.
Fato gerador (Art. 90): propriedade de veículo automotor aéreo, aquático ou terrestre, quaisquer que sejam as suas espécies, ainda que o proprietário seja domiciliado no exterior
Atente-se a possibilidade de tributação nas hipóteses “aéreo, aquático ou terrestre”
Além disso, saibamos o momento do fato gerador.
Momento do FG(Art. 91)
Voltemos ao resumo sobre IPVA para SEFAZ-GO, agora vejamos as não incidência.
Na prática, as não incidências se assemelham muito às imunidades. Para fins didáticos, vamos dividi-las em incondicionadas e condicionadas.
Não Incidência (Art. 95): não incide sobre a propriedade de veículo pertencente:
Incondicionadas:
Condicionada (III): desde que o veículo esteja vinculado com as suas finalidades essenciais ou com as delas decorrentes:
Requisitos da não incidência “imunidade social”(Art. 95, §1º)
I – não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título
II – aplicar integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III – manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Veja que basicamente é o que sabemos do CTN (Art. 14).
Veremos agora as hipóteses de isenção e é muito importante saber diferenciá-las, pois a banca tentará te confundir com as hipóteses de não incidência.
Continuemos o resumo com as principais isenções.
Antes disso, saiba que cessado o motivo ou a condição que lhe der causa, cessa a isenção (Art. 95, §1º) e que a isenção deve ser previamente reconhecida pela administração tributária (Art. 95, §2º),
Isenção (Art. 94):
Produtor Rural:
Saúde:
Transporte:
Outros:
Para finalizar o resumo sobre IPVA para SEFAZ-GO, vejamos as disposições para a Redução da Base de Cálculo.
Redução da Base de Cálculo
I – automóvel de passeio com potência até 1000cc;
II – motocicleta, ciclomotor, triciclo e motoneta, até 125cc.
Requisitos (Art. 94-A, §ú)
I – licenciamento anual esteja regular até o vencimento
II – nos últimos 12 meses, não tenha causado por negligência, imperícia, imprudência ou dolo acidente nem possua infração de trânsito.
Requisitos (Art. 94-B)
– PJ cuja atividade de locação de veículos represente no mínimo 50% de sua receita bruta (§1º)
– Veículo licenciado até o vencimento (§3º)
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre IPVA para SEFAZ-GO. Espero que tenham gostado.
Obviamente o artigo traz apenas um trecho da legislação, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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