Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o Resumo sobre IPVA para SEFAZ-PA.
O tema está disciplinado no Decreto 2.703/06 (principalmente) e na Lei 6.017/96. Devido à extensão do tema dividiremos o assunto em dois artigos, combinado?
Tópicos que veremos:
Sem mais delongas, vamos lá!
Dando início ao Resumo sobre IPVA para SEFAZ-PA, vamos tratar sobre a incidência do IPVA.
Fato Gerador (Art. 1 e Art. 3): propriedade, plena ou não, de veículo automotor* terrestre, aquaviário e aeroviário. Trata-se de um imposto devido anualmente, incidindo sobre a propriedade de veículos automotores sujeitos ou não a registro, matrícula, inscrição ou licenciamento (Art. 1, §1º).
*E define-se veículo automotor como: qualquer veículo terrestre, aquaviário e aeroviário dotado de força motriz própria, ainda que complementar ou alternativa de fonte de energia natural (Art. 1, §2º)
Já que o fato gerador é a propriedade, como se prova a propriedade? Pela documentação.
Documento de propriedade (Art. 2):
Atente-se que:
Documentação na Importação
Agora vamos conhecer o aspecto temporal do IPVA.
Momento (Art. 3, §1º):
No caso de locadoras, temos que:
Veículo usado: no dia 1º de janeiro de cada ano
Veículo novo: data de sua aquisição para integrar a frota
Veículo usado registrado em outro Estado: data em que vier a ser locado ou colocado à disposição para locação no território deste Estado
Obs.: Tais disposições aplicam-se às empresas locadoras de veículos qualquer que seja o seu domicílio (§8º).
Agora vejamos o Local do Fato Gerador. Entenda que será devido IPVA, como regra, no local do domicílio ou da residência do proprietário do veículo neste Estado (Art. 3, §9º) e que presume-se domiciliado no Estado do Pará o proprietário cujo veículo estiver registrado no órgão competente deste Estado (Art. 3, §14º).
Vejamos algumas regras específicas.
Local do Fato Gerador (Art. 3, §2) – imposto será devido ao Estado do Pará:
Agora vamos ver de forma esquematizada as regras para o domicílio (Art. 3, §10) para os diferentes tipos de proprietários.
Presume-se o domicílio tributário no caso de pessoa natural com múltiplas residências (§11º):
a) o local onde, cumulativamente, possua residência e exerça profissão;
b) caso possua residência e exerça profissão em mais de um local, o endereço constante da Declaração de Imposto de Renda.
Impossibilidade de se precisar o domicílio (§12º): a autoridade administrativa poderá fixá-lo tomando por base o endereço que vier a ser apurado em órgãos públicos, nos cadastros de domicílio eleitoral, de empresa seguradora, de concessionária de serviço público, dentre outros.
Atente-se a algumas regras específicas.
Contrato de locação avulsa: estabelecimento onde o veículo estiver disponível para entrega ao locatário na data da ocorrência do fato gerador. -> equipara-se a estabelecimento da empresa locadora neste Estado, o lugar de situação dos veículos mantidos ou colocados à disposição para locação (§16)
Locação de veículo para integrar a frota: local do domicílio do locatário ao qual estiver vinculado o veículo na data da ocorrência do fato gerador
Empresa de arrendamento mercantil leasing (§15º): local do domicílio ou residência do arrendatário
Obs.: Na impossibilidade, presume-se como domicílio o local do estabelecimento onde haja indícios de utilização do veículo com predominância sobre os demais estabelecimentos da mesma pessoa jurídica (§13).
Obs.: Essa regra vale tanto para PJ de direito público proprietário quanto locatário.
Dando continuidade ao Resumo sobre IPVA para SEFAZ-PA, vejamos sobre as não tributações.
Trataremos de:
Antes disso, saiba que o RIPVA autorizou a autoridade a reconhecer, por despacho fundamentado, a remissão do IPVA, no caso de transferência de veículos de categoria particular para quaisquer dos casos ao abrigo da não-incidência ou isenção (Art. 8)
O RIPVA apenas reproduziu (Art. 4º) o que já conhecemos da Constituição. Destaquemos apenas o que trata a Lei 6.017/96.
Imunidades (Art. 3º-A)
Atente-se a outra diferença é que os requisitos para imunidade (não distribuir patrimônio, aplicar os recursos no Brasil e etc.)
Requisitos pelas Igrejas:
Conheçamos agora as isenções.
Isenção (Art. 5)
*A formalização de requerimento somente será exigida no momento do primeiro emplacamento, com o reconhecimento, de forma automática, do benefício fiscal, desde que o bem continue em nome do mesmo proprietário (Art. 16, §7).
Ainda saibamos algumas regras gerais para a isenção.
– Requerimentos devem ser formalizados antes do vencimento, vedada a restituição (Art. 16, §2)
– Na falta de cumprimento, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício (Art. 16, §3)
-Caso o beneficiário modificar qualquer das condições, o ato administrativo de concessão poderá ser revogado ou anulado (Art. 16, §5)
Dispensado o pagamento (Art. 6º): perda total do veículo por furto, roubo ou sinistro.
Assim, deve ser requerido antes do vencimento, vedada a restituição (Art. 6º, §1º), além disso deve ser comprovado por documento exarado por autoridade pública que ateste expressamente a indisponibilidade do veículo (Art. 6º, §1º).
Recuperação de veículos:
Ainda, saiba que:
Em caso de litígio, a dispensa do pagamento do imposto, somente se aplica quando versar sobre a legitimidade da propriedade do bem, excluindo-se as ações em que a apreensão do veículo tenha se dado em liminar, arresto, depósito, penhora, falência ou outras medidas judiciais que visem somente garantir a eficácia do provimento jurisdicional (Art. 9º)
E não se aplica a dispensa de pagamento no caso de remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior (Art. 7º)
Continuando no Resumo sobre IPVA para SEFAZ-PA, vamos adentrar na sujeição passiva.
Contribuinte (Art. 13): proprietários de veículo automotor sujeito a licenciamento pelos órgãos competentes, residentes ou domiciliados no Estado do Pará.
Responsáveis solidariamente (Art. 14):
Pessoal, chegamos ao final da primeira parte do Resumo sobre IPVA para SEFAZ-PA. Espero que o artigo tenha sido útil para seu estudo.
Por ser um conteúdo novo, é importantíssimo treinar por meio de questões para a memorização, assim não deixe de praticar pelas questões inéditas do nosso sistema de questão.
Sistema de Questões (SQ) – Estratégia Concursos
Gostou do Resumo sobre IPVA para SEFAZ-PA? Siga-nos
https://www.instagram.com/resumospassarin/
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país.
Até mais e bons estudos!
A Zona Franca de Manaus na Reforma Tributária de 2023
Neste domingo, 21 de julho, são aplicadas as provas do concurso PM SP para o…
Olá, pessoal. Neste artigo, veremos um resumo sobre o MEI, incluindo direitos, deveres e requisitos…
Olá, tudo bem com você? hoje vamos falar sobre o Banpará: o que estudar para…
De início, destaca-se que na própria Constituição Federal de 1988 consta previsão acerca da possibilidade…