Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo estudaremos acerca dos instrumentos de fiscalização para o concurso do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE BA).
A priori, devemos lembrar que o concurso do TCE BA já está com edital na praça.
Conforme amplamente divulgado, a banca examinadora contratada para organizar este certame foi a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Além disso, vale lembrar que o calendário do concurso prevê a realização das provas objetivas e discursivas em 10 de dezembro de 2023.
Após essa breve contextualização, vamos iniciar os estudos acerca dos instrumentos de fiscalização para o concurso do TCE BA?
Bons estudos!
Em síntese, podemos afirmar que os Tribunais de Contas, no exercício de sua missão constitucional, desempenham diversas funções.
Nesse sentido, dentre as principais funções das Cortes de Contas podemos citar: a pedagógica, a consultiva, a opinativa, a fiscalizadora, dentre outras.
Assim, para os fins a que se destina este artigo, a função fiscalizadora ganha significativa relevância, pois, em seu âmbito, podemos estudar os diversos instrumentos de fiscalização adotados.
Em regra, os Regimentos Internos das Cortes de Contas costumam detalhar e regulamentar os instrumentos de fiscalização por ela utilizados.
Todavia, quanto ao TCE BA, podemos perceber que o seu Regimento Interno data de 1992, tendo passado por algumas poucas modificações ao longo dos anos.
Dessa forma, este normativo interno da Corte de Contas baiana pouco estabelece sobre esses instrumentos de fiscalização.
Nesse contexto, considerando que o tema “instrumentos de fiscalização” consta expressamente no edital do certame, trataremos a matéria, neste artigo, principalmente à luz da doutrina especializada e das disposições aplicáveis em âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU).
Resumidamente, no contexto aqui tratado, a fiscalização consiste na atividade controladora por meio da qual se alocam recursos com o propósito de verificar o adequado cumprimento das disposições legais e da eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública fiscalizada.
Ocorre que, para isso, faz-se necessário uma atuação estruturada por parte dos órgãos fiscalizadores (por meio dos instrumentos de fiscalização).
Conforme a doutrina majoritária, existem basicamente 5 (cinco) instrumentos de fiscalização aplicáveis em âmbito dos Tribunais de Contas, a saber:
Nesse sentido, precisamos, para o concurso do TCE BA, conhecer as principais disposições acerca desses instrumentos.
Conforme a doutrina, o levantamento consiste no instrumento de fiscalização destinado a conhecer a gestão pública fiscalizada.
Dessa forma, a entidade fiscalizadora busca informações acerca do funcionamento do órgão fiscalizado e dos seus principais sistemas, da sua organização.
Além disso, o levantamento objetiva identificar objetos e instrumentos da fiscalização, bem como, avaliar a viabilidade de que maiores ações de controle sejam executadas.
Por outro lado, o Regimento Interno do TCU atribui à auditoria a função de examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão praticados pelos administradores públicos.
Além disso, o citado normativo também considera possível a avaliação do desempenho da administração mediante o instrumento da auditoria.
Nesse sentido, fica fácil perceber que a auditoria descrita pelo Regimento Interno do TCU aborda os aspectos doutrinários da auditoria de regularidade e de conformidade.
Ademais, é possível localizar, na doutrina especializada, autores que vinculam o instrumento de fiscalização da auditoria à atividade in loco do auditor (apesar de este não ser um posicionamento unânime).
Amigos, em âmbito do estudo dos instrumentos de fiscalização para o concurso do TCE BA, também devemos tratar acerca da inspeção.
Em resumo, consiste na técnica utilizada para obtenção de informações, suprimento de lacunas e esclarecimento de dúvidas por parte do Tribunal de Contas.
Nesse sentido, o TCU considera que a inspeção se relaciona à legalidade, à legitimidade e à economicidade dos atos praticados pelos jurisdicionados.
Quanto ao acompanhamento, o seu objetivo consiste em monitorar, por um determinado período, as ações e programas conduzidas pela administração pública.
Ou seja, trata-se de um instrumento de fiscalização que visa acompanhar, de forma concomitante, as ações dos órgãos e entidades fiscalizadas.
Conforme o Regimento Interno do TCU, o acompanhamento pode ser utilizado tanto no âmbito de auditorias de regularidade (legalidade e legitimidade) quanto no âmbito de auditorias operacionais (desempenho).
Por fim, o instrumento de fiscalização denominado monitoramento objetiva verificar o cumprimento das determinações e dos resultados advindos das anteriores fiscalizações realizadas pela Corte de Contas.
Ou seja, emprega-se este instrumento de fiscalização com o objetivo de evidenciar as ações adotadas pelos órgãos/entidades fiscalizadas frente às determinações/orientações expedidas pelo Tribunal de Contas.
Espero que tenham gostado deste resumo de auditoria governamental atinente aos instrumentos de fiscalização para o concurso do Tribunal de Contas da Bahia (TCE BA).
Grande abraço.
Rafael Chaves
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